ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso II do art. 75 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo.
Suprima-se o inciso II do art. 75 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda não aceita o regime parlamentar de governo, que de-
fendi no Substitutivo. Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso IX do art. 75 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo.
Dê-se ao inciso IX do art. 75 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 75 -
..................................................
.............................................
IX - O Conselho Federal e os Conselhos
Secionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
............................................. | | | Parecer: | Os Conselhos Seccionais da OAB, a meu juízo, não devem ter a
pretendida legitimidade, que o Substitutivo já confere ao
Conselho Federal.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "a" do § 1o. do
art. 76 do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de governo
Dê-se à alínea "a" do § 1o. do art. 76 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 76 -
................................................
.............................................
§ 1o. -
..................................................
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
............................................. | | | Parecer: | O objetivo do artigo e a recrutação ampla, para possibilitar
a renovação dos tribunais.
Rejeitada. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 87 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 87 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 87 - O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros:" | | | Parecer: | A correção pretendida é procedente.
Aprovada. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 95 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 95 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 95 - O superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda cria privilégio injustificavel. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 97 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Acrescente-se ao art. 97 do Substitutivo, o §
5o. com a seguinte redação:
Art. 97 -
................................................
.............................................
§ 5o. - Em cada município será instalada sede
de comarca da Justiça Estadual." | | | Parecer: | Esta é uma matéria que, pela sua natureza, deve ficar adstri-
ta à organização judiciária de cada unidade federada.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00400 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 99 do anteprojeto
da Comissão da Organização dos poderes do Estado e
Sistema de Governo.
Acrescente-se inciso V e parágrafo único ao
art. 99, e dê-se a seguinte redação:
"V - Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios".
"Parágrafo Único - O Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios, com atuação
junto à Justiça Comum do Distrito Federal, dispõe
de autonomia admistrativa e financeira nos termos
do § 2o. do art. 98 desta Constituição". | | | Parecer: | Acolho a sugestão, que está correta e aperfeiçoa o
substitutivo.
Aprovada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 116 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 116 do Subsitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática prevista no ante-
projeto. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 127 do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se o art. 127 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto, na
questão. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | No Substutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, inclua onde couber:
Art. A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta.
é A edição desta lei deverá ser feita no
prazo de 120 dias, após a promulgação desta
Constituição.
é A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal. | | | Parecer: | Contrário. A reinclusão da Seção relativa à Fiscalização
torna a emenda desnecessária. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo
mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 106 - ................................
IV - Exercer a advocacia". | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75
do substitutivo. | | | Parecer: | Acolho a justificativa, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se à alínea C do inciso II do art. 62 a
seguinte redação:
Art. 62, II, c:
' no caso de merecimento disporá a lei sobre
a adoção de critérios objetivos para a sua
aferição, dentre os quais a pontualidade na
prestação jurisdicional, podendo levar em conta a
frequência e a aprovação em cursos de
aperfeiçoamento na Escola da Magistratura de cada
Estado'. | | | Parecer: | A efetivação deve contemplar inúmeros critérios, como os
constantes do Substitutivo. Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 62 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo.
Acrescente-se ao art. 62 do Substitutivo, o
inciso IX com com a seguinte redação:
'Art. 62 - ..................................
..................................................
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto de dois terços de
seus membros.' | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser resolvida a nível de lei or-
dinária ou de regimento interno. Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo
103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre
Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o.
do artigo 98, bem como por conflitantes com o
'caput' do artigo 102. | | | Parecer: | Acolhi emendas reformulando o substitutivo. Entendo que
ocorreu a prejudicidade.
Prejudicada. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00536 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art.... - A lei disporá sobre a organização
e o funcionamento da representação judicial ou
extrajudicial e consultoria jurídica da União na
Administração Pública Federal direta e indireta
tendo atribuição a defesa dos seus interesses como
parte autora ou ré, assistente ou opoente.
§ 1o. - A Advocacia da União é dirigida pelo
Procurador-Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem na forma do
disposto ao art. 53 desta Constituição, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de
Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda
Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Creio que esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Restabelece a redação do inciso III, do art.
2o., do anteprojeto para o inciso III, do art. 62
do substitutivo
Art. 62 ....................................
III - O acesso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI das Disposições
Transitórias, Seção III do Judiciário, da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
o seguinte artigo.
Art. - O disposto no artigo 62, item V, não
se aplica aos magistrados que houverem ingressado
na judicatura até a data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Sou contra a pretendida exceção. Pela rejeição. | |
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