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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
EM ANALISE (9)
APROVADA (8)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (37)
PMDB (20)
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PSDB (7)
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Uf
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Referência: alíneas a e b do inciso III do artigo 111 do Projeto de Constituição. OBJETIVO: supressão integral. 
 Parecer:  A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes, quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 111. Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a função adicional de filtragem de questões, antes da eventual subida ao STF. Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá, necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue essa Corte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Diante da impossibilidade de alterar a redação de forma a corrigi-la, propõe-se à Assembléia Nacional Constituinte a supressão da disposição transitória. 
 Parecer:  A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi- tivo que intenta erradicar resultou de acordo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01531 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do caput do Art. 191, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "Segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei" 
 Parecer:  O dispositivo que trata da função social da propriedade rural não pode se auto-aplicável. Há necessidade de se definir, com precisão, os critérios que determinam a exten- são e melhor compreensão dos requisitos a serem observados para o cumprimento dessa função social. Os requisitos constantes dos incisos I a IV do art. 191 são gerais. Compete à lei ordinária explicitá-los. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01532 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se todo o parágrafo 1o. do Art. 189, Capítulo III, Título VII, do Projeto de Constituição (B); que tem a seguinte redação: "§ 1o. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro." 
 Parecer:  A partir da EC n. 10, de 10/11/64, estabeleceu-se que o pagamento de indenização do imóvel rural desapropriado, por interesse social, dar-se-ia sempre em títulos da dívi- da agrária. Manteve-se, porém, na tradição Constitucional, a norma que previa o pagamento das benfeitorias em dinheiro. O Projeto da Nova Constituição avançou ao estabelecer o pagamento da indenização, em dinheiro, tão somente das ben- feitorias "necessárias e úteis". Por estes motivos, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão do Art. 10, Capítulo II, do Título II do Projeto de Constituição (B): "dos órgãos públicos" 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01540 REJEITADA  
 Autor:  RENAN CALHEIROS (PSDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXXIII do Art. 7 do Capítulo II, Título II, do Projeto de Constituição (B) a seguinte expressão: "salvo na condição de aprendiz" 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo 108 do Projeto de Constituição "B". OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justiça". A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01365 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 7o. - Inciso - reajuste automático de salários, proventos e pensões sempre que o índice de inflação atingir a 10%; 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá- rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a- tingir a 10%. Consideramos necessário garantir no texto constitucional, a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o- bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu- tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri- ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi- lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido próprio, instrumento de preservação do valor real do salário. Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea- justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição. À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na Carta Magna. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01366 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser civil ou militar; Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e para o chefe do Serviço Nacional de Informações". 
 Parecer:  A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi- nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi- nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar. Entende seu autor que, com tal providência, a influência das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada, evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem respeito e fortalecendo-se o regime democrático. Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen- da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em consequência de uma análise global dos problemas apresentados pela sua composição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01367 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - É extinto o Serviço nacional de informações, com a transferência para o Ministério da Justiça da documentação e cadastros de informações do órgão, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado. § 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei de Segurança Nacional); § 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no prazo máximo de 90 dias, todas as informações e documentos relativos à operações policiais e militares, de caráter repressivo contra movimentos políticos e populares, ocorridas entre março de 1964 até a promulgação desta Constituição; § 3o. - Todos os decretos secretos ou reservados editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados imediatamente após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a lei nr.7170/83 e dá outras providências. Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro peias ou africanas. Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende- mos ser competência de manifestação por intermédio de outra lei. Somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01368 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber no capítulo das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social na data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos nesta Constituição:" 
 Parecer:  Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Providência Social na data de promulgação da Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos na Constituição. Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa., entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou complementar a sua regulamentação da matéria. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... ou nele permaneçam temporariamente" constante do inciso IV do art. 21 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam temporariamente". O autor argumenta que o texto aprovado abre a possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em território nacional, ou seja, de bases militares de outros países em território brasileiro. Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e segurança nacional, através da lei complementar votada pelo Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII) com poderes para autorizar a eventual permanência temporária de tropas estrangeiras no País. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o. do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to- dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên - cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna com a democracia que se deseja construir. Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons- tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta- ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden- tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli- ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con- vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub- missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto instituidor. Pela rejeição da proposta. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo - sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali- ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie- to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es- tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 - DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não- vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente, aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda - com cuja fundamentação não podemos concordar. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre- sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre- sas brasileiras aos requisitos nele contidos. Somos, pois, pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01146 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva. Acrescente-se onde couber um parágrafo ao artigo 6o., com a seguinte redação: "é . A lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidade civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância dos prazos legais, causem danos às partes." 
 Parecer:  Pela rejeição. É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes. Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten- dido. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se ao art. 247 a seguinte redação: "Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas de estudo, serão destinadas às escolas púlicas, podendo em casos excepcionais e na forma da lei, ser aplicadas em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como utilidade pública". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am- pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu- cação. Considerando o clamor geral para a necessidade de melho- rar a qualidade do ensino público como única forma de se de- mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também, que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada, de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01148 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação: art. 16. .................................... ............................................ § 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no território da jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que não tenham se afastado do cargo até 6 meses antes da realização das eleições, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor- nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco. Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se adaptar melhor à legislação eleitoral. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01149 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um parágrafo, entre os parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes. "Art. 44. .................................. § 8o. Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às percebidas, respectivamente, na área municipal, pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários de Estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei- to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço público municipal, estadual e federal, respectivamente. A medida proposta já está regulada, em termos correspon- dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar- tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviõs e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro do prazo de cinco anos."" 
 Parecer:  O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen- da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239. A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi- pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos funcionários das entidades de assistência social, tais como a LBA. O que está disposto no texto constitucional não implica na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária descentralização político-administrativa. Desta forma, os serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu- ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva- ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida- des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces- são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui- ções. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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