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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
482[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (482)
Banco
expandEMEN (482)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (392)
APROVADA (85)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (4)
AL (23)
AM (12)
AP (12)
BA (51)
CE (19)
DF (12)
ES (8)
GO (8)
MA (29)
MG (31)
MS (12)
MT (6)
PA (12)
PB (16)
PE (47)
PI (28)
PR (20)
RJ (32)
RN (12)
RO (16)
RR (8)
RS (12)
SC (16)
SE (12)
SP (24)
TODOS
Date
expand1988 (479)
expand1987 (2)
expand1977 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-seo caput do art. 137, pelo seguinte: Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho, conciliar e julgar dissídios individuais e coletivos entre empregados e em pregadores, de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, dos Estados, da União e do Distrito Federal, inclusive decorrentes de acidentes do trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art. 137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive decorrentes de acidentes do trabalho". Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi- ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu- nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul- gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita, veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os benefícios previstos em lei. Desta forma, somos pela rejeição da emenda. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o. § 6o. - A coletividade tem o direito de associar-se para preservar a defender o meio ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto ao Poder Público, inclusive com ressarcimento pecuniários, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje- to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole- tividade o direito de associr-se para preservar e defender o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po- der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma da lei. Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Artigo 34, pela seguinte: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91 quando se tratar de municípios com mais de três milhões de eleitores. 
 Parecer:  Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são esses números. Preferimos manter o preceito geral. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - do Título III - Da Organização do Estado - o seguinte artigo: Art: - Barragem para represamento d'água só será fechada depois que a administração pública responsável pela obra restaurar os serviços, prédios e equipamentos bem como via de comunicações de interesses dos municípiosa serem afetados, direta ou indiretamente, pela inundação. 
 Parecer:  Trata-se de emenda meritória mas que, realmente não trata de assunto da organização do Estado e, muito menos do Município pois tratando de relações entre município (podendo até serem de Estados diferentes) deveria ser abordado noutro nível. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva no Título IV, CapítulO V, Seção II, - do Ministério Público: "Art: - Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Seção II; ao Ministério Público junto ao tribunal de Contas da União."" 
 Parecer:  Sugere o eminente Constituinte Oscar Correa Júnior, pela Emenda em exame, o acréscimo de dispositivo à Seção II do Ca- pítulo V do Título IV, que dispõe sobre o Ministério Público, a fim de que fique estabelecido que os preceitos insculpidos naquela Seção aplicam-se, no que couber, "ao Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União". Justificando a medida, assinala que "desde 1896, quando foi criado, o órgão do Ministério Público junto ao TCU tem merecido tratamento especial compatível com a sua peculiar índole, que o distingue dos demais órgãos do Ministério Pú- blico que oficiam perante o Poder Judiciário: jamais, no or- denamento jurídico pátrio, o MP JUNTO AO TCU INTEGROU O MP Federal." (grifos do Autor). Incensurável, inegavelmente, a assertiva de S.Exa., uma vez examinado o tema à luz do ordenamento jurídico ora em vi- gor. Bem é de ver, porém, que o Ministério Público, nos ter- mos do Projeto (art. 157), compreenderá cinco (5) ramos, a saber: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público Militar; III - o Ministério Público do Trabalho; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos Ter- ritórios; e V - o Ministério Público dos Estados. Daí ressalta evidente, em nosso entender, que, na con- cepção do Projeto, inexistirá ramo especial do Ministério Pú- blico junto ao Tribunal de Contas da União, devendo funcio- nar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do próprio Minis- tério Público Federal, a quem já é aplicável, a toda evidên- cia, o disciplinamento a que se refere o eminente Autor. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso III do artigo 177, pelo seguinte: "III - cobrar tributos: a) de qualquer espécie, inclusive os de que trata a alínea "b"" abaixo, antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre o patrimônio, renda e proventos de qualquer natureza, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, em qualquer caso, seja vedada a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado. Tratando-se de tributos sobre patrimônio, renda ou proventos, observar-se-ia, cumulativamente, a condição prevista no Pro- jeto de Constituição, de somente poderem ser cobrados a par- tir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da res- pectiva lei. Tal dicotomia de prazos afigura-se inconveniente para o sistema tributário vigente, a par de resultar, para os impos- tos de cobrança anual, no parcelamento do exercício financei- ro, o que tornaria extremamente complexo o cálculo do impos- to. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA Dispositivo emendado: caput e letra "a" do item XI do artigo 23. - O caput e a letra "a" do item XI do artigo 23 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o tiem XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamso pela rejeição da Emenda. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVO-SUPRESSIVA I - No art. 184, é 10, inciso II, letra b, suprimam-se as palavras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e". II - No Título IX (Disposições Transitórias), inclua-se onde couber: "Art. Enquanto não fixada pelo Senado da República, na forma do disposto no art. 184, § 5o., não excederão de 4% (quatro por cento) as alíquotas aplicáveis às operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Arolde De Oliveira a supressão, na alínea b, do inciso II, do § 10, do artigo 184, das pala- vras "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líqui- dos e gasosos dele derivados, e", no sentido de tornar res- trita a energia elétrica a imunidade do ICMSTC sobre opera- ções interestaduais; e a inclusão, no ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, de dispositivo fixan- do o limite máximo de 4% para as alíquotas aplicáveis às ope- rações que destinem a outros Estados aqueles produtos. Na justificação, alega o ilustre Constituinte signifi- car, aquela imunidade, "uma discriminação contra os Estados produtores desses bens, valendo ressaltar que os demais pro- dutos, como o carvão e o álcool, serão normalmente tributados nas operações interestaduais". E que, se mantida, a norma "será prejudicial não só aos Estados produtores de petróleo, mas também aos seus Municípios, pois a estes serão destinados 25% do produto da arrecadação do imposto". Tratando-se, como se trata, de produtos essenciais para o desenvolvimento do País e cuja produção é assimétrica no território nacional, é conveniente a manutenção da imunidade até para assegurar-se o equilíbrio que o inciso II do art. 3o. objetiva. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. § 6o. - Ficam criados cinco Tribuanais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica." 
 Parecer:  A delonga na criação dos Tribunais Regionais Federais poderá acarretar consequências prejudiciais à instalação do Tribunal Superior de Justiça e à própria adaptação do Supremo Tribunal Federal às funções de Corte Constitucional. Com a redação sugerida, dispensável se torna lei comple- mentar pertinente. No mesmo sentido, opina-se em relação às Emendas: 2P01845-2 e 2P91874-9 Pela aprovação. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 119, a seguinte redação: "§ 1o. - A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados poderão criar a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, verficação de ofício ou face à impugnação apresentada, do processo de habilitação, além de outras previstas em lei." 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda não modifica a essência da norma prevista no projeto sistematizado. Limita-se a alterar o texto, ajustan- do-o às atribuições dos Juízes de Paz, em especial quanto à verificação de ofício ou forçada por impugnação, do proces- so de habilitação de casamento. Embora seja competência do Cartório registral a formação do processo de habilitação de casamento, o Juiz de Paz de- ve participar da elaboração, na forma prevista na emenda. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao art. 150 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 150 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar, em primeiro grau de jurisdição, as questões de direito agrário, ainda que nelas figurem como partes as entidades mencionadas no artigo 133, inciso I, desta Constituição. Parágrafo único - O Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para as questões mencionadas neste artigo, que se deslocarão até o local do conflito, se necessário à eficiente prestação jurisdicional. O recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal em cuja jurisdição situar-se o juiz de primeiro grau. 
 Parecer:  A emenda em análise pretende dar uma melhor definição pa- ra as questões relativas as demandas no âmbito do direito agrário. Visa dar uma redação mais consubstâncial ao texto do art. 150 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição "A". A finalidade do preceito é estabelecer para os conflitos fundiários um ordenamento jurídico mais eficaz e pratico, pois da maneira como está definido no texto atual, pratica- mente só definia o assunto no âmbito estadual, ou seja, em primeiro grau jurisdicional; agora, com esse novo texto, de- finirá sobremaneira a forma de como se processará um recurso quando couber o caso, ou seja, será julgado pelo Tribunal Re- gional Federal a que estiver subordinado. Dessa maneira, vimos que o nobre Constituinte preocupou- se em aperfeiçoar o texto constitucional dando-lhe melhor forma redacional ao fundir os textos do inciso II do art. 132 e parágrafo 2o. do art. 133, resultando daí a elaboração ne- cessária ao dispositivo. Em assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Acrescente-se ao artigo 20 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte inciso: "VI - Aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que manda aditar a aposentadoria aos vinte e cinco anos de servi- ço aos ex-combatentes. O projeto consigna, no art. 46, §1o., a faculdade de a lei complementar dispor sobre exceções à regra nele estabele- cida para a aposentadoria por tempo de serviço. Nada reprova a concessão de mais esse benefício aos ex-combatentes, ado- tando o Proejto que já assegura o ingresso do ex-combatente no serviço público sem a exigência do concurso público, bem como a estabilidade - nova exceção ao princípiouniversal es- tabelecido em seu artigo 45. Pela aprovação. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo. 
 Parecer:  A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 23 das disposições transitórias Dê-se ao Artigo 23 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados, segurados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os direitos e princiípios decorrentes desta Constituição. § 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade, proporcionando administrativamente, as garantias contidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação, seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene- fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti- tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida- de Social. A proposta, em sua significação, é interessante e justa, e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o intento da autora. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 7o. das disposições transitórias. Dê-se ao artigo 7o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 7o. - As leis complementares prevsitas na Constituição e as leis que a ela deverão adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal, e a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão elaborados até o final da atual legislatura. 
 Parecer:  Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso, dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo Poder Judiciário." Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados, demandam participação ativa da sociedade e de entidades interessadas, requerem longos e exaustivos debates, necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à efetiva vigência da Constituição. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00753 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o art. 48 do Projeto de Constituição (A), pelo seguinte: Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistas, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes por morte do servidor corresponderá a pelo menos 70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda que modifica o art. 48 do projeto. Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda 2p01706-1. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00783 APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se do art. 16 § 9o.: "ressalvados os que já exercem mandato eletivo": 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0. Pela aprovação. 
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