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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (500)
Sugestão (14)
Banco
expandEMEN (500)
SGCO (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (256)
NÃO INFORMADO (132)
APROVADA (45)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (30)
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA[X]
Nome
HAROLDO LIMA (316)
LÍDICE DA MATA (198)
TODOS
Date
expand1988 (16)
expand1987 (484)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "art. 19 Compete à Polícia Federal: I executar os serviços de polícia marítima, aéreas e de fronteiras; II prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e o crime organizado cuja prática tenha repercussão interestadual; III controle e documentação de estrangeiros e expedição e passaportes. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 Compete aos Estados a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada ao Poder Executivo estadual. § 1o. Os Estados poderão manter Polícia Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual, para garantir a segurança pública, por meio de policiamento ostensivo, quando insuficientes os agentes da Polícia Civil." 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Os militares serão alistavéis, para fins eleitorais." 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 O serviço militar poderá ser realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra, sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em tempo de paz, de serviço militar, extensivo às mulheres que assim o desejarem." 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional." Parágrafo Único A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na forma da lei e estruturadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Chefe do Estado, o Presidente da República, a quem devem obediência. Parágrafo Único A administração das Forças Armadas é de competência do Chefe do Governo, através do Ministro da Defesa". 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, renumerando-se os seguintes. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança a expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio." 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se os incisos III e VII, renumerando- se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub- Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança e seu parágrafo único. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o Estado de Sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único Na hipótese do caput deste artigo, o presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará do Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Substitua-se a expressão"..., o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança, por " ..., o Primeiro-Ministro. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão de Defesa do Estado Sociedade e de sua Segurança passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o Estado de Sítio por solicitação do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I comoção grave; II guerra ou agressão armada estrangeira", suprimindo-se o seu parágrafo único. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus parágrafos da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança: 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "... e a ratificação até de seus membros" do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDAS Suprima-se do art. 24 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400209-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata, suprime o artigo 24, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para permi- tir seja a Constituição alterada a qualquer momento.Considera antidemocrática a limitação imposta no artigo, "na medida em que obriga a Nação a manter intocada, por dois anos, a Cons- tituição". A interpretação dada ao dispositivo não é procedente, pois ele prevê a hipótese de, no decurso desses dois anos, ser a Constituição alterada desde que a decisão seja tomada por maioria superqualificada de quatro quintos do órgão pro- ponente. Inobstante essa ressalva, concordamos com a ilustre cons- tituinte, pois entendemos que o País se encontra em processo de amadurecimento, na busca de caminhos. Dessa forma, as flutuações constitucionais, ao invés de serem sintomas de crise, antes traduzem anseios de aperfeiçoamento e, por isso, não devem ser inibidas. Pela aprovação da Emenda. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um "referendum" popular." 
 Parecer:  A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re- formas e Emendas. O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re- querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede- ração . No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en- tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe- rendum" para as alterações constitucionais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
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