ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 34
IV - Contribuição incidente sobre a renda
extrativismo mineral.
V - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
VII - Adicional sobre os premios dos seguros
privados. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de
financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de
recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por
lei.
A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção
demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais
aprofundados, impossíveis nesta fase do processo
constituinte.
Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral
aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe
da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo
universal da seguridade social na configuração proposta. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto:
I
II
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos servidores civis e militares
inativos, quando ao exercício de mandato eletivo,
magistério, cargo em comissão e de atividade de
natureza técnica ou especializadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclui no Capítulo referente a "Disposições
Gerais e Transitórias".
"Art."
é - Ficam assegurados todos os direitos à
promoções e as vantagens concedidas, aos
servidores militares e cívis, em atividade, na
reserva, na aposentadoria, ou reformados e
falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de
Guerra, durante o período em que o País esteve em
Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o
Japão.
DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM
A 16/NOVEMBRO/1945. | | | Parecer: | A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo
debate e contou com a colaboração dos interessados que trou-
xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con-
senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti-
ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o
da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri-
mir de vez qualquer omissão. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação:
Art. 253 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar.
Parágrafo Único. a lei disporá sobre a
excepcionalidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 13
a seguinte redação:
f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04718 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 44 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triiplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 67. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV,
artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e
seu parágrafo único. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Sessão III dos Servidores e Militares
Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares
ativos e inativos e beneficiários de pensões
militares os direitos, vantagens e obrigações,
estabelecidas em favor dos servidores civis. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 94. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 321. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V
do art. 18 a seguinte redação, suprimindo-se as
demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04725 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto - Emenda Supressiva
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea i do inciso I do Artigo 13,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Princípios Fundamentais
Art. 2o. - acrescentar à redação o seguinte:
"A República Federativa do Brasil é
constituída sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios."
Inciso IV - suprimir a exlpressão.
"ressalvado o estado de sítio e o estado de
defesa;"
Art. 6o. inciso II - suprimir a expressão.
"Das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraída;"
Textos Sugeridos
Inciso III
"Empreender a erradicação da pobreza de modo
que todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente:
Inciso IV - "Favorecer o sentido social da
liberdade".
Inciso V - "promover a justiça social".
Art. 7o. - inciso I - Texto Sugerido
"Garantir a Independência Nacional."
Inciso III - Suprimir na íntegra.
Art. 10. modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
"Nas relações internacionais o Brasil
observará os princípios constantes das declarações
internacionais de direito, respeitado a
inviolabilidade dos seguintes princípios
estabelecidos por esta constituição."
Art. 11. modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
Defende o Brasil, o seguinte:
I - Codificação progressiva do direito
internacional e formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vinculatória.
II - Instauração de uma ordem econômica justa
e equitativa com a abolição de todas as formas de
dominação de um estado por outro:
Inciso VI - Suprimir o seguinte:
Com vistas a criação de uma ordem
internacional. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04727 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 13 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 13. Inciso III - letra d.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais."
Art. 13. Inciso III - letra e.
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.""
Art. 13. Inciso III - letra j. suprimir.
Inciso IV - letra "e".
Alínea 1 - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censura".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "g".
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b", "c",
"e".
Inciso XIII - alínea "b"
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente."
Inciso XV - alínea "h".
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade."
Inciso XV - alínea "x".
"É dever do Estado prestar assistência
gratúita." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04728 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 14 - Inciso VII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 14 - Inciso XV - Texto Sugerido
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei."
Dos Direitos Coletivos
Art. 18 - VI. "a". Texto Sugerido
"Aos sindicatos e associações em geral, é
reconhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 18 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir.
Art. 18 - VI - "d" - Suprimir.
Art. 18 - IX - "a" "b" - Suprimir. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04729 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Modifique-se o "caput" do art. 351, dando-
se ao mesmo a seguinte redação:
Art. 351 - As ações e serviços de saúde dos
órgãos civis integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes: | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04376 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 49 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos governadores e
vice-governadores do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, coincidirá com a dos
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos território
Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no
que couber, o artigo 55 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - Ás representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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