ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do
§ 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a
União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela
não incidência do Imposto sobre às operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, onde convier, no capítulo III da
questão agrária:
"Art. - Lei federal disporá sobre o
reconhecimento do direito de propriedade de terra
agrícola nas formas seguintes: cooperativa,
cooperativa integral, condominal, comunitária,
associativa, individual e mista." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 6o. a redação
seguinte:
"§ 4o. A lei reprimirá a formação de
monopólio, cartéis, locaute, "dumping" e toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no título II - Do Meio Ambiente,
onde convier:
"Art. O Estado taxará o uso com fins
lucrativos dos recursos ambientais em valor
correspondentes à sua recuperação ou regeneração.
Essa taxação não elidirá a aplicação de
penalidades ao responsável pela degradação
ambiental ou a exigência de ressarcimento pelo
benefício da mesma." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Atendida no seu mérito, por dispositivo de caráter abrangente
que prevê arrecadação para o setor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no "caput" do art. 37, entre a
expressão "dependerá de" e a expressão "aprovação
do Congresso Nacional", a palavra "prévia". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A inclusão da expressão "prévia" está implícito no texto,
pois o CN deverá ser ouvido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 42 a redação seguinte:
"Art. 42. É dever dos meios de comunicação
assegurar, sem censura ou manipulação, a
informação a que tem direito o cidadão." | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo 40.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 um parágrafo com
redação seguinte:
"§ 2o. - A lei regulará as redes nacionais de
rádio e televisão de forma a impedir a
concentração de canais, o monopólio ou oligopólio
de emissões de som e imagens e a garantir a
afirmação dos recursos e valores culturais das
comunidades." | | | Parecer: | Acatado no mérito no parágrafo único do art.40 e no inciso IV
do art. 44.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação da letra "a"", inciso XVII;
acrescenta-se, na letra "b"", após a palavra
"desapropriação"" a expressão "mediante pagamento
de indenização em títulos da dívida pública"" e,
em consequência, suprima-se a letra "c"", do mesmo
inciso, no art. 3o. do substitutivo:
Art. 3o. ....................................
a) de imóvel de moradia, bens de uso pessoal
e instrumentos de trabalho, suscetível de
desapropriação, mediante pagamento de prévia e
justa indenização em dinheiro. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto
pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida
numeração:
Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira.
Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto.
Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria
absoluta no primeiro turno, será realizado outro,
trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão
as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que
receber maioria de votos, excluídos os em branco e
os nulos.
Art. À representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal e à representação
do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral ordinária concernente aos
EStados, inclusive no que se refere ao número de
membros da Assembléia Legislativa.
Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo e Executivo do Distrito
Federal, observadas as normas e os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo Único. A lei a que se refere este
artigo deverá:
I - estabelecer descentralização
administrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas administrações regionais
conselhos comunitários, nos quais admitirá a
participação popular, mediante representação.
Art. O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
EStados e municípios.
Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação da nova Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. - É assegurado a todos na forma da Lei,
o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho, e cultura da
população.
§ 3o. - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compátivel com o interesse social do
empreendimento.
4o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
Distrito Federal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluar-se onde couber a redação:
Art. - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
título da dívida pública, segundo os critérios que
a lei estabelecer, até o montante do valor venal
do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. - A Lei definirá as condições nas quais
o titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. - No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. - A Lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 19 o seguinte parágrafo:
§ 1o. - Entende-se por moradia dígna o espaço
urbano ou rural que propicie a seus ocupantes,
condições mínimas de intimidade e segurança quanto
à:
a) permanência pelo tempo desejado;
b) ambiente sadio, ecologicamente equilibrado
e adequado ao desenvolvimento da vida;
c) acesso fácil e proximidade do local de
trabalho;
d) serviços básicos comunitários e de infra-
estrutura urbana;
e) transporte coletivo;
f) custo acessível para aquisição ou aluguel
da habitação.
Incluar-se onde couber:
Art. - O transporte público de passageiros,
caracterizado como serviço essencial nas áreas
urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder
público, além do planejamento e do gerenciamento,
a operação do sistema, diretamente ou mediante
concessão, autorização, permissão ou contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e desenvolvimento urbano e de
transporte, e na questão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 24 para:
Art. 24 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I reprimir a especulação imobiliária, a má e
a não utilização dos imóbeis urbanos ou situados
em áreas de interesse urbanístico;
II - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
IV - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
V - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do Art. 25 a seguinte
redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Alterar a redação do § 1o. do art. 12 do
substitutivo:
"§ 1o. O regime de exploração de recursos
naturais com o aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica a carvão de qualquer
potência, garantirá a participação em seus
resultados aos Estados e Municípios onde a
operação se efetuar." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 27 do substitutivo pela seguinte:
"Parágrafo único. A propriedade do imóvel
rural cumpre a função social quando,
simultaneamente:
I - é racionalmente aproveitada e mantém
níveis satisfatórios de produtividade e
utilização;
II - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - observa os dispositivos legais que
regulam as relações de trabalho;
IV - propicia o bem-estar de todos que nela
trabalham ou dela dependam, assim como de suas
famílias;
V - atenda aos princípios da justiça social." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. ... A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição de
unidades produtivas, dando prioridade à pequena e
média propriedades." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
"Art. 6o. O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte art. 2o. ao
substitutivo, renumerando-se os demais:
"Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais: o Setor
Público, formado pelas empresas estatais que
exerçam atividades do monopólio estatal ou
privativas do Poder Público; o Setor Misto, de
caráter complementar e supletivo à atividade
privada, formado por empresas públicas ou
associadas com empresas e capitais privados
nacionais; o Setor Privado, formado pelas empresas
privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá as
atividades econômicas reservadas à participação de
cada um destes setores, ressalvado o disposto
nesta Constituição.
§ 2o. As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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