Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte
disposição constitucional e converter o atual
"caput"" em parágrafo único:
Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é
fator de integração social e de reforço da
educação, da cultura e da saúde, será incentivado
pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
em suas manifestações de desporto-educação, de
desporto-participação ou comunitário e de
desporto-competição, constituindo dever do Estado
propiciar a todos a sua prática.
Parágrafo único. Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional. | | | Parecer: | A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o.
e é 7o:
"Art. 1o. ...........
..............
..............
..............
§ 6o. - A lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
§ 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado
na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já
está. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Relator:
Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.:
Parágrafo Único - Lei complementar criara o
Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação,
órgão referido no "caput" deste artigo, o qual
deverá possuir autonomia administrativa e
financeira, bem como autoridade para estabelecer
programas e políticas a serem realizadas através
do Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Art. 1o. - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser
o Art. 28 do Substitutivo:
Art. 28. - A conquista de autonomia relativa
no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia
científica avançada requer o crescimento prévio ou
concomitante da pesquisa empírica sistemática e da
produção de conhecimento científico teórico. O
Estado promoverá a expansão equilibrada das três
áreas, de modo a assegurar a capacitação
científica e tecnológica do país.
§ 1o. - As políticas e programas que visam a
expansão da ciência e da tecnologia estarão
voltadas para os objetivos de conseguir a correção
do desenvolvimento econômico, social e cultural
desigual, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - O Estado procurará atingir as
prioridades nacionais, regionais e locais do
desenvolvimento científico e tecnológico sem
interferir na liberdade do invetigador, fundada em
valores universais da pesquisa na ciência e na
tecnologia científica.
§ 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à
informação produzida por órgãos oficiais,
sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso
técnico e cientifico, no interesse das
investigações realizadas na Universidade e nos
Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores
isolados.
§ 4o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial das descobertas,
invenções e patentes. | | | Parecer: | As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do
substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao item VI do art.
2o:
VI - Superação das desigualdades e das
discriminações racionais, éticas, de classe
social, religiosas e regionais. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como art. ou é de
art.:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | Parecer: | Prejudicada.
por tratar de matéria pertinente a outra comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 55o:
§ 1o. - A partir dos sessenta anos de idade,
o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda, fará juz à percepção de proventos de
aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um
salário mínimo e progressivamente majorados de
acordo com as disponibilidades da previdência
social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à
tendência majoritária verificada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
20o:
Art. 20 - É assegurada a liberdade de
expressão, criação, produção, circulação e difusão
da arte, da ciência e da cultura. | | | Parecer: | Correta a inserção. Acolhida a Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte art., que passa a ser o
art. 36:
Art. 36o. - O poder público assegurará, em
escala nacional, destinações financeiras regulares
às instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisas Científica e Tecnológica.
§ 1o. - A União ampliará e reforçará, na
forma da lei, a atuação organizada de seu sistema
de apoio, fomento e financiamento dos projetos de
pesquisas científicas e tecnológica em todo o
País, atribuindo aos pesquisadores a gestão
daquele sistema.
§ 2o. - Os Estados destinarão, na forma da
lei, parcelas da receita de taxas e de impostos,
inclusive resultantes de transferências, à
criação, manutenção e expansão de Fundações de
Amparo à Pesquisa Científica e tecnológica, com o
objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual
subdesenvolvimento econômico e sociocultural
regional.
§ 3o. - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, na
forma da lei, parcelas dos seus lucros na
manutenção de fundos de pesquisas, destinados às
agências federais e às fundações estaduais de
amparo à pesquisa científica e tecnologica.
§ 4o. - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e funções, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
epsquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e isenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O caput do art. proposto está atendido com outra redação
(art. 36 do substitutivo)
§ 1o. - Não acolhido.
§ 2o. - Atendido parcialmente no mérito, com remessa à lei or
dinária (critérios)
§ 3o. - Atendido parcialmente (empresas públicas)
§ 4o. - Atendido parcialmente (empresas privadas). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se nova redação ao item I do art. 52o:
I - Á vida, à saúde, à alimentação, à
proteção de um lar, à educação, à recreação e à
felicidade inerente aos prazeres e aos valores da
infância e da adolescência. | | | Parecer: | A proposição, está atentida, de modo geral, no item l do art.
52, no que diz respeito ao direito à vida, à saúde, à alimen
tação, à educação, à habitação e ao lazer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art.
20o:
Art. 20o -
............................................
............................................
§ 3o. - A Lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais do Poder Executivo nos Estados e às
Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos
por entidades expressivas da sociedade civil, com
competência para informar sobre a natureza e o
conteúdo do espetáculo de diversões em análise. | | | Parecer: | Com a nova redação do dispositivo, a Emenda está acolhida par
cialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprima-se o parágrafo único do art. 5o. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
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