ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se as alíneas D, E e F item XI do Art. 13
a uma única redação, renumrando-se as alíneas
seguintes:
D - A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégios temporários para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas de caráter utilitário das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial, subordinando-os aos interesses do
desenvolvimento nacional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 15
Art. 15 Os trabalhadores domésticos tem os
mesmos direitos e deveres dos trabalhadores em
geral. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituida pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se o proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01356 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de O a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01357 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 397
Acrescente-se no art. 397 do anteprojeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 397 ....................................
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 397, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 397, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-oddontológica,
farmacêutica e psicológica. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 464, do Título X, das Disposições
Transitórias, passa a ter a seguinte redação:
Art. 464 - O mandato do atual Presidente da
República, terminará em 15 de março de 1989. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Título X, das disposições
transitórias os seguintes artigos; 439-441-443 e
seu parágrafo único - 444 e seu parágrafo - 445 e
seus parágrafos - 447 e seus ítens - 451 - 453 -
467 - 478- 480 ítem III do art. 483 - 485 e seus
parágrafos único. 486 - 487 - 488 - 492 e seu
parágrafo único e 493. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 408 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum"" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência dos canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das trasmissões, da programação regional e
de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros, natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades cientifica,
universitária e cultural, na forma da Lei. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01658 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 13 - inciso IV - alínea d
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea d.
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias, filosóficas,
políticas e de ideologiasm vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | |
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