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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (85)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (6)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
GO (88)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (77)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18504 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí nea "V". A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. .................................. XV - ........................................ "v" - O processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18505 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Inciso 22 do Artigo 259. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su- porte no texto que pretende suprimir. Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple - mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do cidadão, como os direitos e garantias individuais. O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre - vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser regulados por lei complementar. Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos pela sua prejudicialidade. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18506 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 64.................................... Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do prefeito por uma vez. Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18507 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 60 -.................................. § 1o. - Será permitida a reeleição do Governador por uma vez § 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato à Governador com" ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as reeleições para os cargos executivos. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18508 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 136 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Artigo 136 
 Parecer:  O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera- cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei- ção. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18509 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei complementar: 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad- vérbio "exclusivamente". O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a concluir pela prejudicialidade da Emenda. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 143 O artigo 143 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Artigo 143: As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e donstituir-se - ão em título executivo, facultado ao imputado recurso ao Supremo Tribunal Fedearl no prazo de 15 dias. 
 Parecer:  O tratamento adotado no substitutivo, melhor se ajusta a dispositivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18511 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII - alínea "b" A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ XII -........................................ "b" - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime" que houver motivado o pedido e se o delito for definido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23394 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 258 Inclua-se no artigo 258 do Projeto o item VIII com a seguinte redação: Art. 258 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, financiado, além de outras fontes, pelo Fundo de Seguridade Social, constituído pelas contribuições compulsórias de toda a sociedade e do Poder Público, conforme dispuser lei complementar. § 1o. - Incumbe ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - participação paritária, sob sistema tripartite, da representação do Governo, dos empregadores e dos empregados na administração da Previdência Social. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23395 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II Dê-se a seguinte redação ao inciso II do Art. 65: Art. 65 - O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos, com execeção dos docentes do magistério superior oficial; III - 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 Dê-se a seguinte redação ao artigo 301: Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem sua participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar e representem para os idosos uma forma de tornar multiplicáveis suas reservas de experiência. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23397 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do artigo 274: Art. 274 - Para a execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidos os seguintes princípios: I - II - III - IV - valorização dos profissionais de ensino obedecidos padrões de remuneração, "inclusive proventos". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 203 I - II - Instituir impostos sobre: a) - b) - c) Micro-empresas, como tal definida em Lei. d) Patrimônio e) - 
 Parecer:  O tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei complementar. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24451 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida. Pela aprovação. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24452 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao § 1o. do art. 106 o termo: contábeis. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - ........................................ 
 Parecer:  O artigo 145 do Substitutivo não cogita da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 187. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas congentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições esportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no capítulo III do Título IX a seguinte emenda: Art. 280 "A União aplicarár, anualmente, nunca menos de dezoito por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento do dispostos no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municípais, excluido o auxilio suplementar aos educandos. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Artigo 231 Parágrafo 2o. Acrescenta ao parágrafo o seguinte: e as entidades sindicais de trabalhadores passando a ter o parágrafo a seguinte redação: § 2o. São isentos de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as entidades sindicais de trabalhores que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo 2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a seguridade social. O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231, isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en- tidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte- ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele- vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação. Além do mais, a Previdência Social está dimensionada para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição. Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades distintas, embora louváveis, for concedido idêntico privilégio, a receita da Previdência Social estará seriamente comprometida. Pela rejeição da emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
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