separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RITA CAMATA in nome [X]
ES in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  289 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (218)
Sugestão (71)
Banco
expandEMEN (218)
SGCO (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
PREJUDICADA (26)
NÃO INFORMADO (25)
Partido
PMDB (289)
Uf
ES[X]
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (211)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07853 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos no Título V, Capítulo IV, onde couber: Art. O Tribunal Constitucional, com sede na Capital e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove ministros. Parágrafo único. Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação dos terços, respectivamente, pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional da Magistratura, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados para um período de nove anos, vedada a recondução. Art. A renovação do Tribunal Constitucional far-se-á por terços, a cada três anos. Art. As funções de membro do Tribunal Constitucional são incompatíveis com as de ministro ou com as de membro do Congresso Nacional. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - mediante provocação de parte: a) declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) declarar o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequíveis as normas constitucionais, assinalando prazo ao órgão legislativo competente para fazê-lo, sob pena de os seus membros incorrerem em crime de responsabilidade. II - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre os próprios Estados; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribuam leis complementares; III - julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais: a) que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) o Defensor do Povo; d) cinquenta Deputados; e) vinte Senadores; f) um terço dos membros da Assembléia Legislativa; g) dez mil cidadãos. § 2o. São partes legítimas, nos demais casos, as pessoas e órgãos determinados em lei complementar. § 3o. Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 4o. O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será fornecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 5o. Lei complementar regulará o funcionamento do Tribunal Constitucional, as normas de procedimento, bem assim as condições para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07854 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título IX, Capítulo VII, onde couber: "Art. Os menores considerados carentes, os órfãos e os menores abandonados serão atendidos em escolas criadas especialmente para este fim, onde, em turno não inferior a oito horas, ser-lhes-á oferecido ensino regular e profissionalizante, além de vestuário, alimentação, lazer e proteção à saúde física e mental". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07855 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título VIII, Capítulo II, onde couber: Art. A lei criará condições para a fixação do homem no campo através do estabelecimento de políticas agrícolas de desenvolvimento econômico e social, beneficiando preferencialmente pequenos e médios produtores. Parágrafo único. O Ministério da Agricultura deverá submeter ao Congresso Nacional, até três meses após o início de cada governo, um plano plurianual de desenvolvimento para o período considerado. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07856 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo, Título IV, Capítulo VIII, Seção II, onde couber: "Art. É assegurada aposentadoria com salário integral após trinta e cinco anos de serviço, para o homem, e após trinta anos, para as mulheres. 
 Parecer:  Não obstante a lei ordinária já dispense à questão o tra tamento sugerido na emenda, consideramos válida a inserção do preceito no texto constitucional, como forma, principalmente, de se assegurar dos trabalhadores do sexo masculino o mesmo tratamento que, a nível mandamental, já é dispensado ás mu- lheres e aos funcionários públicos em geral. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07857 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo no Título VII, Capítulo I, onde couber: Art. A União ressarcirá aos Estados e Municípios o valor das insenções que concede sobre impostos estaduais e municipais, e lhes compensará o montante das perdas de receita pelas não- incidências em razão do interesse federal. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da União para conceder a isenção de impostos estaduais e muni - cipais mediante lei complementar. Consequentemente, a com - pensação pretendida fica prejudicada. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07858 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos no Título I, Dos Princípios Fundamentais, onde couber: "Art. É dever do Estado manter equilíbrio entre os princípios de soberania nacional e os princípios que regem a convivência internacional. O Estado manterá um sistema de defesa constituído das Forças Armadas, adequadamente equipadas para defesa dessa soberania. Parágrafo único. É vedado ao Estado, em nome da Soberania ou a qualquer título, promover a guerra de conquista ou agressão a qualquer país, bem como de manter políticas que possam exacerbar conflitos, ou apoiar posturas de prepotência ou agressão de países sobre outros países. Art. O Brasil adotará, nas relações internacionais, políticas de convivência pacífica, respeitando o pluralismo de regimes, de crenças, de culturas e de ideologias. Art. O respeito à autodeterminação e à solução negociada de conflitos orientará o relacionamento do País com as outras nações. O Brasil contribuirá de forma efetiva para o fostalecimento de organismos supranacionais, junto aos quais buscará sempre promover a defesa dos princípios da paz, da solidariedade e do respeito à autodeterminação de cada povo. Art. O Brasil defenderá a desmilitarização do espaço, das regiões polares, do subsolo e das regiões subaquáticas. Art. Contraria os princípios constitucionais o uso da tecnologia em favor da escalada armamentista. Os avanços tecnológicos terão aplicações pacíficas, capazes de desenvolver o bem-estar e a solidariedade entre os povos. Art. Os princípios constitucionais de convivência pacífica, solidariedade, justiça e paz orientarão as políticas governamentais quer no âmbito interno, quer inspirado as posturas do País. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07859 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 248: Art. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 2o. O exercício do direito previsto no parágrafo anterior impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art.248. Entendemos que deva ser mantida a redação dada no ante- projeto. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07860 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte dispositivo, no Art. 104: § 1o.- Será destituído do cargo o Ministro de Estado que receber voto de desconfiança do Congresso Nacional. § 2o. - A moção de desconfiança contra Ministro de Estado deverá ser subscrita por um terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, com intervalo de dez dias. § 3o. - Entre o oferecimento da moção e a primeira votação haverá intervalo de quarenta e oito horas. § 4o. - Será considerada aprovada a moção que obtiver, em primeiro turno, os votos favoráveis de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 5o. - Havendo rejeição congressual, não será admitida a apresentação de nova moção de desconfiança antes que transcorram seis meses do oferecimento da moção anterior. 
 Parecer:  Os objetivos da emenda estão atendidos pelo inciso IV do artigo 107 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao inciso V, do Art. 108: Autorizar e aprovar empréstimos, operações e obrigações de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data de sua aprovação. § 1o. - A competência de que trata o item I, deste artigo, é indelegável e não é permitida a autorização genérica e antecipada, ainda que sob certas condições e dentro de certos limites. § 2o. - Os Estados e os Muncipío, antes de obter a aprovação do Senado, devem submeter o pedido às Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais respectivas, às quais se aplica o disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva ampliar a competência priva- tiva do Senado Federal relativamente às operações de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de incluir as operações in- ternas; estabelece a indelegabilidade de tal competência e veda a concessão de autorização genérica; e determina a obri- gatoriedade de os Estados e Municípios obterem aprovação das respectivas Assembléias e Câmaras previamente à aprovação do Senado. De início, cabe ressaltar ser de tradição do processo Constitucional brasileiro a observância do princípio de inde- legabilidade das competências privativas ou exclusiva.A maté- ria está prevista, no Projeto de Constituição, em seu artigo 130o., parágrafo 1o. Assim, quanto ao parágrafo 1o. da Emenda em exame, con- sideramo-lo satisfeito. Quanto aos demais, não obstante os elevados propósitos dos Nobres Constituintes, a matéria conflita com a sistemáti- ca adotada no Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07862 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 118, a seguinte redação: Art. - A Constituição poderá ser modificada mediante o seguinte: A proposta de emenda á Constituição será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos com intervalo de 24 horas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as cotações, a maioria simples dos votos dos membros de cada uma das Casa. § 1o. - A proposta de emenda à Constituição, acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à aprovação das Assembléias Legislativas estaduais, que terão o prazo de noventa dias para deliberar, em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu conteúdo, comunicando resultado ao Presidente do Senado Federal. § 2o. - Obtida a aprovação da maioria das Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A emenda dos ilustres autores, em que pesa aos seus elevados propósitos, é incompleta, pois silen- cia quanto à primeira regra comum ao processo legislativo: a especificação do poder de iniciativa. Ademais, suscita dúvi- das quanto à conveniência, operosidade e racionalidade das medidas de inovação que enseja à tramitação das propostas de emenda à Constituição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10764 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 270: § 5o. - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir na competência tributária da União a instituição do imposto sobre a transmissão "causa-mor tis", que o Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati- zação atribui aos Estados e ao Distrito Federal. Na hipótese, a matéria constitucionalidade na Emenda con- flita com a opinião da maioria dos Constituintes que dela trataram em fases anteriores. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10765 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao artigo 287: Os orçamentos públicos conterão a previsão de todas as receitas e fixarão todas as despesas da administração direta e indireta, inclusive fundações criadas por lei ou vinculadas a órgãos ou entidades públicas. § 1o.- As propostas dos orçamentos públicos serão submetidas aos poderes legislativos competentes, com a previsão global dos dispêndios. § 2o.- A lei orçamentária não conterá disposições estranhas à previsão de receitas e fixações de despesas. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda dos nobres Constituintes levou- nos à conclusão de que ela pode ser acolhida parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto. Em consequência, estamos modifi- cando o dispositivo o que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10767 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 275. § - Lei complementar disporá sobre a competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sobre a repartição do produto de sua arrecadação e sobre as transferências de receita da União para os Estados, o Distrito Federal e Municípios e dos Estados para os Municípios. 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 12, item III, que trata da Cidadania, o trecho da letra "g", que diz "inclusive os de natureza processual e os de registro civil". 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10774 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluir do parágrafo 4o., artigo 49, a expressão da aprovação das Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios afetados. 
 Parecer:  O Projeto consagra a independência dos Estados o que lhe confere a capacidade de organização interna. Assim a fusão, incorporação e desmembramento de Municípios deverão ser regu- lados pela Constituição Estadual. Pela aprovação no mérito. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10775 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 296: Será estimulada a participação da população, através de associações criadas especialmente para este fim e sem vinculações político-partidárias, no processo de fiscalização de arrecadação de impostos. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10778 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte apresentado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10783 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 27, item I, a parte da letra "d", que diz "exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 12, item VIII, a parte da letra "a", que diz "sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "a" do item VIII do artigo 12, a partir das palavras "sejam essas..." até o final. A Emenda, merecerá ser acolhida parcial no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10786 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivo à substituir: Inciso VI, do Artigo 54. Dispositivo à suprimir: § único do artigo 404. Dê-se ao inciso VI, ao rat. 54, a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção, propaganda e comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias que possam afetar a saúde ou o meio ambiente. Em consequência, suprima-se o parágrafo único do artigo 404. 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima