ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33367 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção IV, subseções I e
II, arts 118, 119 e 120.
A Seção IV, passa a ser denominada apenas "Do
Conselho da República" e seus dispositivos
vigorarão com nova redação. Em consequência,
suprima-se a subseção II e o seu art. 120. São
revogados os dispositivos em contrário.
Art. 118 - O Conselho da República, órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reune-se sob sua presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados
III - O Presidente do Senado Federal
IV - O Primeiro-Ministro
V - Os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal
VI - Os líderes da maioria e da minoria no
Senado da República;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - Os Ministros das Pastas Militares;
IX - O Ministro das Relações Exteriores;
X - O Ministro do Planejamento;
XI - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos no item III do
artigo 130 e parágrafo 419 do artigo 125;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais;
VI - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração da paz, nos termos desta
Constituição;
VII - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
VIII - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional, e a defesa do
Estado Democrático;
IX - opinar sobre a decretação do estado de
sítio;
X - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para participar da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Deputado Roberto Freire, pre-
tende seja suprimido o Conselho de Defesa Nacional, incluin-
do-se os Ministros Militares, o Ministro das Relações Exte-
riores e o Ministro do Planejamento na composição do Conselho
da República. Observe-se, no entanto, que, enquanto o Conse-
lho da República é o órgão geral de consulta do Presidente da
República, o Conselho de Defesa Nacional se restringe aos
assuntos relativos à soberania nacional e à defesa do Estado
Democrático. Seu chamamento seria, portanto, bem mais comedi-
do que o daquele.
Por não corresponder ao pensamento predominante na Comis-
são, somos pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33368 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I, Seção I e
II, artigos 182 a 188
Do Estado de Sítio
Art. 182 - O Conselho de Ministros poderá
decretar Estado de Alarme no casos de grave
perturbação da ordem democrática ou iminência de
sua irrupção e agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
Parágrafo único - A declaração do Estado de
Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a
tomar nenhuma medida de exceção.
Art. 183 - A decretação do Estado de Alarme
obriga o Conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas
no Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 1o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado.
§ 2o. - O Conselho de Ministros, ao solicitar
a declaração do Estado de Sítio relatará os
motivos determinantes do pedido, devendo o
Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e
quando necessário autorizar a prorrogação da
medida.
Parágrafo único - O Estado de sítio não
poderá prolongar-se por mais de trinta dias, sem
nova autorização do Congresso Nacional.
Art. 185 - O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas a que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
Art. 186 - O Estado de Sítio autoriza total
ou particialmente as seguintes medidas
coercitivas, nas regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
e) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
Parágrafo único - A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos dos congressistas.
Art. 187 - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
pela maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio caso em que devera, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 1o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 2o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa de cessação caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas a sua gestão.
Art. 188 - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Não obstante o alentado trabalho sobre a garantia do Esta-
do Democrático, opinamos pela manutenção do texto inserido no
Substitutivo em apreço.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33369 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o., Caput,
disposições transitórias.
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente politica, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 4o.
Art. 4o. - São terefas fundamentais do
Estado, no cumprimento de uma ação social
equalizadora:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacionais;
II - defender a democracia política e
econômica, assegurando a participação organizada
do povo nas suas decisões;
III - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza, promovendo a justiça
social e a superação de desigualdades regionais,
bem como de quaisquer preconceitos e/ou
discriminações.
IV - favorecer o sentido social da liberdade,
respeitando e fazendo respeitar a Constituição e
as leis; | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Título I e Título II
O Título referente aos "Princípios
Fundamentais" passa a ser denominado "Do Estado,
Suas Relações com a sociedade e demais Estados",
vindo posteriormente ao título que trata "Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais",
estabelecendo-se nova numeração. | | | Parecer: | A emenda quer que o título do Substitutivo, referente
aos princípios fundamentais passe a denominar-se "Do Estado,
suas Relações com a sociedade e demais Estados, colocando-se
após o Título "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais".
Não concordamos com a emenda por fugir, a proposta, da
sistemática adotada para a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33372 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o.
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais com ênfase nos seguintes
princípios:
I - na defesa da paz e da justiça nas
relações entre os povos, preconiza a solução
pacífica dos conflitos internacionais, o repúdio
ao terrorismo, o desarmamento geral, simultâneo e
controlado, a dissolução de todos os blocos
político-militares e o estabelecimento de um
sistema universal de segurança;
II - na defesa de uma ordem econômica justa e
equitativa, preconiza a independência nacional, a
intocabilidade dos direitos humanos, o direito à
soberania e autodeterminação dos povos, a
igualdade entre os Estados e a não ingerência nos
seus assuntos internos, a abolição de todas as
formas de dominação de um Estado por outro e a
cooperação com todos os povos para a emancipação e
o progresso da humanidade. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33373 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
Altera a redação do art. 6o. e este fica
acrescido de um parágrafo, estabelecendo-se nova
numeração.
Art. 6o. - A constituição assegura aos
cidadãos a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à existência digna, à
integridade física e mental, à liberdade, à
segurança, à reserva da intimidade da vida privada
e familiar, à propriedade, e à nacionalidade, pela
qual se pertence ao povo brasileiro e se adquire a
condição necessária para integrar a sua soberania.
§ (...) A alimentação, a saúde, o trabalho e
sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno direito à existência digna e garantí-los é o
primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | A emenda, além da modificação do caput do art. 6o. do
Substitutivo, propõe o acréscimo de um parágrafo a esse mesmo
artigo.
Não podemos acatar tal proposta por não aceitarmos o
princípio do paternalismo estatal.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33374 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 251 e Art. 254 | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir artigo do Substitutivo.
Entendemos, contudo, que, por sua relevância, devem perma-
necer no texto as matérias contidas nos arts. 251 e 254.
Pela rejeição da Emenda. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33375 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO:-§-11 Art. 6o.
O § 11 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
..................................................
§ 11 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registros civil. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33376 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o. e seu
parágrafo único
"Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente que visa a construir uma sociedade
livre, justa e solidária, baseada na dignidade da
pessoa humana e na vontade popular.
Parágrafo único - A soberania do Brasil
pertence ao povo. Os poderes inerentes à soberania
são exercidos:
a) pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
b) pelo sufrágio universal, secreto igual, no
provimento das funções de governo e legislação;
c) pelo direito da iniciativa na elaboração
da Constituição e das leis;
d) pela participação da sociedade organizada
na designação dos candidatos a membros da
Defensoria do Povo;
e) pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habitação profissional. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33377 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS:
Os parágrafo 42 e 43 ficam combustanciados em
um único dispositivo, com nova redação,
renumerando-se os demais:
Art. 6o. - ..................................
..................................................
§ (...) É inviolável a liberdade de
consciência e de crença. Todos tem o direito de
professar qualquer religião ou de não professar
nenhuma. Por motivo de crença religiosa ninguém
será privado de qualquer de seus direitos, salvo
se o invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta. | | | Parecer: | Emenda aos parágrafos 42 e 43 do art. 6o., com o objetivo
de fundi-los.
A proposta não oferece modificação substantiva capaz de
prevalecer sobre a forma consignada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33378 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 252 do Substitutivo
do Relator
Art. 252 - A lei deverá determinar a fixação
dos limites máximos e mínimos da propriedade
rural, em conformidade com as características da
exploração agrícola, ficando vedada às pessoas
físicas e jurídicas estrangeiras a aquisição de
imóveis rurais. | | | Parecer: | A limitação da propriedade é incompatível com o tipo de
exploração agropecuária, que pode demandar grandes áreas
rurais.
Além disso, o Brasil tem enormes disponibilidades de ter-
ras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33379 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o § 3o. do Art. 248 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33380 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. §. 39 do art. 60
Modifica-se a redação do § 39 do art. 6o.,
para a seguinte forma:
§ 39 É inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações em geral. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33444 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 297 e seus
parágrafos
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, tem proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1o. -
§ 2o. - A Lei não limitará o No. de
dissoluções da sociedades conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial.
§ 3o. - A igualdade a que se refere o "caput"
deste artigo é extensiva a direitos e obrigações,
inclusive os de natureza doméstica e familiar.
§ 4o. - A função social da maternidade, da
paternidade e da família é valor fundamental e é
plena a liberdade na educação dos filhos.
§ 5o. - Quaisquer atos que envolvam agressões
na constância das relações familiares serão
enquadradas como crimes e coibidos pela lei. | | | Parecer: | Optamos por expressar o princípio relativo à proteção da
família por parte do Estado de forma mais sintética, razão
pela qual não acolhemos a sugestão do ilustre Constituinte.
Julgamos necessário manter a exigência da prévia separa-
ção judicial para que se efetive a dissolução da sociedade
conjugal.
Quanto às demais propostas, ou foram contempladas no
Substitutivo ou são pertinentes à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33446 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do Art. 6o.
Substitua-se a redação do § 9o. do Art. 6o.
pela seguinte forma:
Art. 6o.-
§ 9o. - É assegurada a liberdade de
informação, de manifestação de pensamento e não
dependerão de censura os espetáculos e diverssões
públicas, destinados exclusivamente a adultos,
respondendo cada um pelos abusos que cometer.
É assegurado do direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral, ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33447 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 74 passa a ter nova redação acrescido
de parágrafo. Em consequência, adite-se ao Art.
6o. das Disposições Transitórias dois parágrafos,
estabelecendo-se nova numeração.
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de no mínimo, quinhentos e quarenta e dois
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ (...) A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar, no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros, no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura.
"Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 2o. - Criados um ou mais estadas, o número
de seus representantes será somado ao teto
estabelecido no "caput" do Art. 74 desta
Constituição.
§ 3o. - O dispositivo no Art. 74 passará a
ter efeito a partir das próximas eleições à Câmara
Federal. | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição, face ao excessivo detalhamento de sua formulação.
Rejeitada. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33598 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Propõe a supressão dos arts. 247 e 248 e de
seus parágrafos: | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248. Não con-
cordamos com sua proposição, tendo em vista a importância das
matérias tratadas nos referidos artigos para a real consecu-
ção dos objetivos da reforma agrária. Sua manutenção em nada
prejudica a técnica legislativa. Quanto ao prazo referido no
parágrafo 1o. do art. 248, somos de opinião que o mesmo está
mais coerente com a realidade brasileira, o que favorece a
sua aplicabilidade, evitando que o dispositivo se transforme
em "letra-morta".
Assim, somos pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33599 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta § 1o. ao art. 246, renumerando os
seguintes:
O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Estão excluidos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em
dimensão que não ultrapasse a três módulos
regionais de exploração agrícola definidos por
lei. | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33601 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 6o.
Suprima-se, no § 8o. do Art. 6o., a expressão
"com seus bens". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
|