ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32807 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte
redação, transformando em Estados os Territórios
de Roraima e Amapá.
Título X
Disposições Transitórias
Art. - Os Territórios Federais de Roraima e
Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e
Rondônia.
§ 2o. - A eleição do Governador, do
Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados
de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de
novembro de l988, para um mandato de seis anos.
§ 3o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 4o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas,
conjuntamente com um Senador e com os Deputados
Federais, nas eleições gerais de l990,
instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do
Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo
de seis meses, as Constituições dos estados. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33052 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Adicionar, no parágrafo único, do art. 31,
das Disposições Transitórias, Título X, na parte
final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987".
A redação do referido dispositivo passa ser
a seguinte:
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na Administração Pública direta
ou indireta até o ano de 1987." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31
do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de
1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula-
ção referida no dispositivo em questão.
O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a-
cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul-
gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de
data para fim.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33058 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 265, acrescentar o seguinte
parágrafo:
"É assegurada aposentadoria voluntária e
proporcional ao tempo de serviço, após vinte e
cinco anos de trabalho, independentemente do
limite mínimo de idade." | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33221 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere-
se os demais: | | | Parecer: | Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos
convencem da necessidade de permanência dos dispositivos
prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre
alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33222 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se após o inciso I, renumerando-se os
demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33223 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 27 - "A honra e a imagem das pessoas são
invioláveis. A todos é assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral causado
pela violação". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33224 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título I
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo pela União
indíssoluvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político.
Título IV
Capítulo I
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios.
§ 2o. - Suprimir
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolo
próprios.
Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e ao Municípios, é
vedado:
I
II
etc. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33225 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Adicionar as seguintes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II,
onde couber:
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidadão brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33226 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 29 do Art. 6o., conservando-se
os demais. | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33227 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
a) Acrescente-se ao final do Inciso XIII do
Art. 32, o seguinte período:
XIII - "..., inclusive a criação, a ampliação
ou a redução de áreas reservadas ou a reservar aos
índios".
b) Em consequência, o Inciso XIII, do Art. 32
passa a ter a seguinte redação:
XIII - "Comunidades indígenas, inclusive a
criação, apliação ou a redução de áreas reservadas
ou a reservar aos índios". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33228 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Alterar a Redação do Art. 18 das Disposições
Transitórias. De modo que o texto do referido
dispositivo passa a ser o seguinte:
Art. 18 os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período
compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de
novembro de 1985, terminarão no dia 01 de janeiro
de 1989, com a posse dos novos eleitos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34261 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Adicionar as seguntes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II.
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidação brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34302 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea c do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sen fins lucraivos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34303 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 46 do Art. 6o. e renumere-se
os demais parágrafos. | | | Parecer: | Emenda mandando suprimir o parágrafo 46 do art. 6o..
A proposta enxerga o assunto do ponto de vista da estru-
tura da administração pública; o Substitutivo o trata tomando
como referencial o cidadão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34305 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 304 pela
seguinte:
Art. 304 - "O órgão tutelar é a única parte
legítima para ingressar, em Juízo, para defesa dos
interesses e direitos indígenas, individual ou
comunal". | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34308 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A inclusão do § 3. resulta desnecessário, pois a condiçã
o de autoridade suprema do Presidente da República diante das
Forças Armadas já o qualifica como diretor da política de
guerra e da escolha dos Comandantes - Chefes.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34438 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207
o ítem VI e altera o § 1o.
Art. 207 -
V -
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
O imposto de que trata esse item só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em Lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados os
itens I, II, IV, V e VI deste artigo. | | | Parecer: | Pretende , a Emenda, acrescentar ítem ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), incluindo
na competência da União instituir imposto sobre "lubrifican-
tes e combustíveis líquidos ou gasosos".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34439 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima o Art. 69, renumerando-se os artigos
subsequentes: | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da norma que faculta aos ser-
vidores públicos a sindicalização e agreve.
Os direitos de sindicalização e de greve, com extensão
aos servidores públicos, representam quase que uma caracte-
rística da democracia mais avançada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34902 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 109 O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. 110 O Presidente da Repoública será
eleito entre os cidadãos brasiliros, maiores de
trinta e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. 111 - Será considerado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos.
Parágrafo único - Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primera votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. 112 - O Presidente tomará posse em
sessão do Congresso Nacional e, se este não
estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
federal, prestando compromisso de manter
defender e cumprir a Constituição, observar
leis, promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. 113 - Substituirá o Presidente, no caso
de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
§ 1o. O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrdo; seu
mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convovado para missões especiais.
Art. 114 - Em caso de impedimento do
Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos
respeticos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 115 - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de abeta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos e seus antecessores. Se as
vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período
presidencial, a eleição para amos os cargos será
feita trinta dias depois da última vaga pelo
Congresso Nacional, na foma estabelecida em lei.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 116 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior d administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso.
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos;
VII - vetar pojeto de lei, ouvido o Primeiro
Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamentos dos órgãos da administração
federal;
X - nomear os governadores dos Territórios
Federais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, nma forma da lei;
XII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendun do Congresso
nacional;
XVI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo Território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das forças
armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX - autorizar brasilerios a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIII - remeter mensagem ao congresso
nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - decretar o estado de defesa, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, ad referendum do
Congresso Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do
estado de sítio.
§ 1o. O Presidente da República pode delegar
ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas
nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo.
§ 2o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no presente artigo
enquanto não nomeado o Primeiro Minsitro,
inclusive para nomeações de Ministros Interinos.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. ........................................
Art. ........................................
SEÇÃO IV
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Art. O Primeiro Minsitro será indicado pelo
Presidente da República após consulta às correntes
partidárias da Câmara Federal, que compuseram a
maioria.
§ 1o. Enviada a indicação a Câmara Federal,
esta em dez dias deve apreciá-la, considerando-se
aprovada se receber manifestação favorável da
maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, outra deverá
ser feita pelo Presidente da República no prazo de
dez dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta as
correntes partidárias da Câmara Federal que formam
a maioria, liberdade de nomear livrementre o
Primeiro Minsitro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro, em casode fundada
incompatibilidade comunicando o fato ao Presidente
da Câmara Federal e devendo fazer em dez dias a
indicação do substituto.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta da Câmara Federal, moção de censura, a
qual somente poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação do titular.
§2o. - Em qualquer das situações previstas no
caput e § 1o. deste artigo, o Primeiro Ministro
será novamente escolhido, aplicando-se no que
couber as disposições do art. 122 e seus
parágrafos.
§ 3o. - Por moção de censura da maioria absoluta
da Câmara Federal, ocorrerá também a exoneração de
qualquer Ministro de Estado, a exceção dos
Minitros das Relações Exteriroes e das Pastas
Militares.
§ 4o. - Por iniciativa de um quinto dos membros
da Câmara Federal, poderá ocorrer a moção de
censura, prevista nos § 1o. e 3o.
§ 5o. - Ficará reservada uma reunião por semana
para perguntas dos membros do Congresso Nacional e
respostas do Primeiro Minsitro e demais Membros do
Ministério.
SEÇÃO V DO PRIMEIRO MINISTRO
Art. O Primeiro Minsitro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, está no exercício de seus
direitos políticos podendo ou não integrar o
Congresso nacional.
Art. Compete ao Primeiro Minsitro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expôr e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estados e solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VIII - acompanhar os projetos em tramitação
no Congresso Nacional, em cooperação com os
Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria
legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhes
forem delegadas pelo Presidente da República.
IX - Comparecer uma vez por semana à Câmara
Federal para prestar informações sorbre a
Administração Federal e responder questões dos
membros daquela Casa.
Seção VI - Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de MInistros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República.
Seção VII - Dos Ministros de Estado
Art. - Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos Serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - elaborar programas de Governo e apreciar
a matéria referente a sua execução.
VI - elaborar plano plurianual de
investimentos, e as propostas dos orçamentos.
VII - atender à convocação da Câmara Federal
e do Senado da República ou de qualquer de suas
Comissões.
§ Único - Os Ministros de Estado têm acesso
às sesões de ambas as Casas do Congresso Nacional
e às reuniões de suas comissões, com direito à
palavra.
Art. O Ministro de Estado será exonerado se
aprovada, por maioria absoluta, moção de censura,
pela Câmara Federal a qual pode ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34903 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se on Título X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS; onde couber.
Art. Os Servidores Públicos da União, Estado,
Distritos Federal, Território e Municípios,
contratados pelo regime da CLT, de Serviços
Prestados, tabelados, ou qualquer outra forma de
associação ao serviço público, que na data da
promulgação desta Constituição contem pelo menos
três anos de exercício, serão automaticamente
efetivados, e equiparados aos funcionários
estatutários, para efeito de estabilidade,
aposentadoria, licença, disponibilidade e férias. | | | Parecer: | Embora relevante a matéria constante da propositura do e-
minente Constituinte, a sua inclusão no Substitutivo traria
uma polêmica que, salvo melhor juízo, retardaria a elaboração
do texto constitucional ora em discussão.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
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