ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no cap. III, da Educação e Cultura,
art. 379, Inciso VII, parágrafo 1o. a seguinte
emenda:
O acesso ao ensiono obrigatório e gratuíto é
direito público e subjetivo acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção, ficando os
pais ou responsáveis na obrigatoriedade de colocar
os filhos nas escolas. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se ana seção II, da Presidência Socia,
cap. II, art. 362, alínea "a, b e d"" a seguinte
emenda:
Com 30 anos de trabalho para o homem e 25
anos para mulher e por velhiuce aos 60 anos de
idade para o homem e 55 para a mulher. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 310 parágrafo 1o. a
seguinte emenda:
- A elkei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de exploração econômica com exceção das
estatais. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. II, art. 325, parágrafo único,
alínea "b, c e d"" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural produtivo, existindo relações justas entre
capital e trabalho e propiciando o bem-estar da
comunidade e da população que se serve da produção
do referido imóvel. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. I, art. 311 a seguinte emenda:
Incumbe unicamente o Estado a prestaçãop de
serviços públicos de transporte, energia elétrica,
água, saneamento básico, telecomunicações e rádio
difusão. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 309 a seguinte emenda
ao parágrafo 1o.
O Estado detém o domínio econômico e o
monopólio da lavra, exploração e comercialização
do petróleo para atender aos ditames da segurança
nacional, bem como o controle das jazidas minerais
do País. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, Da União, Art. 49,
Inciso IV a seguinte emenda: Não será permitido
que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, Dos Direitos Políticos,
Art. 28, Inciso I, alínea "d" a seguinte emenda:
O alistamento eleitoral e o voto também serão
obrigatórios para os militares conscritos. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02127 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. V, Da Soberania Popular,
Art. 24 a seguinte emenda:
A Soberania do Brasil pertence ao povo
brasileiro e só pela forma de manifestação direta
da vontade dele, prevista nesta Constituição, é
lícito assumir, organizar e exercer os poderes do
Estado. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Dos Direitos
Coletivos, Art. 18, Inciso I, a Reunião alínea "a"
a seguinte emenda:
Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais fechados ou abertos ao público, sem
necessidade de autorização nem de prévio aviso à
autoriade, salvo, no último caso, quando a reunião
interferir no fluco normal de veículos e pessoas. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, Dos Direitos Sociais,
onde couber a seguinte emenda:
A aposentadoria dos trabalhadores, por tempo
de serviço, após (trinta) anos para o homem e 25
(vinte e cinco) para a mulher. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01977 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias a
seguinte emenda aditiva: Fica suprimida na
Constituinte a subdivisão do território brasileiro
e a criação de outros Estados, sendo esta tarefa
exclusiva do Congresso Nacional mediante aprovação
das Assembléias Legislativas Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo II, DOS
DIREITOS SOCIAIS, art. 13, item XXVI a seguinte
emenda: A aposentadoria compulsória para os
trabalhadores aos 60 (sessenta) anos de idade para
o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
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114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II, DOS DIREITOS
SOCIAIS, art. 13, inciso "I" a seguinte emenda:
Contrato a termo, não superior a 1 (hum) ano,
no caso de transitoriedade dos serviços ou da
atividade da empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01980 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, DOS DIREITOS
COLETIVOS, art. 17, item VI, alínea "d", a
seguinte emenda:
Os meios de comunicação televisiva e
radiofônica devem ser do Estado e têm o dever de
prestar informações ao povo. | | | Parecer: | Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito
à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, da União, art. 54, Item
XII, alínea "a" a seguinte emenda:
Explorar diretamente os serviços nacionais,
interestaduais e internacionais de
telecomunicações. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01982 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII,
Seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde
couber, a seguinte emenda:
Estabilidade para o servidor público que
esteja atualmente desempenhando qualquer função, e
sob qualquer regime, independente de ter ou não
prestado concurso público. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01983 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, art. 88, alínea "c" a seguinte
emenda:
A aposentadoria voluntária será após 30
(trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte
e cinco) anos para a mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01984 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 88, alínea "d", parágrafo 1o.
a seguinte emenda:
Não haverá aposentadoria em cargos, funções
ou empregos temporários, a não ser no caso de
tempo de serviço de 30 (trinta) anos para o homem
e 25 (vinte e cinco) para a mulher. | | | Parecer: | Quem desempenha um emprego temporário é regido pela CLT e,
automaticamente, contribui para a Previdência Social. Quando,
pois, completar os anos de serviço exigido pela Previdência,
por ela será apresentado e não pela União no emprego ou cargo
que o indivíduo exercia. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na sessão II, dos Servidores
Públicos Civis, art. 92 a seguinte emenda:
É assegurado ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical e o direito de
greve adotando a sua organização associativa
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | Embora oportuna, o conteúdo da presente emenda é matéria
pertinente à legislação ordinária. | |
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