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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (17)
Uf
ES (17)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: XXX - É assegurada o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público. 
 Parecer:  Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An- teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin- tes termos: "Art. ....................................................... XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces- sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público". A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi- to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser mantido no texto constitucional. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o., mediante a seguinte Emenda Substitutiva: "Art. o aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I - a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II - a iniciativa e o veto populares; III - a revogação popular de mandatos; IV - a participação política por intermédio de entes associativas; V - a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao aperfeiçoamento da organização estatal. O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de participação popular. O único procedimento apontado pelo autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no plebiscito, referendo ou consulta. Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36) ampliando o alcance desta participação, de maneira que se tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso Constituinte. Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte emenda substitutiva: § 32. Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 33. A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a. Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidoria-Geral, observados os seguintes princípios: I - o Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - são atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. : "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: "é O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte emenda substitutiva: "É assegurado o benefício da justiça gratuita aos necessitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na forma das leis respectivas, assegurando-se aos seus membros as garantias instituídas para o Ministério Público." 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte emenda substitutiva: "Art. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. é Não poderá exercer a Chefia do estado e do Governo o brasileiro nacionalidade investido na presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. Art. O Brasil, mediante tratados, poderá admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país do seu interesse. é Na hipótese do artigo anterior a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade, independentemente de reciprocidade." 
 Justificativa:  Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias. É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes.