ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, no art. 14, novos parágrafos,
renumerando-se os demais, e modifica-se a redação
do parágrafo 1o., 2o, e 3o.
Art. 14 ....................................
é (...) No início de cada mandato
presidencial, o Conselho de Ministros apresentará,
dentro de sessenta dias, para deliberação do
Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Desenvolvimento.
§ 1o. Em 5 (cinco) dias, contados a partir da
constituição do Governo, o Primeiro-Ministro e
todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso
Nacional, seu Plano de Governo, compatibilizado
com o Plano Nacional de Desenvolvimento e
indicando as medidas administrativas e legais
propostas;
é (...) A apresentação do Programa de Governo
corresponde a pedido de confiança que o Congresso
Nacional concederá ou não nos cinco dias
subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida
com a participação ou não do Conselho de
Ministros, a critério da Mesa do Congresso.
é (...) Encerrado esse debate, a confiança
será votada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de
Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas
atribuições.
é (...) O Conselho de Ministros pode
solicitar ao Congresso Nacional modificação do
Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação
sobre uma declaração política geral, ou qualquer
assunto de relevante interesse nacional, sem que
essa solicitação envolva a questão da confiança.
§ 2o. Por iniciativa de 1/4 (um quarto), no
mínimo, e o voto da maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional, poderá este órgão aprovar
moção de desconfiança, até 5 (cinco) dias depois
de proposta, salvo circunstância excepcional.
§ 3o. Se a moção de desconfiança não for
votada no prazo exigido, esse direito só poderá
ser exercido após um período de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No caput do art. 15, onde se lê "Câmara dos
Deputados", leia-se "Congresso Nacional" e, em
consequência, suprima-se o artigo 16o. e seu
parágrafo único; suprima-se, ainda, no § 1o. do
mesmo artigo, a expressão "moção reprobatória";
modifica-se a redação do § 2o. e acrescenta-se
novo parágrafo.
Art. 15 ....................................
............................................
§ 2o. A moção de desconfiança deve ser
discutida e votada, salvo circunstância
excepcional, cinco dias depois de proposta.
é (...) O Chefe do Governo poderá
solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e,
nesse caso, a aprovação da moção se estenderá aos
demais integrantes do Conselho. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 11o. e 12o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, que
dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 2o. e seus
parágrafos, no anteprojeto do Poder Legislativo.
"Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos,
no exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda.
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto dos
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes.
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
é (...) As eleições para Deputado ser
realizarão simultaneamente em todo o País.
é (...) Cada legislatura do Congresso
Nacional tem a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, após a palavra
"eleitoral", o seguinte dispositivo:
"O Presidente eleito iniciará novo período de
4 anos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01260 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 5o., do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecutivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o., suprimindo-
se, em consequência, todos os artigos que
contrariam tal dispositivo.
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, constituído por Deputados
Federais." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | As competências previstas nos incisos III, IV
e V do art. 9o. passam a constar das competências
privativas do Congresso Nacional, no art. 5o., do
Anteprojeto do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera o inciso V do art. 5o. do Anteprojeto
do Poder Legislativo:
Art. 5o. ....................................
............................................
V - aprovar a incorporação ou desmembramento
de áreas de Estados, após a realização de
plebiscito junto às comunidades envolvidas, sob
qualquer âmbito. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | As atribuições constantes do art. 10 como
competências privativas do Senado Federal passam a
constar no rol das atribuições do art. 9o. do
Anteprojeto do Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 19o. novo inciso, no
Anteprojeto do Poder Legislativo.
Art. 19o. ..................................
............................................
VII - moções | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 16 e, em
consequência, do seu parágrafo 6o.:
Art. 16 O Congresso Nacional desenvolverá as
suas atividades de 20 de janeiro a 20 de dezembro
de cada ano, como dispuser seu Regimento Interno.
............................................
§ 6o. O Congresso Nacional reunir-se-á a 3 de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e a eleição da Mesa
Diretora, devendo, para tal, que os órgãos
competentes apurem e divulguem os resultados
eleitorais e procedam à diplomação dos eleitos até
trinta dias após as eleições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01269 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o.:
Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
"Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe do Estado,
pelo Chefe do Governo e pelo Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, onde se lê "e o do Conselho de
Ministros, leia-se "e o do Tribunal
Constitucional". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação dos incisos I, VII, XVII, do art.
10 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo passa a ser a seguinte:
Art. 10 ....................................
I - nomear o chefe do Governo e por indicação
deste, os demais Ministros, e demití-los por sua
iniciativa ou quando o Congresso lhes negar
confiança;
............................................
VII - dissolver o Congresso Nacional e
convocar eleições extraordinárias;
............................................
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto do Poder
Executivo, os artigos 40, 41, 42, 43 e 44, que
dispõem sobre o Conselho da República. Em
consequência, suprima-se expressões, dispositivos
ou referências sobre este Conselho. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e revogam-se demais
disposições em contrário. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do art. 2o.:
I- Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda.
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeira. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto dos
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes.
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras caberá nacionalmente a cada
paritdo e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a concoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuiram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos par ao Congresso Nacional,
eserão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
é (...) - As eleições para Deputado se
realizarão simultaneamente em todo o País.
é (...) - Cada legislatura do Congresso
Nacional tem a duração de quatro anos. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O Art. 34o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 34. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um
segundo mandato consecutivo, exceto no caso de
vacância provocada pela sua própria prenúncia ao
cargo". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
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