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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (30)
Uf
AC (30)
Nome
RUBEM BRANQUINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05670 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA CONSTITUCIONAL NO. Inclua-se nas "disposições transitórias" a seguinte emenda aditiva: Art. Fica assim definidas as divisas entre os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia: Partindo-se do marco situado nas nascentes do Rio Jaquirana ou Javari, fronteira do Brasil com o Peru, deste ao marco situado na Foz do Igarapé Guajará, afluente do rio Juruá, daí ao marco situado a margem esquerda do rio Envira, na Vila Acreana de Juruparí, daí ao marco situado na Foz do rio Caeté, afluente do rio Iaco, daí ao marco situado na Foz do Igarapé Paquetá, afluente do rio Acre, daí ao marco situado na Foz do Riozinho, afluente do rio Ituxi até o marco localizado na Serra do Divisor, resultante do prolongamento entre a reta que contém os dois marcos anteriores, sempre de um marco ao outro em linhas retas, daí seguindo-se pela cumeada da Serra do Divisor até a nascente do Igarapé dos Ferreira ou Simãozinho, por este até sua Foz com o Rio Madeira, seguindo por seu talvegue até o marco situado na Foz do Rio Abunã, fronteira do Brasil com a Bolívia. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Título IX, Capítulo VIII, onde couber: Art. Aos índios que não habitem permanentemente as terras indígenas, que possuam uma convivência espontânea com a sociedade envolvente e com elevado estágio de aculturação não se aplicam os direitos previstos neste capítulo. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação , integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge - nas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica - ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di - as. O tema é contraditório e merece debates e reflexões , de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08395 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, cabendo à União demarcá-las. Proposta Nova redação. Art. 425 - § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão de mudança redacional do § 2o. do Art. 425. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08396 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. Proposta Nova redação. Art. 425 - § 1o. - São terras imemoriais onde se acham permanentemente localizados os índios aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 
 Parecer:  Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re- dação original proposta pelo autor da emenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08397 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425 - As terras imemoriais, onde se acham permanentemente localizados os índios, são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos fluviais e das demais utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres- são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs- tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa do Constituinte. Somos pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08398 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde, e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - .................................. § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. Proposta Nova Redação. Art. 424 - § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal que elaborará e executará as diretrizes e normas devidas. 
 Parecer:  A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in- digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de- mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como bem argumenta o autor da proposta. Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti- rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08400 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Acolhida, nos termos da justificação da emenda. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08401 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Dê-se nova redação ao art. 375: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. .................................................. Proposta Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma nacional, assegurando às populações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor que o Projeto. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08404 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08405 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 425: Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros silimares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. .................................................. Proposta Nova redação. Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemias, catástrofes da natureza e outros similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17909 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 373 do Projeto, parágrafo com a seguinte redação: Parágrafo no. - As matérias sobre Direitos Humanos, Sinalização e Segurança do Trânsito, e Educação Sanitária, constituem disciplinas obrigatórias e curriculares das escolas oficiais de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta da Emenda trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21120 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS PROPOSTA Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que deverá ter a seguinte redação: § 2o. - a exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional, ouvida a comunidade indígena interessada e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo 302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas está condicionada à autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas, e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício dessas comunidades e do meio-ambiente. Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa- da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma, a proposição da Emenda foi por nós acolhida. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25101 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoas jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da Câmara Federal e Senado da República." Texto proposto: "Art. 252 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiros fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  A Emenda não acrescenta nada à proposta original, visto que o art. 252 remete o assunto para a legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26318 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, promovendo medidas contras as moléstias das plantações e dos rebanhos. Nova Redação: Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: VII - conservar as florestas e preservar a fauna e a flora, promovendo medidas contra as moléstias das plantações e dos rebanhos. 
 Parecer:  A emenda pretende substituir o verbo "preservar" por "conservar" no que concerne às florestas. Não obstante os es- clarecimentos constantes da Justificação, o Relator não se convenceu do aperfeiçoamento que a alteração proposta obje- tiva apresentar. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26319 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: IV - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; Nova Redação Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: IV - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizadas, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
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