ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Os militares serão alistavéis, para fins
eleitorais." | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança e seus parágrafos. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviço militar, extensivo às
mulheres que assim o desejarem." | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 13 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo Único A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 12 do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo Único A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa". | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus
parágrafos, do anteprojeto da Sub-Comissão da
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
renumerando-se os seguintes. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da
República" contida no parágrafo único do art. 8o.
do anteprojeto da Sub-Comissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança a
expressão "ou pelo Primeiro-Ministro". | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio." | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-
se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto da Sub-
Comissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua
Segurança e seu parágrafo único. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O Art. 4o. do anteprojeto da Sub-Comissão de
Defesa do Estado, de Sociedade e de sua Segurança
e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. No intervalo das sessões
legislativas, o Estado de Sítio será decretado
pela Comissão Permanente do Congresso Nacional,
observadas as normas deste Capítulo.
Parágrafo Único Na hipótese do caput deste
artigo, o presidente do Congresso Nacional, de
imediato e extraordinariamente, convocará do
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias a fim de apreciar o ato da Comissão
Permanente, permanecendo em funcionamento até o
término das medidas coercitivas." | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Substitua-se a expressão"..., o Presidente da
República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto da
Sub-Comissão de Defesa do Estado, de Sociedade e
de sua Segurança, por " ..., o Primeiro-Ministro. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão de
Defesa do Estado Sociedade e de sua Segurança
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o Estado de Sítio por solicitação do
Presidente da República ou do Primeiro-Ministro,
nos casos de:
I comoção grave;
II guerra ou agressão armada estrangeira",
suprimindo-se o seu parágrafo único. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus
parágrafos da Sub-Comissão de Defesa do Estado, de
Sociedade e de sua Segurança: | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "... e a ratificação
até de seus membros" do art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constituição,
Reformas, Emendas e o seu parágrafo 1o.,
renumerando-se os seguintes. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
"As Assembléias Legislativas terão prazo de
seis meses, a partir desta data, para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação". | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22. O Congresso Nacional poderá
aprovar ou não a decretação do Estado de Sítio, de
iniciativa do Presidente da República ou do
Primeiro-Ministro, nos casos de:
I - comoção grave;
II - guerra ou agressão armada estrangeira",
mantendo-se o é único. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório"
do art. 3o. do substitutivo. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "..., o Presidente
da República". Contida no art. 23 do anteprojeto
por "..., o Primeiro-Ministro". | |
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