ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22047 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo V
Substitua-se, no § 4o. do art. 18, a
expressão "representantes eleitos" pela expressão
"representante eleito". | | | Parecer: | Resolvemos dar nova redação ao texto motivo pelo qual
consideramos a emenda prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda
Dê-se à alínea d) do § 3o. do art. 35 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público a redação seguinte:
Art. 35 -
03
a)
b)
c)
d) os classistas, eleitos diretamente pelas
classes que representam. | | | Parecer: | rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do § 6o. do art. 35 do
anteprojeto da Subcomissão do poder Judiciário e
do Ministério Público a seguinte redação:
Art. 35 -
§ 6o. -
a)
b) os classistas, eleitos diretamente pelas
classes que representam, no âmbito de sua
jurisdição. | | | Parecer: | rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 13 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros". | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 14 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta consulta aos
Partidos Políticos com representação no Congresso
Nacional."
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo
O Art. 41 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 41 - O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - Os líderes de todos os Partidos com
representação na Câmara dos Deputados;
VI - O Presidente do Tribunal Constitucional;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 21 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da república, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Primeiro-Ministro presidirá o
Conselho de Ministros.
I - na reunião em que tomaram posse o
Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da
convocação.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho
de Ministros serão tomadas por maioria de votos,
cabendo, a quem as presidir, a decisão em empate
ainda que produzida pelo seu voto. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
Fica suprimido o art. 16 do anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
O art. 26 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em
eleições extraordinárias iniciarão nova
legislatura com mandato de 4 (quatro) anos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo
Inclua-se nas disposições transitórias o art.
seguinte:
"Art. - As eleições para Presidente da
República serão realizadas no prazo de 120 (cento
e vinte dias) a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 e seus parágrafos, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste art., o número de Deputados por Estado,
Território e o Distrito Federal, será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população com reajustes
necessários para que nenhum Estado e o Distrito
Federal tenha menos de oito (8) Deputados, nem
mais de noventa (90). | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
Incluir nas Disposições Transitórias:
Art. Afim de assegurar a coincidência dos
mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15
de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o
Presidente da República, Governadores de novos
Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem
a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro,
cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do
Executivo, permitindo a reeleição por um período.
No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando
o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas
disposições transitórias propõem um preceito determinando
eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a
finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da
proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios
porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos
para o Presidente da República, sem a possibilidade de
reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para
este instituto.
Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri-
ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo,
legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina-
lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem-
bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta-
ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da
República, eleitos sob sua égide.
Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar, na Seção VII "Disposições
Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um
artigo, com a seguinte redação:
"Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto
sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Industrializados na proporção de
quatro, sete e dois por cento, respectivamente." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e
Distr. de Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira
da Marinha Mercante ou de Força do Exército são
assegurados os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público;
b) aposentadoria com proventos integrais aos
vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
c) assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
d) aproveitamento no serviço público,
independente de aprovação prévia, em concurso
público de provas ou de provas e títulos."" | | | Parecer: | Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida
pelo anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, ressalvadas as condições
estipuladas em legislação específica."" | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o
direito de organização, associação e sindicalização, ressal-
vadas as condições estipuladas em legislação específica.
O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 20 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
§ 1o. Os títulos, postos e uniformes
militares são privativos dos militares da ativa da
reserva ou reformados. Os uniformes serão usados
na forma que a lei determinar.
§ 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente se for declarado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de tribunal especial, em tempo de
guerra.
§ 3o. O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior.
§ 4o. O militar da ativa empossado em cargo
público permanente, estranho à sua carreira, será
imediatamente transferido para a reserva, com
direitos e deveres definidos em lei.
§ 5o. A lei regulará a situação do militar da
ativa nomeado para qualquer cargo público civil
temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em
exercício, ficará ele agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para a
inatividade, e esta se dará depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, na forma da lei.
§ 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo
a que se refere o parágrafo anterior, o militar da
ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens
do seu posto ou graduação, assegurada a opção.
§ 7o. A lei estabelecerá os limites de idade
e outras condições de transferências para a
inatividade.
§ 8o. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem os vencimentos
dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei,
os proventos da inatividade não poderão exercer a
remuneração percebida pelo militar da ativa no
posto de graduação correspondente aos dos seus
proventos.
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já
adotada pelo anteprojeto. | |
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