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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (923)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (505)
PARCIALMENTE APROVADA (130)
APROVADA (125)
NÃO INFORMADO (84)
PREJUDICADA (79)
Partido
PFL (311)
PMDB (307)
PDT (212)
PC DO B (40)
PDS (36)
PDC (7)
(3)
PTB (3)
PT (2)
PL (1)
PSB (1)
Uf
(3)
AC (15)
AL (27)
AM (31)
BA (56)
CE (6)
ES (23)
GO (23)
MA (4)
MG (41)
MS (14)
MT (12)
PA (53)
PB (6)
PE (65)
PI (5)
PR (80)
RJ (177)
RN (5)
RO (6)
RR (1)
RS (57)
SC (51)
SP (162)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
09 (1)
08 (721)
07 (2)
06 (196)
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10063 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo I, do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade de remuneração do trabalho, atendidas as necessidades básicas do trabalhador e os seus encargos familiares, sobre a remuneração do capital. Art.- As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão, além de outros, que visem à melhoria dos seus benefícios, o seguinte preceito: - garantia de residirem com suas famílias em imóveis da empresa, sito nas proximidades do local de trabalho. Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprir esta norma, a empresa pagará os correspondentes adicionais de salário para auxílio moradia e auxílio transporte, nas formas a serem definidas em legislação específica. Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. - A União desenvolvoverá um Plano Nacional de Habitação no atendimento desse objetivo, dando preferência a utilização das terras públicas. Art. - O grupo familiar que estiver ocupando um terreno particular, em área urbana, para fim de moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2 anos, continuamente e sem reconhecimento de domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade, mediante sentença judicial declaratória devidamente transcrita. Parágrafo Único. Aos moradores das favelas existentes, na data da promulgação desta Constituição, é concedida a propriedade da parcela de solo que ocupam." 
 Parecer:  Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu- cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin- gir o sistema econômico vigente no País. Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em- presa significaria retrocesso injustificável à luz da his- tória. De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem a definição dos meios, significará o comprometimento da cre- dibilidade do próprio texto constitucional. Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária é instrumento adequado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10065 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA POPULAR Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: Art. - A Educação nacional baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma educação escolar fundamental que preencha a qualidade indicada neste artigo. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação profissional dos educadores e administradores e garantia a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do recebimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. Art. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso a permanência na educação fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas das instituições da sociedade, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade nos serviços da educação descritos no art. (inicial). § 2o.- O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à educação geral. Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal ou outras, devem oferecer uma educação democrática: a) pelo seu conteúdo, nos termos do art. (inicial). b) pela participação responsável, cada um no seu nível de funções, na realização das atividades escolares. Parágrafo Único - É livre às instituições educacionais a opção por uma orientação religiosa da educação oferecida, dentro da característica democrática acima indicada. Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação de 1o. e o. graus das escolas estatais." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores e apresentada por três entidades associativas: Conferência Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi- ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns princípios à educação, garantia de recursos às escolas que ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade de orientação religiosa para as instituições educacionais. Os artigos relativos à princípios educacionais já estão contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada sua apresentação. Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas, o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois, prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único. O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra- tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru- pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po- der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele- cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos próprios. Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en- contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu- lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois prejudicada a apresentação da emenda. Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta- tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo único considera disciplina facultativa, o ensino religioso, atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10219 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) - TÍTULO II, CAPÍTULO I Substitua-se, no Título II, a denominação "Dos Direitos Individuais" dada ao seu Capítulo I pela denominação "Dos Direitos do ser Humano". 
 Parecer:  A expressão proposta não é a mais compatível com a terminolo- gia jurídica, sendo "Dos Direitos Individuais" a expressão tradicional do Direito Público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do substitutivo, renumerando-se os seguintes. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art. 44 a expressão "... e a segurança Nacional". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do art. 44 a expressão ..."a Marinha do Brasil", substituindo-a pela ..."a União". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do Art. 45, renumerando-se os seguintes. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Art. 44 a expressão "Marinha do Brasil", substituindo-a pela ..."a União". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Inciso V do Art. 44 a expressão "..., de 200 milhas". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "i" e "j" do inciso IX do Art. 45. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 47. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 46 a expressão "a maioria de". 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 40 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 40 - Compete à Polícia Federal: I - executar o serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e o crime organizado cuja prática tenha repercussão interestadual. III - controle e documentação de estrangeiros e expedição de passaportes; IV - exercer a polícia judiciária da União. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 45, renumerando-se os seguintes. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - É garantida ampla liberdade de propaganda política e eleitoral aos partidos políticos e a seus candidatos. Art. - É vedada a veiculação paga de qualquer tipo de propaganda eleitoral através da imprensa, do rádio e da televisão. Art. - O tempo destinado à propaganda eleitoral gratuíta no rádio e na televisão será distribuído equitativamente entre todos os partidos e seus candidatos. Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma verba especial, distribuída equitativamente a todos os partidos políticos, para custear as depesas com a produção dos programas de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, na forma que a lei determinar. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Os Partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão, automaticamente, seus registros definitivos conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, independemente de quaisquer exigências previstas em lei". 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10o. do substitutivo: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema proporcional, respectivamente, três senadores, com mandato de quatro anos". 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 38 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 38 - Os militares serão alistáveis, para fins eleitoriais". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 39 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 39. - Compete aos Estados a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de forças policiais, subordinadas ao Poder Executivo Estadual. § 1o. - Os Estados poderão manter Polícia Militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual, para garantir a segurança pública, por meio de policiamento ostensivo". 
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