ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 5o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, o artigo com a seguinte redação:
"Art. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral por parte do Ministério da
Previdência e Assistência Social, através dos
respectivos órgãos assistenciais dentro de sua
área de atuação." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, incluindo o assunto como parágrafo ao
artigo 5o.. O texto original refere-se apenas a "assistência
jurídica" e a "incentivos fiscais", sendo válido estender os
benefícios à área da Previdência e Assistência Social. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. e seus
parágrafos:
"Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
R. (...) A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade.
P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra
atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos
de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su-
ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon-
ciliação ou ajustamento à nova situação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a
ter nova redação e este artigo é acrescido de
parágrafos:
"Art. 2o.,
§ 1o. Qualquer que seja a origem da filiação,
o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de
condições, vedado qualquer tipo de discriminação,
inclusive quanto ao registro.
§ 2o. Os pais têm direito à proteção da
sociedade e do Estado nas relações com os filhos,
notadamente quanto à manutenção, educação e
realização profissional.
§ 3o. É dever do Estado instituir uma
política social que atenda aos cidadãos em todas
as fases de sua vida.
§ 4o. O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro-
jeto. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos,
do art. 3o.. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e
as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra-
fos. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
P. 3o. Os menores infratores terão especial
proteção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, de amor à
liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido
o confinamento.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, salvo autorização judicial.
Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada
uma política educacional e assistencial intensa e
contínua, preparando-o para o trabalho, com
participação direta da comuniadade." | | | Parecer: | Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o-
riginal, com as Emendas acolhidas. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo.
"Art. 5o. A adoção de menores, feita por
brasileiros, será estimulada pelo Estado, com
assistência jurídica e incentivos fiscais, na
forma que a lei estabelecer. Não é permitida a
adoção por estrangeiros.
Parágrafo único. A adoção deve ser uma só,
plena, dela resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es-
trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra-
sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar,
deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno-
res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási-
cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se o parágrafo único do art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais aos percebidos quando
em atividade e reajustados nas mesmas proporções
de reajustes concedidos aos trabalhadores da
Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim o
desejarem." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é
inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou-
tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta
anos de idade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo:
"Art. (...) Quaisquer atos que envolvam
agressões físicas e psicológicas na constância das
relações familiares serão consideradas como crimes
e punidos na forma da lei." | | | Parecer: | Pela aprovação.
Acolhemos a emenda, porquanto amplia a proteção dos mem-
bros da família. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrecenta-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
Parágrafo 1o. Para o cumprimento do disposto
no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas:
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação;
IV - as medidas dispostas nos parágrafos 1o.,
2o., 3o. e 4o. do art. 4o. deste título
constitucional." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já ampara o que propõe a emenda. | |
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