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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANOEL CASTRO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (21)
Uf
BA (21)
Nome
MANOEL CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do relator os seguintes artigos: Art. O Sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo cidadão o acesso a esse sistema. I - A remuneração dos serviços prestados é obrigatória e poderá ser realizada tanto diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos seus beneficiários indiretos. II - A Lei instituirá mecanismos e procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para complementar a remuneração do sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos. Art. Ao Poder Público, através das Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo de passageiros. § 1o. Para cumprimento dessa finalidade o Poder Público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. § 2o. A operacionalização do sistema será feita diretamente pelo Poder Público, ou através do processo de contratação de empresas privadas, que gradualmente, no prazo máximo de dois anos substitua as concessões e permissões em vigor. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00860 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substituir o Art. 20 do Relatório Preliminar, pelo texto a seguir indicado: Art. 20. A União mediante Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 1o. Os Estados poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência de Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21. Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. pelo texto a seguir indicado: A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ou títulos de dívida pública, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípiso com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiaridades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de forma integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei, IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimentoe organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município; 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do relator o seguinte artigo: Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na forma que a lei determinar resguardando o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12 § 1o. Os Estados e Municípios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 3o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá uma nova redação ao Art. 12 do Substitutivo Art. 12. A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, depende de autorização ou concessão do Poder Público no interese nacional e não poderão ser transferidas sem prévia ausência do poder público. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a seguinte redação e acrescente-se os art. 25 e 26: "Art. 24. O Sistema de transporte coletivos de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo o cidadão o acesso a esse sistema." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: Fica extinto o instituto da enfiteuse. é Único - A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na forma que a lei determinar resguardado o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípios com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiarieades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de foram integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei; IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município; VI - prevenir e corrigir a ocorrência de deseconomias no processo de organização; VII - estabelecer medidas adequadas no sentido de evitar a deformação especulativa do valor da terra; VIIII - maximizar os benefícios sociais dos investimentos públicos e privados em operações de urbanização e em rendimentos edilícios; IX - compatiblizar as atividades urbanas e não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no Município; X - propiciar condições para o dimensionamento da infra-estrutura e serviços municipais, objetivando sua adequação às demandas sócio-econômicas; XI - compatibilizar com o planejamento do desenvolvimento municipal, de nível geral, os planos setoriais e territoriais; XII - criar condições necessárias à adequada distribuição espacial da população, em especial a de baixa renda, para facilitar sua mobilização e acesso aos centros de trabalho, propiciando sua permanência em localizações residenciais favoráveis, bem como assegurar a melhoria da qualidade de vida. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na força da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. - 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da população urbana. § 2o. o direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as cidades com população superior a 100.000 pessoas ficando a responsabilidade da sua elaboração e execução a cargo das autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do estado." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 2o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que serão aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
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