ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24576 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24577 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24578 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II, alínea C do
art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25049 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
12 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição:
"Art. 12 - ...
§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e indicar os candidatos
a todos os cargos da composição inicial, mediante
listas tríplices, podendo destas constar Juízes
Federais de qualquer região, dispensado o prazo
previsto no art. 153, II, desta Constituição". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25050 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25210 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertença a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial e
prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25212 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à normal, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25214 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XXIII
Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição que diz:
XXIII - participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, as
quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25215 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 259 - § 1o. - Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26090 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - Conceder-se-á "habeas corpus",
ressalvadas as informações cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
estado:
I - ........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do caput do art 21 do Substi -
tutivo do Relator , mas não julgamos mais adequada a formula-
ção proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26091 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se ao
Art. 169, referente à composição do Superior
Tribunal Militar, a seguinte redação:
"Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a indicação pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre
Oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro,
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
três, dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáltica, e cinco civis."
Em consequência, dêem-se às alíneas a e b do
§ 1o. do Art. 169, as seguintes redações:
§ 1o.
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26094 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao § 41 do
Art. 6o., a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 41. - Todos têm direito de receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, os órgãos públicos e dos órgãos
privados com função social de relevância pública,
ressalvadas apenas as informações cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado. | | | Parecer: | Propõe alteração no § 41 do artigo 6o.. A redação pro-
posta aperfeiçoa o Projeto, devendo ser acolhida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26095 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao § 40 do
Art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 40 - É assegurado o acesso às referências e
informações que a cada um digam respeito, e o
conhecimento dos fins a que se destinam, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigilosos, ressalvadas as informações cujo sigilo
seja imprescindível á segurança da sociedade e do
Estado. | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o art. 32 do Título X -
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O tratamento especial conferido aos ex-combatentes cons-
titui medida de inteira justiça para com aqueles que, pela
liberdade, arriscaram suas vias no último conflito mundial.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 32 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o. ....................................
§ 32 A lei assegurará o duplo grau de
jurisdição. | | | Parecer: | O Constituinte Nilson Gibson propõe nova redação ao
art.6o. parágrafo 32.
O relator tem opinião coincidente sobre a matéria, pe-
lo que considera essa emenda parcialmente aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26144 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 39 do art. 6o., a
expressão "e das comunicações telegráficas ou
telefônicas" por "e das telecomunicações". | | | Parecer: | A proteção que se pretende fixar no texto constitucional
diz respeito ao sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficass e telefônicas, alvos maiores de infrações a
esse direito.
Votamos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26145 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se, à parte final do primeiro parágrafo do
Preâmbulo, esta redação:
"Afirma, também que isso só pode ser obtido
com o modo democrático de convivência e de
organização estatal, dele participando o povo no
processo político, econômico e social, com repulsa
a toda forma autoritária de governo". | | | Parecer: | Lido com atenção o período correspondente, no substitu-
tivo, e lido com atenção e benevolência o proposto pelo nobre
autor da emenda, resta-nos a impressão de que a forma do
substitutivo ainda é a melhor. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26146 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 37 do art. 6o. | | | Parecer: | A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo que
a emenda pretende suprimir foi resultado da opinião dominan-
te na Comissão. Por isso votamos pela rejeição. | |
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