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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARANHÃO in nome [X]
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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PB (4)
Nome
JOSÉ MARANHÃO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01752 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 6o. .................................. ............................................ ............................................ § 35. Para assegurar o efetivo respeito dos Podres públicos e dos serviços sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública que se incumbirá de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade e indicar as medidas necessárias de correção e punição dos responsáveis. a - o Ouvidor Público será eleito pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentre candidatos indicados pela sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notório conceito público, na forma da lei. b - o mandato do Ouvidor Público será de quatro anos, proibida a reeleição. c - são atributos do Ouvidor Público a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. d - Lei Complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Ouvidoria Pública. e - as Constituições Estaduais poderão instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com os princípios constantes deste parágrafo. 
 Parecer:  É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o. do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública, incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade, e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos responsáveis. A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro - cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida - de. Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe - tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01875 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66 Modifique-se a redação do "caput" do art. 66, passando a ter a seguinte redação: Art. 66 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras, em que qulquer caso. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar- tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar , mesmo que a delegação se faça em favor de líder. Defende sua proposta no argumento de que a procuração outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele- gação. Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de- duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor - nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto, devendo ser rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01876 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projet de constituição da comissã de Sistematização. Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e Parágrafo 4o., remunerando-se os demais: IV - polícia rodoviária federal. § 4o. - A polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das infrações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais. 
 Parecer:  " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a- crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in- frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais". A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura de Segurança Pública. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01685 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimir, no Art. 233 a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais". 
 Parecer:  A proposta tem por finalidade suprimir do art. 233 do Projeto a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais" para evitar a interpretação de que a ocorrência delas é in- constitucional. Entendemos que a expressão deve ser mantida no texto do artigo, pois seu objetivo é preservar a vida do idoso, mes- mo no caso de ser acometido por doenças fatais, evitando-se a eutanásia. Somos, pois, pela rejeição.