ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20972 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Excluída do art. 6o. do "Título X -
Disposições Transitórias" do Substitutivo do
Relator a referência ao Estado do Maranhão,
acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte
artigo:-no Título IV, capítulo I
"Art. Fica criado o Estado do Maranhão do
Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento da área do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data
da promulgação desta Constituição.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360
(trezentos e sessenta) dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe-
lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi-
as Legislativas, das populações diretamente interessadas,
através de plesbicito, e do Congresso Nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28444 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PDT/MA) | | | Texto: | Suprimido o art. 240 e seu parágrafo único,
acrescente-se § 3o. ao art. 242 na forma abaixo:
Art. 240 - SUPRIMIDO
Parágrafo único - SUPRIMIDO
.............................................
Art. 242 - ..................................
. § 1o. - .....................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - A ordenação do transporte marítimo
internacional observará a predominânciados
armadores nacionais do Brasil e do país
exportador ou importador, em partes iguais,
respeitado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A supressõa do art. 240 do texto constitucional nos pa-
rece inadequada e inoportuna, dada a amplitude do dispositivo
na ordenaçao da Política de Transportes do País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22815 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do Art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22816 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso I, do Art. 275, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 275 - Na realização da política
educacional, cabe ao Estado:
I - garantir o ensino público de primeiro
grau, universal, obrigatório e gratuíto; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22817 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - As instituições beneficientes de
assistência social que atendam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22818 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do Art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os Arts. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22819 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dê-se ao § 48 do Art. 6o., a seguinte
redação:
"§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22820 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22821 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o.
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23122 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando o citado dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 32: ....................................
I: direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: ....................................
I: direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23264 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 262, da seção
I, do capítulo II, do título IX, do presente
projeto de constituição, a seguinte redação:
Art. 262
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma igualitária
na assistência pública à saúde da população, e
§ 3o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir nos serviços de saúde de
natureza privada, quando houver desvios de
objetivo da política nacional de saúde. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23265 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 297, do capítulo VII, do título
IX, deste projeto de constituição, uma nova
redação e acrescente-se mais as alíneas a e b:
Art. 297 - A família é constituída pelo
casamento e tem a proteção do Estado.
a) na vigência do casamento é crime a
infidelidade conjugal, punida na forma de lei, e
b) é crime a interrupção da gravidez, exceto
nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Com exceção da declaração do princípio relativo à pro -
teção da família, as demais matérias são pertinentes à legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23266 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do capítulo I, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 6o.
É assegurado a todos proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de ítem ao artigo 12, letra
"F", segundo o qual é assegurado a proteção ao sossego públi-
co, a partir das vinte e duas horas.
A matéria é típica da legislação ordinaria.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23267 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207, da seção III, do
capítulo I, do título VII, deste projeto de
constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 207.
I.
II.
III.
IV.
-----V .
Propriedade de bens móveis de caráter santuá
rio , excluidos os de valor cultural , artístico
ou religiosos , na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir na competência da União a
instituição de imposto sobre "Propriedade de bens móveis de
caráter suntuário, excluídos os de valor cultural, artístico
ou religiosos, na forma da lei.,"para tanto acrescentando
ítem VI ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de
Constituição).
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23268 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se, ao final do art. 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23269 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o.
do capítulo I, do título II, deste projeto de
constituição a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral,
à assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi-
dos aos presos.
A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto
de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação
das penas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23270 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V,
VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII,
acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao
mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto
de constituição, com a seguinte redação:
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES
Art. 7o. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
constituidos em lei, os seguintes:
IV - Salário mínimo unificado em todo o país
capaz de atender suas necessidades básicas, de sua
família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na
forma da lei.
V - No vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade.
VI - Será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei.
VII - Gratificação de natal com base na
remuneração da data do seu pagamento,, na forma da
lei.
VIII - O salário do trabalhador noturno será
superior em 50% do diurno e a hora noturna será de
45 minutos.
XI - A jornada semanal de trabalho será de
quarenta (40) horas, e a duração diária não
excederá a oito (8) horas, com intervalo para o
descanso, na forma da lei.
XIII - Repouso remunerado semanal e nos
feriados civis e religiosos, de conformidade com a
tradição local.
XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas
em dobro.
XVI - Licença remunerada à gestante por
período não inferior a noventa (90) dias, sem
prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei
ou de convenção coletiva.
XXI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei.
XXII - O empregador garantirá aos filhos dos
empregados até aos seis (6) anos de idade
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão público.
XXV - Fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessões e nos estabelecimentos de determinadas
casas comerciais e indústrias.
XXVI - Fica instituido o código do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras
emendas.
Pela rejeição.. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23271 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o.
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 275.
§ 2o. - É obrigatório o ensino desta
Constituição nas escolas públicas e privadas, do
1o. grau ao básico das universidades. | | | Parecer: | A fixação de disciplina integrante de currículo escolar
não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen-
do ser considerada quando se tratar de legislação complemen-
tar e ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23273 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 12, do
artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste
projeto de constituição.
Art. 13
§ 12 - O mandato eletivo só será objeto de
impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua
diplomação. A ação será instruida com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
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