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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ EGREJA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (489)
Banco
expandEMEN (489)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (319)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (45)
APROVADA (35)
PREJUDICADA (24)
Partido
PTB (489)
Uf
SP (489)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29170 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 168 do Substitutivo do Relator ao projeto de Contituição. Art. 168 - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29171 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 172 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição. Art. 172 - Suprima-se Parágrafo único - Suprimase 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 173 do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição. Art. 173 - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 131 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projrto de Contituição. Art. 131 - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que propicie maior estabilidade das instituições po- líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "b", item II, do art. 203, o seguinte texto após a palavra "culto": "Salvo se exercerem atividades políticas, sejam por atos ou manifestações, nos termos da Lei". 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 207. I a V - (...) § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Suprima-se 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o § 3o. do art. 207 do SUBS- TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que estabelece, quanto ao IPI, que o mesmo é seletivo e não cumulativo e não incide sobre produtos insdustrializados destinados ao Exte- rior. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209 - .................................. I - Suprima-se, renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir na competência dos Esta- dos o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, alegando ser tradição do direito pátrio de atribuí-lo aos Municípios. Equivoca-se, data venia, o autor da emenda. O ITR perten- ceu aos Estados de 1891 a 1961; passou aos Municípios de 1962 a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absorvido pela União a partir de 1965, pela Emenda no. 10/64. Teve péssima administração sob a autoridade do Governo Federal, pois nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% dos débitos lançados ( DCN, Seção II, de 06/06/85. O descumprimento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 01/11/85). Simultaneamente, o Governo Federal prejudicou os Municípios, porquanto a eles a Constituição destinava o produto da arrecadação. O Projeto de Constituição, em nova versão, mantém o ITR na Únião e a partilha da metade do produto com os Municípios. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Os itens II e III do art. 209, passarão a terem as seguintes redações: II - transmissão, "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a eles relativos. III - operações relativas a circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer limitar aos imóveis ou direitos a eles relativos o imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doações, bem como impedir a absorção do Imposto sobre Serviços pelo ICM dos Estados. Realmente será muito difícil o Estado fiscalizar a transmissão ou a doação de bens móveis, dentre os quais estão até os presentes. O custo será altíssimo. No que concerne à inclusão dos serviços na tributação estadual, fundamenta-se em que muitas operações econômicas integram mercadorias e serviços e que os Municípios estariam preferindo a transferência do ISS aos Estados, recebendo par- te compensatoria. Em ambos os casos, a decisão é política por excelência. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209. .................................. I a IV - .................................... § 1o. - SUPRIMA-SE, renumerando-se os demais parágrafos. § 2o. - SUPRIMA-SE § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... I - SUPRIMA-SE II - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende impedir que os Estados e o Distrito Federal recebam a faculdade de instituir um adicio- nal ao imposto sobre renda e proventos (art. 209, § 1o.), a- legando que acarretará uma disputa a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos de menor poder eco- nômico; quer que, em decorrência de proposta para transferên- cia do Imposto Territorial Rural aos Municípios, seja supri- mida a faculdade de os Estados definirem a imunidade a peque- nas glebas rurais (art. 209, §2o.); e deseja ainda eliminar o estabelecimento pelo Senado, de alíquotas relativas ao impos- to sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços,de competência estadual (art. 209, § 5o.). Embora o adicional ao imposto de renda, instituível pe- los Estados, venha a quebrar tradicional sistemática brasi- leira de exclusividade de cada imposto a uma pessoa constitu- cional e apresente numerosos riscos indicados por 52 Consti- tuintes, tem em vista a produção de substancial receita tri- butária aos Estados, a baixo custo. As matérias contidas nos §§ 2o. e 5o. são regíveis em lei complementar. Nova versão do Projeto limita as incidências do adicio- nal do imposto aos lucros, ganhos de capital e rendimentos de capital. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209 .................................... I a IV § 1o. a 4o. § 5o - I - Suprima-se -----II - Suprima-se 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 3o. do at. 209 passará a ter a seguinte redação: § 3o. "Relativamente a bens imóveis e direitos a eles relativos, o imposto compete ao Estado da situação do bem." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer estabelecer, unicamente, que o im- posto sobre transmissão "causa mortis" e doações caiba ao Es- tado da situação do bem, relativamente a imóveis e direitos a eles relativos (§ 3o. do art. 209), já que exclui da inci- dência, em outra emenda, os bens móveis. Mesmo na hipótese de o imposto ser restringido a imó- veis a emenda ignora a circunstância de o imóvel estar si- tuado no exterior e o doador ou o "de cujos" residir no Bra- sil. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA O art. 180 do substitutivo do Relator deverá ser suprimido. Art. 180. Suprima-se. 
 Parecer:  Improcedente. Verbera o Constituinte contra a definição das funções institucionais do Ministério Público. Tanto é matéria constitucional a conceituação da juris- dição do Estado como a definição das funções essenciais ao exercício da mesma função jurisdicional. Sem dúvida, o Ministério Público enquadra-se nessa co- locação. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Os itens e seus parágrafos dispostos no art. 179 do substitutivo do Relator deverão ser suprimidos. Art. 179. .................................. I : Suprima-se. II : Suprima-se. III : Suprima-se. IV : Suprima-se. V : Suprima-se. § 1o : Suprima-se. § 2o : Suprima-se. § 3o : Suprima-se. § 4o .Suprima-se. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda verbera a definição das funções institucionais do Ministério Público no texto constitucional. Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei complementar. A justificação não convence. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O texto do art. 179 do substitutivo do Relator terá a seguinte redação: Art. 179 - Lei complementar disporá especificamente sobre o Ministério Público, sua Constituição, competência, organização e funcionamento. 
 Parecer:  Improcedente. Investe a emenda contra a definição dos princípios e fun- ções institucionais que orientam o Ministério Público. Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei complementar. A argumentação contida na justificação não convence. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29184 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA O parágrafo terceiro do art. 178 do substitutivo do Relator, será suprimida. Art. 178 - .................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - SUPRIMA-SE. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a desnecessidade ou inconveniência em atribuir-se ao Ministério Público a incumbência de elaborar o seu orçamento. Não existe vínculo necessário entre autonomia financeira e orçamento. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29185 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva de Parágrafo ao art. 133 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 133 - ... § 1o. -... § 2o. -... § 3o. - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito à palavra. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a introduzir modificações no artigo 133, com o acréscimo de disposições. O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29186 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 132, seus itens e parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 132 - Suprima-se I (...) V - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que propicie maior estabilidade das instituições po- líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29187 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item IV do art. 207, após o vocábulo "industrializado", o seguinte texto: "que será seletivo e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores". 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu- cional já consta do item I do § 3o. do art. 207 do SUBSTITUTI VO do Relator(Projeto de Constituição). Pela prejudicialidade. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 202, § único, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único, "O prazo estabelecido na alínea "c" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II, somente quando houver evidente interesse público, e V do art. 207 e o art. 208". 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao § 2o. do art. 199, o seguinte texto, após o vocábulo "Federal": "bem como, do Estado para com o Município". 
 Parecer:  A Emenda pretende seja incluída no Projeto norma no sentido de que o imposto criado pelos Estados, com base na competência residual a que se refere o artigo 199, excluirá imposto idêntico instituido pelos Municípios. Ora, os Municípios não têm competência residual e por tal razão jamais ocorreria choque com os impostos que os Estados, no exercício dessa mesma competência, venham a cri- ar. De outro lado, nem de longe seria admissível pensar que os impostos expressamente atribuídos aos Municípios, no texto constitucional, pudessem vir a ser eliminados com a criação de impostos semelhantes pelos Estados. Aliás, nessa matéria, o Substitutivo é muito claro, pois dispõe que os novos impostos a serem criados não poderão ter fatos geradores iguais aos fatos geradores dos impostos nele discriminados. Finalmente, é nossa intenção eliminar a competência re- sidual dos Estados, no Substitutivo. Isto posto, e tendo em vista que seria altamente inconveniente a concessão da competência residual aos Municípios (que é o pressuposto da Emenda), opinamos pela rejeição. 
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