ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se ao § 4o. do artigo 84 a seguinte
redação:
"§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz Presidente, magistrado
concursado, e dois Juízes Classistas
representantes dos empregadores e empregados". | | | Parecer: | Aprovação parcial. A hhipótese já se encontra prevista no sub
stitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte:
"Art. 128 Os atuais integrantes do Quadro
Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal,
respeitados os direitos dos candidatos aprovados
em concurso". | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte artigo, renumerando
o art. 72 e seguintes:
"Art. 72 Serão, também, compulsoriamente
aposentados, com vencimentos integrais, os juízes
que tendo mais de trinta anos de serviço,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função". | | | Parecer: | Rejeitada. Não vejo razão de ser nessa aposentadoria compulsó
ria. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se ao artigo 115 a seguinte redação:
"Art. 115 O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do
substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Art. - A justiça será integralmente
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência". | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho a idéia central desta emenda embora
a redação do Substitutivo também seja imperfeita e necessite
de aperfeiçoamento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e sustitutivo do relator
Acrescente-se ao art. 64 o seguinte:
"d) julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria de regimento interno de cada
Tribunal. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Inclua-se na Seção I do Capítulo III o
seguinte:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Acordo parcialmente a sugestão, nos termos da seguinte
subemenda: "Art - todo procedimento judicial será público e
as decisões motivadas."
Aprovada Parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Dê-se ao art. 107, a seguinte renumeração,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
"Art. 107 - Os membros de carreira dos
Ministérios Públicos (o Tribunal de Contas da
União, do atual Ministério Público Federal, do
Trabalho e Militar) integrar-se ao grupo de
Carreira do Ministério Público Federal,
assegurando-se-lhes opção pela permanência junto
aos Juízes e Tribunais em que vêm exercendo suas
funções.
§ 1o. - É facultado aos membros do Ministério
Público optarem por integrar a carreira jurídica
da representação judicial da União, no prazo de 60
dias.
§ 2o. - Os atuais membros do Ministério
Público que se encontram em regime de dedicação
parcial, poderão assim permanecer, não se lhes
aplicando a paridade de renumeração prevista. | | | Parecer: | Creio que as enumeras emendas oferecidas e as modificações
introduzidas no substitutivo acabam por prejudicar esta
matéria.
Prejudicada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 119, o seguinte
parágrfo único:
"Parágrafo único - Os membros do Ministério
Público do Trabalho, Militar e Federal poderão
optar por exercer suas funções junto aos juízes e
Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição". | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Excluam-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | Rejeitada. No caso em tela, há de se falar em jurisdicional. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretário de Estado, nem superior à dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. A diferença de vencimentos não deve ser tal que
desestimule os integrantes da carreira. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator
Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | Advogo o mandato apenas para os Ministros do Supremo Federal.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65:
"eleger seus órgãos diretivos" | | | Parecer: | Entendo que deva permanecer a redação do Substitutivo, por
ser a mais adequada. Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Inclua-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Parece-me que a eleição e a elaboração do orçamento deve per-
manecer sendo atribuição do Tribunal e não de todos os magis-
trados. É inclusive a forma mais fácil de se realizar esta
tarefa. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Rejeitada. Insisto em que o cargo de magistério deve ser de
nível superior, para evitar o aviltamento da magistratura. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao art. 108 a redação seguinte
renumerando-se o atual art. 108 e seguintes:
"Art. A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedido às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condiçoes especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação.". | | | Parecer: | Contrário. A emenda eliminaria a Defensoria Pública. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao 4 6o. do art. 84 a seguinte redação:
" § 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistasserão
eleitos pelas diretorias dos sindicatos de
empregadores com sede nos juízes sobre os quais as
Juntas exercerão sua competência territorial". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda não pode ser acolhida pois seu texto, pa-
rece-me, está truncado. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 63 - dos tribunais estaduais e
regionais reservar-se-á um quinto dos lugares aos
membros da carreira do Ministério Público e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de exercício
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista sextupla para indicação e lista tríplice
pelo respectivo tribunal, para aprovação em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-me que o sistema idealizado pelo Substituti
vo é mais democrático e atende, melhor, às finalidades da par
ticipação de advogados e membros do Ministério Público. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
Art. 128 - Os magistrados, que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de
abril de 1977, poderão averbar as vantagens do
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direitoa vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional. | | | Parecer: | Contrário. A questão pode ser tratada a nível da legislação
ordinária. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Acrescente-se ao Substitutivo:
Art. 73 - ..................................
I - ........................................
p) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva incluir essa competência ori
ginária. | |
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