ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28047 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, e será presidido por um
dos prefeitos metropolitanos eleito entre seus
Pares." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0145-8
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento. A composição dos Conselhos
Metropolitanos, parece-nos será melhor tratada pela lei
complementar estadual. Por esse motivo, julgamos deva ser
mantida a redação original do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a designação do Capítulo IV por:
"Das Regiões Metropolitanas" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0146-6
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimento, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituídas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0147-4
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pelo não-acolhimeto, em face das razões já expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0053-2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
Art. 2o.:
"Estabilidade, assegurada idenização ao
trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipotese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço" | | | Parecer: | A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No
caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo
de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de
multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em
contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a
indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as-
segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a,
contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida
em função do tempo de serviço.
A nosso ver, a proposição não alterava fundamental-
mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de-
obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a
parcela da força de trabalho substituída por recém contrata-
dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo
de serviço.
Consideramos que o trabalhador tem direito a seu
posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A
estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza-
ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia.
Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: | | | Parecer: | A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do
Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da
emenda 7A0396-4, do mesmo autor.
Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa-
recer que aprova a referida emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | 1 - Suprima-se todas as referências
específicas e casuísticas de casos e hipóteses de
concessão de aposentadoria.
2 - Inclua-se onde couber, o seguinte:
"Art. Lei Complementar, denominada Estatuto
do Aposentado, definirá a amplitude e os limites
para a concessão de aposentadorias, bem como as
categorias destinatárias do benefício, de acordo
com os seguintes princípios básicos:
I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60
anos de idade para o homem, nas areas urbanas.
II - Nas mesmas condições do item anterior,
aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas
rurais.
III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55
de idade para a mulher, nasarea urbanas.
IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos,
50 anos de idade para a mulher, nas atividade
rurais." | | | Parecer: | O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por
tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem-
po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida
no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade
ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen-
te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o.,
que assim ficaria:
"XI - férias anuais remumeradas;" | | | Parecer: | Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de
férias.
A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos-
trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne-
cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É
sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o
estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su-
as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami-
liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con-
dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi-
to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So-
mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve
sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XXII - É vedada a locação e a sublocação de
mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." | | | Parecer: | A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca-
ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per-
manentes.
Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática
é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência
com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível
exploração da mão-de-obra rural.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte
redação:
"I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e às de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário-mínimo.
Levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, educação, lazer, saúde e Previdência
Social." | | | Parecer: | Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na
atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a
emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto
a deixa a cargo do Poder Legislativo.
Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró-
pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos
segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi-
nião nela presentes, que o Executivo.
Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de-
finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como
sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira.
Somos portanto, pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte
redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XV
do art. 2, do ante-projeto, a expressão "acordos coletivos"
porque, em nossa legislação ordinária, são reconhecidas duas
formas de contratação coletiva:o acordo e a convenção.
----------Esta dicotomia existe na lei comum, mas a expressão
"convenção coletiva", se adotada numa carta constitucional ,
leva um sentido genérico, abrangente de todos os tipos de ins
trumentos de contratação coletiva.
----------Somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIV do art. 2o.
"XXIV - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
até o limite de 20 (vinte) salários-mínimo
mensais." | | | Parecer: | A fim de proteger o salário do trabalhador, este dispo-
sito deve permanecer. Quanto à sua pertinência ou não, acha-
mos por bem deixar que o plenário da subcomissão, na sua so-
berania e isenção decida.
Entretanto, queremos ressaltar ainda que a nova Carta de
ve livrar o assalariado da pesada carga tributária que grava
sôbre a sua remuneração.
Por isso, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte
redação:
"X - repouso semanal remunerado,
preferentemente aos domingos, bem como nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | Parecer: | A emenda suprime do inciso X do artigo 2 do Anteprojeto a ex-
plicitação do sábado como dia de repouso semanal remunerado,
bem como as compensações previstas para o trabalhador que, em
casos indispensáveis, venha a trabalhar nos dias citados.
Argue o autor por um lado, a conjugação da redação proposta c
om a do item um, que dispõe sobre a duração diária e sema-
nal do trabalho, por outro, ser matéria de lei ordinária as
medidas compensatórias.
Entendemos que a estipulação da jornada diária de 8 horas
diárias combinada com a duração semanal do trabalho de 40 ho-
ras redunda em dois dias de descanso semanal remunerado. É
lógico, portanto a sesignação expressa do sábado, juntamente
com o domingo e feriados como dias preferenciais para repou-
so remunerado.
No que se refere às medidas compensatórias, sua inclusão obe-
dece a critério verificado em nossas Constituições passadas
e mais uma vez reiterado na atual Assembléia Constituinte.
A inclusão, na carta, para efeito de maior garantia, de todo
um rol de direitos consideradas importantes para a o cidadão.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescer ao art. 2o. os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefícios comprendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total.
§ 2o. A assistência médica, os benefícios e o
seguro contra acidentes do trabalho serão,
opcionalmente, sustentados por parcelas de
contribuição própria, podendo o trabalhador e a
empresa realizá-los através de convênios com
instituições seguradoras e hospitalares privadas." | | | Parecer: | A emenda sob exame trata de matéria que não compete a essa
subcomissão analisar. Assim sendo, por ser impertinente,
opinamos pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. a
redação seguinte:
"Parágrafo único. Poderão as organizações
sindicais representar os interesses individuais ou
coletivos da categoria em questões judiciais ou em
assuntos administrativos, na forma da lei." | | | Parecer: | A "substituição processual" das organizações sindicais peran-
te o Poder judiciário é principio incorporado ao nosso direi-
to positivo há longa data. Nos dissídios e convenções coleti-
vas, julgados ou homologados pelos tribunais sempre foi, e
deve continuar a ser, o sindicato o representante, o substi-
tuto, da categoria, conforme, aliás, preceitua a própria cons
tituição vigente em seu artigo 166. Somos assim, pela rejei-
ção da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso XXXIII do art. 2o. | | | Parecer: | A alegação do nobre constituinte de que a matéria
contida no art. 2 inciso XXXIII é específica de outra subco-
missão, não parece condizer com o que consta do texto do an-
teprojeto, de vez que, o assunto é pertinente a "subcomissão
dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos", que no
citado dispositivo assegura plenamente os direitos concernen-
tes a aposentadoria dos trabalhadores. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVII, do Art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitamos à proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, de vez que a sua pretenção não condiz com o que asse-
gura o texto do anteprojeto, permitir acesso ao trabalhador
"por intermédio das organizações sindicais ou comissões por
local de trabalho, às informações administrativas e aos dados
ecomicos financeiros dos setores, empresas ou orgãos da admi-
nistração direta e indireta", o que constitue para o traba-
lhador um direito de participar das informções do que se
passa naquelas administrações. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir-se os incisos VI, XXVII e XXVIII; | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do Anteprojeto dos incisos VI,
XXVII e XVIII do artigo 2 que dispõe, respectivamente, sobre
a alimentação custeada pelo empregador, o acesso as informa-
ções administrativas e aos dados econômico-financeiros das em
presas e a organização de comissões for local de trabalho.
Consideramos os três itens em questão direitos dos trabalhado
res, cuja garantia é importante inserir na Constituição. O
contrário, deixá-los ao sabor da negociação coletiva, como
pretende o autor da emenda, seria a exclusão de seu gozo dos
segmentos menos organizados e de menos capacidade de organiza
ção da classe trabalhadora.
Por essa razão manifestamo-nos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 11. É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvados os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias." | | | Parecer: | A emenda restringe a disposição do art. 11 e inclui matéria
impertinente que contraria outros institutos contidos no an-
teprojeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Sejam suprimidos os itens XII do art. 10, II
do art. 12 e II do art. 13 do Anteprojeto de
Constituição elaborado pela Subcomissão. | | | Parecer: | A Emenda objetiva supormos os incisos XII do artigo 10,
II do artigo 12 e II do artigo 13 do anteprojeto.
O inciso XII do artigo 10 limita a maior remuneração da
Administração Pública em 25 vezes o valor do menor. Considera
o autor ser esse item contraditório com o XIII que fixa como
remuneração máxima aquela prevista para o Presidente da Repú-
blica. Na verdade os dois iténs não se contradisem. Se a má-
xima remuneração é a percebida pelo Presidente e a mínima
1/25 do valor desta, decorre disso qque o peso salarial do
servidor deve elevar-se do salário mínimo até aquele valor.
No que se refere à supressão dos iténs relativos à apo-
sentadoria compulsória, reluz o autor a contradição que exis-
tiria entre eles e o dispositivo que faz independer de idade
a inscrição em concurso público. A nosso ver não deva respei-
tar o limite fixado para aposentadoria compulsória. Da mesma
maneira, a não consideração da idade para tal efeito não quer
dizer que estará aberta a crianças a possibilidade de inscri-
ção em concurso público. | |
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