ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título
VII do Projeto da Comissão de sistematização:
Art... "O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população".
§ único... "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"O Governo Federal aplicará na região do Vale
do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por
cento) da suas rendas tributárias, para pleno
aproveitamento de sua potencialidade econômica e
melhoria das condições de vida de sua população."
§ único. "Um terço, pelo menos, dessa quantia
será obrigatoriamente aplicado nos setores de
educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | Para o não acolhimento conforme orientação dada ao subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09276 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado - art. 201
O art. 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201. Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvada a competência de outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Território
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual C.F.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devoldido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - O Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais de causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | A emenda inclui vinte e um itens na competência do Su-
premo Tribunal, que não tem condições para bem desempenhar
tão grande número de atribuições.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16175 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 21
O Artigo 21 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 21 - "Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - Adquirir voluntariamente outra
nacionalidade;
II - Sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão, emprego ou pensão de governo
estrangeiro; ou
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelado a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional." | | | Parecer: | Altera a redação do art. 21 para nele introduzir os tra-
dicionais casos de perda de nacionalidade brasileira. Julga-
mos mais aconselhável a linha liberal do Projeto, que evita a
figura do apátrida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16176 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. .... - "O Governo Federal aplicará na
região do Vale do São Francisco, durante, pelo
menos, vinte anos consecutivos, quantia não
inferior a 1% (um por cento) de suas rendas
tributárias, para pleno aproveitamento de sua
potencialidade econômica e melhoria das condições
de vida de sua população."
§ Único - "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16177 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... "Aos atuais titulares do direito de
ocupação, devidamente inscritos no Serviço do
Patrimônio da União, ou aos seus sucessores, fica
outorgado o direito real de enfiteuse sobre o
domínio útil do imóvel ocupado, sem ônus de
qualquer natureza, expedindo-se o respectivo
título logo seja requerido pelo interessado." | | | Parecer: | Pretende a inclusão, onde couber, de um dispositivo que dê
aos atuais titulares do direito de ocupação o direito real de
enfiteuse sobre o domínio útil do imóvel ocupado. Não julga-
mos aconselhável a medida vez que somos favoráveis à extinção
da enfiteuse. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16178 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54 - Inciso
XXIII - letra "M"
A letra "m" do inciso XXIII do artigo 54 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
M - "emigração, imigração, entrada,
extradição, deportação e expulsão de
estrangeiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a deportação é con-
siderada como uma das formas de expulsão, a qual já está in -
cluída na alínea. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16179 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 19 - Inciso I
Letra "C"
A letra "C", do Inciso I do Artigo 19 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
C - os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou, não registrados, venham
residir no Brasil. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela dentro de
seis anos. | | | Parecer: | Propõe nova redação à letra "c", do inciso I, do art. 19
do Projeto de Constituição. Não consideramos melhor a redação
proposta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16181 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 471
O Artigo 471 do projeto, passa a ter a
seguinte redação, e, por se tratar de matéria
afim, do seja acrescentado o Artigo 472, com a
redação também abaixo:
Art. 471 - "Fica extinto o direito real de
enfiteuse instituido pelo Código Civil e
resgatados, sem ônus, os contratos existentes,
sejam de bens públicos ou de particulares, pessoas
físicas ou jurídicas, consolidando-se na pessoa do
enfiteuta, ou de seus sucessores,
a propriedade plena do imóvel,
mediante o assentamento próprio no registro
imobiliário, a requerimento do interessado."
Art. 472 - "Fica, também, extinto o direito
pessoal de ocupação, disciplinado pelo Decreto Lei
no. 9.760, de 5 de de setembro de 1946, expedido o
Serviço do Patrimônio da União, sem ônus, em favor
dos ocupantes devidamente inscritos nos seus
livros, ou de seus sucessores, o título da
propriedade do imóvel." | | | Parecer: | Dá uma nova redação ao art. 471 do Projeto de Constituição
que, a nosso ver, é excessivamente prolixa, no desejo de cor-
rigir impropriedades técnicas do texto emendado.
Introduz um artigo 472, que extingue o direito pessoal de
ocupação que, em nosso entendimento, deve permanecer no orde-
namento jurídico brasileiro, onde tem utilidade e pertinên-
cia. | |
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