ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06197 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 388, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, e o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | O dispositivo é importante como diretriz para a legisla-
ção ordinária e para as políticas culturais.
pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06198 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo
386, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06199 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único e os Incisos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Artigo 385,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06208 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "C" do Inciso V do
Artigo 17, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, a expressão "e da
empresa", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) ..........................................
b) ..........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e da empresa." | | | Parecer: | O autor propõe que se faça referência ao atendimento das
necessidades inadiáveis da empresa, no texto da alínea "c",
do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição.
A greve, segundo a sistemática do Projeto, só deve sofrer
limitação que for exigida pelo interesse da comunidade, que
sobreleva ao dos próprios grevistas.
Quanto à empresa, seu interesse é particular e não da co-
munidade.
Somos pela rejeição.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "b", "d", "f", e "h",
do Inciso IV do Artigo 17, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão das alíneas "b","d","f"e"h" do in-
ciso IV do artigo 17 do Projeto que asseguram, respectivamen-
te, a fundação de sindicatos independentemente de autorização
do Estado, o funcionamento de comissões de empresa, o livre
acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho e a
liberdade de relações entre os sindicados do país e as orga-
nizações sindicais internacionais.
A diretriz adjacente ao Projeto, no que toca à organização
sindical, é a de garantia a completa liberdade e autonomia
sindical. Para tal, parece-nos indispensável a manutenção de
alguns dos dispositivos referidos. Concordamos na supressão
das alíneas "d", "e", e "f". Por outro lado, não podemos per-
mitir que o movimento sindical seja mantido dentro de limites
contidos pelo Estado e, virem deixar de assegurar que a assem
bléia geral possa fixar a contribuição da categoria.
Finalmente, queremos ressaltar que a autonomia do sindicato
estaria completamente comprometida se, para poder existir, ne
cessitasse do consentimento do Estado.
Pela aprovação parcial.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06210 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as letras "b" e "c" do Inciso II
do Artigo 17, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06211 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 487, da Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 487 do Projeto, com o
que concordamos com o ilustre Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06212 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 488, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06213 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do Artigo 337,
bem como o próprio Artigo, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistemativação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06214 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 336, do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06216 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Realmente, a supressão é recomendável por se tratar de
matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06217 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se a expressão "obedecidos os
seguintes princípios" do "caput" do art. 377 e os
incisos I e II do mesmo artigo do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 377. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06218 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "outros níveis" pela
expressão "nível médio e superior" do § 4o. do
art. 378 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 378. Os Municípios só passarão a atuar
em nível médio e superior de ensino, quando as
necessidades do ensino fundamental estiverem
plenamente atendidas." | | | Parecer: | Está claro no texto que outros níveis são o 2o. e 3o. graus. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do Artigo 379,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Concordamos com a manutenção do § 1. e a supressão do §
3., por redundância.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06220 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 380 do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização e o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06221 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do art. 381
e os incisos I e II do mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda é procedente em parte. A reaplicação dos exce-
dentes financeiros e a destinação patrimonial são contrapar-
tidas necessárias.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06222 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 383, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as palavras "estável" do inciso I
do art. 13 e os incisos IX, X, XII, XIII, XV,
XXVII, XXVIII, XXIX e XXXI do mesmo artigo. | | | Parecer: | A sugestão contida nesta emenda, no sentido de suprimir
determinados incisos, deve ser atendida, em parte, a fim de
se eliminar aqueles dispositivos que não consubstanciam maté-
ria constitucional.
Com relação à estabilidade, sua retirada se faz neces-
sária. O mesmo se diga do inciso XXIX.
Quanto ao IX, XII, XIII, XV, XXVII, XXVIII, X e XXXI,
estes espelham um consenso emerso da grande maioria das mi-
lhares de emendas encaminhadas à Comissão de Sistematização,
razão pela qual devem ser mantidos, embora com alterações ne-
cessárias de adequação ao texto constitucional.
* | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
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