Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03973 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 2o. do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
é constituída, sob regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03974 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa aos incisos XI e XIII, do
art. 12, do projeto.
Art. 1o. - Transfira-se as alíneas "g", "h",
"i" e "j" do inciso XI para o inciso XIII e dê-se
nova redação à alínea "b" do inciso XIII.
"Art. 13
XI - mantido
a - mantido
b - mantido
c - mantido
d - mantido
e - mantido
f - transfira-se para a alínea "e" do inciso
XIII.
g - transfira-se para a alínea "f" do inciso
XIII.
h - transfira-se para a alínea "g" do inciso
XIII.
i - transfira-se para a alínea "h" do inciso
XIII.
J - transfira-se para a alínea "i" do inciso
XIII.
XIII - mantido
a - mantido
b - o exercício do direito de propriedade
subordina-se aos interesses do bem-estar da
sociedade, da conservação e da proteção do meio
ambiente.
c - mantido
d - mantido
e - mesma redação da alínea "f" do inciso XI.
f - mesma redação da alínea "g" do inciso XI.
g - mesma redação da alínea "h" do inciso XI.
h - mesma redação da alínea "i" do inciso XI.
i - mesma redação da alínea "j" do inciso XI. | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03975 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao inciso VIII do art. 49 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao incio IX do art. 54 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 54
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem como as de seguros e de
previdência privada. | | | Parecer: | A questão já está convenientemente contemplada no Substituti-
vo. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03976 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do artigo 54 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal;
e acrescente-se o seguinte inciso ao mesmo
artigo 54, reordenando-se os demais:
"XV - manter as Polícias Civil e Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios;" | | | Parecer: | O substitutivo trata adequadamente da matéria objeto da emen-
da. Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03977 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao inciso XXIII do artigo 54,
do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se à alínea "s", do inciso
XXIII, do artigo 54, a seguinte redação:
Art. 54
XXIII -
s - normas gerais sobre a produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | Parecer: | A matéria da emenda já está convenientemente disciplinada no
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03978 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 87 do Projeto
da Constituição.
Dê-se ao § 2o. do art. 87 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 87.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério, de cargo em
comissão ou de emprego para prestação de serviços
técnicos ou especializados". | | | Parecer: | A questão objeto da emenda já está disciplinada adequadamente
no Substitutivo. Pela prejudicialidade.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao inciso XV do art. 100 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso XV do art. 100 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 100
XV - acompanhar e fiscalizar a atividade de
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial, bem como de seguridade
social e de previdência. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03980 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 188 do Projeto de
Constituição o inciso X com a seguinte redação:
Art. 188, X: "nos Tribunais com número
superior a vinte e cinco julgadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais, de competência do Tribunal Pleno,
bem como para a uniformização da jurisprudência no
caso de divergência entre seus grupos e seções". | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus jurídicos fundamentos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Parágrafo Único do art.
198 do Projeto de Constituição.
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 198 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 218 do Projeto.
Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 218 o
seguinte § 4o.:
"Art. 218 -
§ 4o. - compete à Justiça do Trabalho,
segundo a legislação brasileira, conciliar e
julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03983 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 227 do Projeto de
constituição.
Dê-se ao art. 227 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
dois dentre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, e quatro dentre civis". | | | Parecer: | Com o objetivo de aprimorar o texto, a Emenda merece
aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03984 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 o seguinte
suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação de Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A aprovação de Emenda supressiva ao dispositivo mencio-
nado obstaculiza a pretensão do nobre Constituinte. Pela pre-
judicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03985 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso I do art. 232 do
projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso I do art. 232 do projetode
Constituição, a seguinte emenda:
"Art. 236 - ................................
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho e
do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza-
ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento.
Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão
prejudicadas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03986 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do art. 283 do
projeto Constituição.
Suprima-se o § 2o. do art. 283 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03987 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 285 do projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 285 a seguinte
redação:
"Art. 285 - A União só se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações financeiras
efetuadas nas instituições sob o seu controle". | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03988 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa aditiva ao artigo 284 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 284 a seguinte
redação, acrescentando-lhe o parágrafo 2o. e
renumerando-se para primeiro o atual parágrafo
único.
"Art. 284 - A execução financeira da União
será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como
agente exclusivo o Banco do Brasil.
§ 1o. - a mesma redação do atual parágrafo
único.
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, bem como
acrescentar-lhe parágrafo dispondo sobre a centralização da
arrecadação federal em instituições financeiras federais.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco bem como o a-
créscimo proposto são de natureza eminentemente administrati-
vo, não se justificando a sua inclusão no texto constitucio-
nal.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en-
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03989 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso VIII, do artigo 300.
Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 306 o
seguinte inciso VIII.
"Art. 300 - ................................
............................................
VIII - capacitação científica e tecnológica". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03990 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do artigo 301.
Art. 1o. - Dê-se ao § 2o. do artigo 301 a
seguinte redação:
"Art. 301
§ 2o. - as empresas nacionais terão
preferência no acesso aos incentivos e créditos
públicos subvencionados e no fornecimento de bens
e serviços ao poder público. | | | Parecer: | A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto de cons
tituição ficando, assim, prejudicada.
Pela prejudicialidade nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03991 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do artigo 303 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 3o., do artigo 303, a
seguinte redação:
"Art. 303
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
terão direito aos benefícios, privilégios ou
subvenções que não sejam extensíveis,
paritariamente, às empresas nacionais". | | | Parecer: | A Emenda apresentada reafirma o texto do Projeto de Cons
tituição ficando, assim, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03992 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o, do art. 304, do
Projeto.
"Art. 304
§1o.- Respeitadas as exceções previstas nesta
Constituição, é vedada a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, cabendo à lei fixar as
penalidades. | | | Parecer: | As restrições a monopólios só podem ser estabelecidas, de
forma adequada, através de legislação ordinária.
Em primeiro lugar pela existências dos monopólios esta-
tais. Em segundo lugar, porque as concessões para prestação
de srviços públicos geralmente são feitas em regime de mono-
pólio. E finalmente porque, na exploração de determinadas a-
tividades econômicas, as dimensões de mercado criam uma si-
tuação de monopólio natural.
Pela rejeição. | |
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