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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
RJ (10)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08669 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 174, a seguinte redação: Art. 174 ... § único - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria constante da presente emenda, recebeu tratamento adequado quando da elaboração do Projeto de Constituição ora em exame. Assim, somos pela sua prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10507 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 422 a seguinte redação: Art. 422 - "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, quando possível em seu próprio lar, garantam condições dignas de vida e superem o isolamento e a discriminação de qualquer natureza". 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10517 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta os seguintes parágrafos ao artigo 479: § 1o. - Fica assegurada aos diplomatas, a paridade de proventos com os magistrados, em igual situação, a saber: aos Ministros de 1a. classe com os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e aos Ministros de 2a. classe com os Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 2o. - Aos Diplomatas das classe final e semi-final da carreira transferidos para o Quadro Especial Ministério das Relações Exteriores, é assegurada a percepção da parte fixa da remuneração recebida, no exterior, na data dessa transferência, convertida em cruzados ao câmbio vigente na ocasião da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Prejudicada, dadas as diretrizes adotadas no Substituti- vo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10518 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12 V "c" Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra c, do item V, do Art. 12: Art. 12 V - c) não haverá distinção entre filhos nascidos no casamento ou fora dele, e adotivos, proibida discriminação de qualquer natureza na lei ou nas repartições oficiais. 
 Parecer:  Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio e afastada a minudência. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11051 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, IV, c Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "c" do ítem IV, do art. 12 Art. 12 - IV - b - c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali- dade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11054 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo III, onde couber: Emenda: Art. - Os Poderes Públicos apoiarão a iniciativa privada e as comunidades locais, inclusive na formação de consórcio para aquisição da casa própria. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11056 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Emenda, no item VII, do art. 17, do capítulo III, do título II, onde couber: Art. Todos têm direito a desfrutar do patrimônio natural e cultural da Nação, base de um ambiente sadio e adequado para o desenvolvimento da vida individual e social, bem como o dever de o defender. Parágrafo único - A violação do dever de proteger o patrimônio natural e cultural implica em obrigação de reparar o dano e aplicação de sanções penais e, se o atentatdo for praticado pelo proprietário do imóvel ou com sua conivência, ppderá, de acordo com a gravidade do mesmo, acarretar a transferência do citado bem para o domínio público. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11082 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - TÍTULO IX - CAPÍTULO VII EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte: Art. - Os poderes públicos destinarão anualmente verba orçamentária da receita tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à assistência no lar carente, à circulação e à manutenção de institutos para a internação de pessoas idosas. § 1o. - As instituições para idosos deverão atender às necessidades específicas dessa fase da vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os acompanhamentos geriátricos e gerontológicos. § 2o. - Terão prioridades de internação os idosos carentes. § 3o. - Os idosos lúcidos não deverão conviver com aqueles portadores de doenças mentais. Art. - A lei regulará a celebração de convênios com entidades particulares, de forma a resguardar o cumprimento das disposições do artigo anterior. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20695 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), artigo com a seguinte redação: "Art. - É dever do Estado prover a educação básica, pública e gratuita de igual qualidade, para todos os jovens e adultos que foram excluídos da escola ou a ela não tiveram acesso na idade própria, provendo os recursos necessários ao cumprimento desse dever." 
 Parecer:  A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a- cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda- mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu art. 373, I. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20783 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. - Benefícios da Previdência Social estendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casos de doença; II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro-Desemprego; VIII - A aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher c) com tempo inferior aos das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Entidades responsáveis: - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de São Paulo - Associação Profissional dos Empregados Domésticos de Santa Catarina XVI - Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII - Proibição de exploração de trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII - Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX - Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX - Não-incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessão. XXI - Seguro-desemprego até a data de retorno à atividade, para todo trabalhador. XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. 2. Insere, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social) os dispositivos que se seguem: V - Salário de trabalho noturno superior ao diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada diária de 8 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais com intervalos para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma dobrada nos serviços extraordinários, emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal. XIII - Estabilidade no serviço desde a data de ingresso salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescição do contrato de trabalho. XV - Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na Legislação. EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador: I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições da Legislação Previdenciária e Trabalhista Consolidas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria se encontra regularmente constituída em Associação representando interesses de toda categoria num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no art. 515, da Consolidação das Leis do Trabalho. III - Salário mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário Família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos e ao conjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS DE UBERLÂNDIA. COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Brasília, 18 de agosto de 1987. CONSTITUINTE AFONSO ARINOS Presidente * Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade.