ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Fica eliminado o art. 3o. do Anteprojeto
Fogaça ("substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente"). | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 o seguinte item:
XX. O Presidente da República desliga-se
automaticamente do partido a que pertencer. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido
temporariamente pelo Presidente da República e
Primeiro-Ministro, enquanto o povo se prepara para
decidir, por voto direto e secreto, qual o regime
a ser adotado pelo Brasil: o presidencialismo, o
parlamentarismo republicano puro ou misto e o
parlamentarismo monárquico.
Parágrafo Único. O plebiscito será realizado
sessenta (60) dias após a promulgação da
Constituição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXIV do art. 11o.:
ne*"O Congresso Nacional não poderá ser
dissolvido nem interrompidas suas sessões, o
estado de alarme e o estado de calamidade, que não
poderá durar mais de 3 (três) meses, devendo sua
nova decretação ser aprovada pelo Congresso
Nacional para um novo período subsequente de 3
(três) meses." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Parágrafo segundo ao artigo 40:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da Pasta e que será
escolhido entre os funcionários ou militares da
carreira no respectivo Ministério, ou requisitados
de postos equivalentes de outros Ministérios." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 16o.. O voto de desconfiança destituidor
do Primeiro-Ministro só poderá ser aprovado
construtivamente pelo Congresso Nacional, para
isto o seu proponente tem de apresentar o nome do
candidato à substituição no cargo de Primeiro-
Ministro, por maioria absoluta.
Ficam assim prejudicadas e eliminados os
artigos 17 e 18) | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Item I do artigo 11:
Nomear o primeiro-ministro, em mensagem ao
Congresso Nacional, que o referendará, por maioria
absoluta, em votação secreta;
II a) - caso o Congresso Nacional não o
referende, o Presidente da República enviará
proposta de outro nome dentro do prazo máximo de
15 (quinze) dias;
II b) - caso, de novo, o Congresso Nacional
não o referende, o Presidente da República enviará
uma lista quíntupla ao Congresso Nacional, que
escolherá, dentre os indicados, o primeiro-
ministro, sempre por maioria absoluta, em votação
secreta;
II c) - se, enfim, após mais 30 (trinta) dias
o Congresso Nacional não o referendar, o
Presidente da República marcará novas eleições a
realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias,
permanecendo o Congresso Nacional no pleno
exercício das suas atribuições. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ficam eliminados os itens IX e XI do art. 11
(respectivamente: "sancionar, promulgar e fazer
publicar as leis" e "vetar projeto de lei, parcial
ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional"). | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o., do Capítulo II do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos dentre brasileiros natos,
maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato Presidencial." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do capítulo II, do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de (5) cinco anos,
vedada a reeleição." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes
redações:
"Art. 54. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por
esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais governadores. Ficam respeitados,
igualmente, até ao seu término, os mandatos do
atual Presidente da República, dos federais,
estaduais e municipais.
Art. 56. As eleições de que trata o artigo
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Ao art. 7o. do Relatório.
"Parágrafo. O Presidente da República, os
Governadores dos Estados e os Prefeitos Municipais
tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente às suas eleições. | |
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