separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in partido [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  63 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (42)
PT (10)
PFL (6)
PDT (3)
PCB (1)
PL (1)
Uf
BA (1)
CE (9)
DF (1)
MG (5)
MT (2)
PB (3)
PE (11)
PR (10)
RJ (6)
RS (1)
SC (4)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (63)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte alínea e: "e) realizar as atividades atribuídas ao sistema financeiro, aqui definido como serviço público essencial." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 1o. do Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa. § 1o. O exercício dessas atividades por entidades do setor privado será autorizado a todos quantas comprovem idoneidade e capacidade econômica e financeira. § 2o. As cooperativas de crédito, sem fins de lucro, deverão operar em igualdade de condições com os bancos comerciais, recebendo do Governo o estímulo necessário para seu desenvolvimento, sob o controle da União, dentro de sua zona e área de atuação. § 3o. A aplicação dos recursos financeiros geridos pela Administração Pública é reservada às instituições financeiras, sob controle do poder público, e às cooperativas de crédito rural." 
 Parecer:  Favorável, nos termos do art.20. e do art.10 do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, como nova redação, o art. 1o. do anteprojeto do Relator. Art. 1o. COmpete privativamente à União emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro e monetário, suas instituições e operações, bem como a fiscalização das operações de crédito, câmbio, transferência de valores parar fora do País, capitalização e seguros "é Único - Ao Presidente da República ou a qualquer membro do COngresso Nacional compete a iniciativa das leis que tratem do sistema financiero e monetário, incluindo-se o mercado de capitais, câmbio e seguros." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 3o. do anteprojeto do relator. Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moedas e de títulos públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal; c) autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados e Municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades públicas de direito privado sob seus controles. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, em nova redação o art. 4o. do anteprojeto do Relator Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema Financeiro, órgão permanente do Congresso Nacional, integrada por parlamentares de todos os partidos políticos, pode determinar a sustação temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão de órgão do Poder Executivo, referente às políticas monetária, de crédito ou cambial. § 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias para referendar as decisões ou leis delegadas elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se não houver deliberação, o texto será considerador aprovado. § 2o. À COmissão compete, ainda, supervisionar e fiscalizar a atuação das autoridades monetárias, dos agentes e instituições do Sistema Financeiro. § 3o. A Comissão disporá de todos os poderes atribuídos às comissões parlamentares de inquérito para desempenhar sua atribuições. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o art. 2o. do anteprojeto do relator. Art. 2o. As instituições financeiras, públicas ou privadas, exercem função social e suas atividades devem subordinar-se à obediência aos princípios gerais da ordem econômica e social inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo: a) cumprir as metas do desenvolvimento econômico e social a elas aplicáveis; b) assegurar a formação, a captação e a proteção das poupanças, bem como a aplicação de meios necessários à expansão das forças produtivas; c) propiciar a diminuição das desigualdades regionais e setoriais da economia brasileira; d) assegurar a maior eficiência do sistema de pagamentos e democratização do crédito; e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos e médios tomadores em condições adequadas e a custos compatíveis; f) evitar a usura, as práticas especulativas e a formação de cartéis. Parágrafo único. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante- projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o. do artigo 2o. do anteprojeto do Relator. "Art. 2o.. § 3o. Os Bancos de depósito, instituições financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, não poderão ter particpação acionária de pessoas física ou jurídica estrangeira." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do anteprojeto do Relator. Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa jurídica de direito público, com autonomia, quadro de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem sede na Capital da República e exerce a função de órgão central dos sistema financeiro e monetário do País. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, com nova redação, alíneas do art. 5o. do anteprojeto do relator: a) emitir moeda; b) efetuar a colocação e o resgate de títulos da dívida pública federal, emitidos e controlados pelo Tesouro Nacional; c) executar a programação monetária; d) controlar as operações de câmbio; e) executar os serviços do meio circulante; f) exercer a fiscalização das instituições financeiras; g) estimular a criação de cooperativas de crédito; h) dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de crédito e de câmbio e do mercado de capitais, observado o disposto no art. 4o. 
 Parecer:  Aprovada nos termos dos art. 5o. do texto do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Susbtitui, com nova redação, os parágrafos 1o., 2o. e 3o., e acrescenta parágrafo 4o. ao artigo 5o. do Relator. § 1o. O Banco Central do Brasil será administrado por uma Diretoria, devendo dois terços (2/3) dos seus membros, no mínimo, serem escolhidos entre funcionários de seu quadro de pessoal, dentre os quais um diretor eleito pelo funcionários. § 2o. Seu Presidente será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, que Poderá votar sua destituição ou anular ato do Presidente da República que o demita, antes do término do mandato. § 3o. É vedada a escolha para a presidência ou diretorias do Banco Central do brasil de uqem tiver exercido, nos últimos quatro anos anteriores à indicação, função de direção de qualquer instituição finceira privada. § 4o. É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretoria do Banco Central do Brasil exercer cargo em instituição financeira privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  SUBSTITUI, COM NOVA REDAÇÃO, O ART.11. DO AN- TEPROJETO DO RELATOR. 'ART. 11. SÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDE- RAL OS CRIMES ECONÔMICOS-FINANCEIROS, INCLUSIVE CONTRA A ECONOMIA POPULAR, BEM COMO OS PROCESSOS DE FALÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS.' 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 11o do Anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 1o. do artigo 2o. e o artigo 13o. do anteprojeto do Relator. Art. 13o. É vedado a comercialização de autorizações para funcionamento de instituições financeiras e suas agências. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do § 1o. do artigo 2o do Anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir integralmente o art. 4o. e substituí- lo por: "Art. 4o. O Banco Central apresentará anualmente até o final do quarto mês anterior do término do ano fiscal o Orçamento Monetário. § 1o. O orçamento Monetário deverá ser precedido por uma apresentação dos elementos que explicam a política monetária. § 2o. A emissão de títulos com fim específico de política monetária será incluída no orçamento monetário. § 3o. Lei disporá sobre a forma de registro e contabilização da emissão de títulos e seu serviço correspondente à política monetária. § 4o. Cabe à Presidência da República, a quem se subordina o Banco Central, encaminhar ao Congresso Nacional o orçamento monetário. § 5o. O Congresso o orçamento monetário e controlar a sua execução." 
 Parecer:  O parágrafo número 5o. foi acolhido parcialmente nos termos do anteprojeto articulado. O caput e demais parágrafos poderão ser matéria de legislação ordinária. Parecer favorável parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos, os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a forma de empréstimos perante instituições privadas". Parágrafo único. É obrigatória a imediata realização de auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 14 do Anteprojeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., renumerando os demais: "Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; III - do Banco do Brasil S.A.; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas. § 1o. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. É vedada a instalação de novas agências de bancos estrangeiros. § 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará normas para a nacionalização do sistema financeiro. Art. 4o. A competência do Banco Central do Brasil S.A. e demais instituições financeiras públicas será fixada em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal; II - na qualidade de Agente Financeiro e Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do Brasil: a) receber todas as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais, a crédito do Tesouro, bem como os depósitos e operações de todas as empresas e entidades públicas e sociedades de economia mista; b) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento da União e conceder aval, fiança e outras garantias conforme autorização legal; c) executar o serviço da dívida pública consolidada; d) arrecadar depósitos compulsórios ou voluntários das outras instituições financeiras; e) executar a política de crédito agrícola, com exclusividade. Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá sua competência e composição definidos em lei. Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer função em seu órgão consultivo e fiscal: a) diretores, gerentes, administadores de empresas financeiras privadas ou pessoas que tenham exercido esses cargos nos cinco anos anteriores à nomeação. Art. 7o. Os diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que, pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los. Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do BNDES é condição impeditiva para o exercício de idêntico cargo em instituição financeira privada, pelo prazo de três anos." 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio- nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante- projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri- vatiza lucros. Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. O Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil serão indicados pelo Presidente da República, sendo nomeados para mandatos de quatro anos, após ter suas indicações aprovadas pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a destituição ou apreciar solicitação do Presidente DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' 
 Parecer:  Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo. Será punida a usura, em todas as suas modalidades, nos termos em que a Lei determinar." 
 Parecer:  Favorável, nos termos de subemenda ao artigo 2o., parágrafo 2o. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  1) Dê-se ao art. 2o. e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento dos bancos de depósito e dos demais estabelecimentos de crédito, câmbio e intermediação financeira, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 2) Suprima-se o art. 13. 
 Parecer:  Item 1 da emenda: Aprovado parcialmente nos termos de ante- projeto. Item 2 da emenda: Aprovado 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 10 do anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A União não assumirá o ativo e passivo de qualquer instituição bancária ou financeira privada insolvente, nem responderá por danos ou prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados a terceiros." 
 Parecer:  Aprovada conforme texto do Anteprojeto. 
Página: 1 2 3 4  Próxima