ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, o adjetivo "Federal" aposto ao substantivo
"Senado"". padronizem-se, igualmente, em todo o
texto do Projeto onde figurem, as expressões
"Câmara dos Deputados", "Assembléia Legislativa" e
"Câmara Legislativa" por respectivamente, "Câmara
Federal", "Câmara Estadual" e "Câmara Distrital". | | | Parecer: | A proposta do ilustre autor, embora mereça respeito, já
não encontrou guarida em todas as demais fases da ANC.
Cremos que as expressões por ele adotadas, embora confi-
ram uniformidade ao texto e encerrem certa lógica, fogem á
tradição. Em relação a instituições de tal peso, a tradição
não deve ser alterada.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no item LXXVIII do art. 5o. do
Projeto, a expressão "para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o., inciso I, as
expressões "complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Diante da impossibilidade de alterar a
redação de forma a corrigi-la, propõe-se à
Assembléia Nacional Constituinte a supressão da
disposição transitória. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi-
tivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão ao Parágrafo
único do art. 122, "permitida uma recondução"" e
acrescentálo ao art. 123. caput art. 123. Os
juízes classistas, em todas as instâncias, terão
suplentes, e mandatos de três anos, permitida uma
recondução. | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classitas de
primeira instância é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais de trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadmissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | I "descentralização político-administrativa,
cabendo a esfera federal estabelecer as normas
gerais, e a execução e coordenação dos respectivos
programas a esfera estadual e municipal, bem como
a entidades beneficientes e de assistência
social"; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | ""em listas tríplices"" do artigo 121 inciso
III"", ficando a seguinte redação:
""Artigo 121, inciso III - Classistas
indicados pelas diretorias das federações e dos
sindicatos co base territorial na região"". | | | Parecer: | Quer a Emenda "sub examine" suprimir a expressão "em lis-
tas tríplices" do inciso III, do art. 121. Discordamos do
ilustre autor da proposição. A instituição das listas trípli-
ces tem o propósito de conciliar os interesses dos trabalha-
dores com os da Corte. As alternativas colocadas para escolha
tem propósito salutar e não há porque mudar o procedimento.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Art. 182, § 3.
Dê-se a seguinte redação: "A lei instituirá,
a título de indenização, fundo de exaustão,
constituido de percentual do resultado da lavra". | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido emendas que propõem a su--
pressão do art. 182, § 3o., concluímos pela rejeição da Emen-
da sob exame. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21., incivo
XV:
"Organizar e manter os serviços oficiais de
estatística, geografia, geologia, meteorologia e
cartografia de âmbito nacional". | | | Parecer: | Inexiste a omissão apontada no inciso XV do art. 21.
A emenda é aditiva e, portanto, não pode ser aceita de a-
cordo com as normas regimentais, pois visa a incluir a me-
teorologia entre os serviços organizados e mantidos pela
União.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PSDB/BA) | | | Texto: | Título III - Capítulo I - Art. 18., § 3.
Suprimir as palavras "diretamente interessadas",
no período "mediante aprovação da população
diretamente interessada". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda n. 2t00690 -
0. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | Art. 40, caput - Projeto (B)
Suprima-se no artigo 40, caput a expressão
"e das fundações públicas". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | Art. 223, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do artigo 223, a
expressão "locais'. | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a
redação aprovada em 1o. turno:
" § 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais definidas em lei, esta
disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XX do art. 38:
XX - ..., assim como a participação de
qualquer delas em empresa privada; | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01510 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do item III, do art. 207 do
Projeto de Constituição (B), a expressão final "de
primeiro ou segundo grau."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 24 - Compete à União estabelecer
normas gerais sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciario, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - fixação de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de
registro;
VII - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção ao meio ambiente e
controle de poluição;
VIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artistico, turístico e paisagístico;
IX - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artistico, estético, histórico, turístico e
paisegístico;
X - educação, cultura, ensino e desporto;
XI - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XII - procedimentos em matéria processual;
XIII - preividência social, proteção e
defesa da saúde;
XIV - assistência judiciária e defensoria
pública;
XV - normas de proteção e integração social
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - normas de proteção à infância e à
juventude;
XVII - organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis;
XVIII - política nacional de transportes e
viação;
XIX - organização, efetivos, material bélico
e garantias das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XX - normas gerais de licitação e
contratação em todas as modalidades, para a
administração pública, direta e indireta, nas
diversas esteras de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle;
XXI - desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos.
§ 1o. - A lei federal sobre norams gerais
limitar-se-à a:
I - assegurar a unidade nacional nos campos
político, econômico-financeiro e social;
II - prevenir conflitos de competência entre
as pessoas político-administrativas;
II - explicitar princípios constitucionais
que, por seu conteúdo, requeiram aplicação
uniforme no território nacional;
§ 2o. - A competência da União sobre normas
gerais não exclui a competência legislativa
suplementar dos Estados;
§ 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender às suas
peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no
que couber.
§ 4o. - A superviniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrária.
Em face da nova redação dada ao "caput"" que
reúne diversos dispositivos do texto do Projeto:
a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art.
21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o §
2o. do art. 106;
b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22,
apenas o seguinte seguimento: "normas sobre
convocação e mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros militares."" | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01518 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PSDB/SC) | | | Texto: | - Acrescenta-se no § 1o. do Artigo 70 do
Projeto de Constituição, após a expressão "não
serão objeto de delegação"", o seguinte
aditamento: "nem das medidas provisórias com
força de lei previstas no artigo 64..."", passando
o dispositivo emendado a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Não serão objeto de delegação nem das
medidas provisórias com força da lei, previstas no
artigo 64, os atos de competência exclusiva no
Congresso Nacional, os da competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a
matéria reservada à lei complementar, nem a
legislação sobre:"" | | | Parecer: | Sob a rubrica "correção de linguagem", e a pretexto de
"corrigir defeito ou omissão que, sem justificativa, foi
cometido nas etapas anteriores", a emenda, na realidade,
inova.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01522 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 67 do
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01525 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da
Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo,
para sanar contradição no texto constitucional,
suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as
expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo
o mesmo inciso a ter a seguinte redação:
"Art. 207 -
..................................................
..................................................
III - após trinta anos ao professor e vinte
e cinco à professora, por efetivo exercício de
função de magistério''. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 203 -
Art. Suprimir a palavra "públicos''. | | | Parecer: | De acordo com o disposto no art. 202 do novo texto cons-
titucional, as ações e serviços de saúde são de relevância
pública. Pela rejeição da emenda. | |
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