ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17609 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | SUPRIMIR: no artigo 233, inciso VI, a palavra
"entender", ficando o dispositivo assim redigido:
VI - Intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando existir interesse
público ou social relevante.
SUPRIMIR o inciso VII do artigo 233. | | | Parecer: | Impertinente.
A retirada da palavra "entender" no inciso VI, do art.
233, deixa o texto menos claro e menos preciso, o que não re-
comenda a boa técnica legislativa.
A supressão do inciso VII evitaria o esvaziamento das
funções de agentes do Poder Judiciário, segundo o constituin-
te.
O texto objetado fala de acordos "extrajudiciais". Como,
pois, exigir-se a presença do juiz ?
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20879 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21011 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV Capítulo II - art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a Supressão do referido inciso XV. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo
Substitutivo do Relator. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21012 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, um
artigo, no Título VI, Capítulo III, "Da Segurança
Pública" renumerando-se os demais.
Art. 195. A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21013 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 28 parágrafo 3o. a
expressão ... "das respectivas Assembléias
Legislativas"... | | | Parecer: | Pela rejeição. A supressão restringe, malgrado louvável
intenção do proponente, a participação das assembléias Legis-
lativas dos respectivos estados afetados. Por outro lado, o
Projeto de Constituição adota no dispositivo critérios adi-
cionais de consulta democrática à população interessada, as-
segurando desta forma o respeito à soberania objeto da pre-
sente emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24956 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "ad-referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"ad-referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24957 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua no Artigo 245 o Parágrafo Único:
§ Único: O direito de propriedade que se
refere este artigo somente será possível aos
brasileiros natos ou naturalizados, não podendo
nunca este direito ser extensivos aos
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a proibição do acesso de estrangei-
ros à propriedade da terra no País.
A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla-
ção deverá, sim, estabelecer restrições e limitações à aqui-
sição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art. . . No prazo de um ano, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o Governo
da União estabelecerá as bases da criação de um
Pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal,
com financiamentos a prazos compatíveis com as
características do investimento."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo para a criação de um Pólo Indus-
trial em área fora do Distrito Federal, instalado a 4o Km da
capital objetivando reduzir seus custos administrativos.
A matéria, em que pese o grande alcance social da pre-
sente emenda, é de iniciativa da União, considerando que o
Projeto de Constituição lista como competência da União,"Ela-
borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvi-
mento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional
"(Artigo 28,IX) sendo, portanto, desnecessário mandamento
Constitucional que preveja a hipótese.
O parecer é pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 21
Artigo 21 - ................................
Item I - ....................................
Item II - ..................................
Item II - O uso de recursos públicos em
promoção ou propaganda de governos, ministérios,
secretarias e autarquias em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar dispositivo
constitucional vedando o uso de recursos públicos em promoção
ou propaganda de governos.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista a aprovação da
emenda no. 2P00959-0 que atende de modo mais adequado a dis-
ciplina da matéria. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Disposições Transitorias:
Inclua-se onde couber:
Art.: Dentro de cento e vinte dias da
promulgação desta Constituição, o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais realizará
consulta plebiscitária (plebiscito), visando a
criação do Estado do Triângulo.
§ 1o. - O pronunciamento majoritário
favorável nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, resultará na criação automática do novo
Estado, o qual será instalado quarenta e cinco
dias depois.
§ 2o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á
com o Estado de Minas Gerais, pelas dívidas Norte
dos municípios de Quarda-Mor e vazante, e pelas
dividas Leste dos municípios de Presidente
Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo,
Santa Rosa da Serra, Campos Altos, Tapiraí,
Medeiros, São Roque de Minas, Vargem Bonita e São
João Batista do Glória, conservando ao Sul, Oeste
e Norte as divisas atuais do Estado de Minas
Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do
Sul e Goiás.
§ 3o. - O Presidente da República, no prazo
de trinta dias após o pronunciamento plebiscitário
favorável, nomeará o governador "pro tempore",
resultando sua posse, perante o Ministro da
Justiça, na instalação do novo Estado.
§ 4o. - O governador designará uma das
cidades desta região para a sede provisória do
governo.
§ 5o. - A Assembléia Constituinte, os
Deputados Federais e os Senadores do Novo Estado
serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. - Aplicam-se as normas legais
diciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, pelo qual, dentro de cento e vinte dias da
promulgação da Constituição, o Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais realizará consulta plebiscitária, visando à
criação do Estado do Triângulo, a ser integrado pelas regiões
do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
Concluímos pela rejeição da propositura, nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. 333/8. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se como art. 176 e parágrafo os
dispositivos seguintes, renumerando o atual art.
176.
Art. Em tudo que interessar à fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
Parágrafo único. A precedência de que trata
este artigo implica que as autoridades fiscais
poderão requisitar o auxílio da força pública
federal, estadual ou municipal, e reciprocamente,
quando vítimas de embaraço ou descato no exercício
de suas funções, ou quando necessário à efetivação
de medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato defindo em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2P00802-0. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da
Constituição em seu Inciso XI, a seguinte palavra:
"... acionário..."
Texto sem supressão: "XI - Explorar
diretamente ou mediante concessão a empresas sob
controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações,
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorada pela
União;".
Texto com supressão: "XI - Explorar
diretamente ou mediante concessão a empresas sob
controle estatal os serviços telefônicos,
telegráficos, de transmissão de dados e demais
serviços públicos de telecomunicações, assegurada
a prestação de serviços de informações por
entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorada pela
União;". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "acionário" do in-
ciso XV do art. 21, do Projeto de Constituição B, que trata
dos serviços telefônicos, telegráficos e os demais de tele-
comunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Somos pela rejeição da emenda. | |
|