ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | 7rt. 8o., inciso II
Suprimir o inciso II do art. 8o.,
integralmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item II do art. 8o. do
Projeto de Constituição, que veda a criação de mais de um
Sindicato, em qualquer grau, representativo de categoria pro-
fissional ou econômica, na mesma base territorial.
A permissão para a criação de mais de um Sindicato de
igual categoria, na mesma base territorial, provocará, sem
sombra de dúvida, o enfraquecimento dessas entidades, por-
quanto essa pluralidade sindical acaba por estimular a riva-
lidade, a concorrência e, até mesmo, o atrito entre elas,
o que, ao invés de uní-las, trará sérios prejuízos aos in-
teresses das categorias.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. 22 das Disposições Transitórias
Art. 22 São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que, na data da promulgação da
Constituição, contem pelo menos cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda
intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo-
nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es-
fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis-
tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco
décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam
os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in-
tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer-
cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e
projetos em andamento.
Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri-
dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um
forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA DE CORREÇÃO DE LINGUAGEM
Dar ao art. 101, inc. II, letra b, do
Projeto de Constituição (B) a redação que segue:
Art. 101 - ...
b) a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos
juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos
que lhe forem subordinados; | | | Parecer: | Fundada no objetivo de atender à boa técnica legislativa
a presente Emenda busca imprimir modificação corretiva, sob
tal aspecto, no texto da alínea "b", do item II, do art. 101,
para que o texto reflita o que se acha ínsito na abrangên-
cia que deve ter a competência dos tribunais no tangente à
criação dos cargos de seus serviços e à fixação dos venci-
mentos dos juízes, para se estender a respectiva iniciativa
até os serviços auxiliares e aos juízos que lhes forem su-
bordinados.
De fato, a redação do dispostivo deve deixar clara a com-
petência mais abrangente dos tribunais no particular do
que aquela que, por reconhecida deficiência do respectivo
texto publicado, não restou definida em seu exato alcance.
Somos, por essa razão, favorável à aprovação da redação
proposta na Emenda para a alínea "b", do item II, do art.
101.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIX, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "de oito dias"; "mesmos"; do inciso
anterior; aos que preencham os requisitos".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
............................................
XIX - licença-paternidade, nos termos
fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça-paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, a Emenda merece acolhida, por contribuir
para o aprimoramento do Projeto.
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e facultativa aos trinta anos de serviço,
após cinco anos do exercício efetivo na
judicatura".
Passando, assim, o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto
da Magistratura, observados os seguintes
princípios:
............................................
VI - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória por invalidez ou aos
setenta anos de idade; | | | Parecer: | A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço
constitui um direito extensível aos membros da magistratura,
não havendo razões que nos convençam do contrário.
De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei-
çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex-
cluiu a expressão "com vencimentos integrais".
Pela rejeição da emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Converta-se o § 3o. do artigo 197 em inciso
(IX), conforme havia sido aprovado pelo Plenário,
dele suprimindo-se a seguinte expressão: "...não
poderão ser superiores a doze por cento ao
ano...".
Com a supressão proposta o texto do
dispositivo ficaria com a seguinte redação:
Art. 197 - ................................
............................................
IX - as taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, sendo a cobrança acima de
limite considerada crime de usura, punido, em
todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | Parecer: | Estabelecer mecanismos inflexíveis de controle da ofer-
ta e procura de dinheiro em um mercado que encontra múltiplas
formas de evasão pode resultar em desserviço ao próprio
interessse nacional.
A fixação de um limite rígido à taxa de juros, como me-
dida isolada em um país no qual todos os demais instrumentos
da economia de mercado permanecem livres, acaba tendo como
efeito uma canalização maciça de investimentos financeiros
para a economia subterrânea, paralegal e puramente especula-
tiva, estimulando - além disso - a fuga desses capitais, em
busca de opções externas.
O setor produtivo e a economia nacional no seu conjun -
to acabariam por sofrer os reflexos mais negativos dessa im-
posição, com a redução dos investimentos, a queda da arreca-
dação, a diminuição dos serviços públicos e a melhor oferta
de emprego.
Optamos, pois, pela solução que nos pareceu mais próxima
do bom senso. A emenda em tela introduz nos princípios da po-
lítica financeira a necessidade da fixação, por via de lei
complementar, de um limite para a taxa de juros.
Entendemos ser uma solução intermediária, que permitirá
tratamento mais consensual à matéria, no tempo devido, após
amplo debate em todo o país, com a aprovação da maioria abso-
luta do Congresso Nacional.
Pela aprovação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e"" do inciso I, do art.
134 - "o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas"". | | | Parecer: | Concordo integralmente com os termos justificadores da
emenda.
Pela aprovação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Aos membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se
as disposições desta Seção pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura. | | | Parecer: | A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri-
mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé-
rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que
possuem tais órgãos.
Opinamos assim favoravelmente à emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso V do Art.
24 do texto constitucional aprovado em primeiro
turno:
...", inclusive sua propaganda comercial.""
O inciso V do Art. 24 passará a ter a
redação que lhe fora dada pela Comissão de
Sistematização, ou seja:
Art. 25, inciso V - produção e consumo; | | | Parecer: | Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A
competência da União para legislar sobre a propaganda comer-
cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica-
ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação
concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade
dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda-
de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co-
municação.
Pela aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de programas de
rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá-
dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a
classificação, para efeito indicativo, de programas de rá-
dio e televisão.
A matéria, tal como aprovada no lo. turno de
votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi-
cionamos contrariamente à emenda proposta.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) | | | Texto: | Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o.
do artigo 223, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por discordar da alteração proposta pela emenda,
opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Supressiva do inciso II do artigo 163. | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no Sistema
Tributário proposto no Projeto, obedeceu a critérios desejá-
veis das proporções de receita tributária que devem caber a
cada esfera de poder político. A quebra dessa proporcionali-
dade ensejaria novo acúmulo de receita em poder da União, em
detrimento dos Estados e Municípios, cujos malefícios estão
sendo lentamente atenuados nas Emendas Constitucionais edita-
das nos últimos oito anos.
A supressão proposta na Emenda dificultaria, portanto o
reequilibrio financeiro objetivado no Projeto.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 PREJUDICADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | DT Art. 53. Suprimir:
no item I: as palavras "e pequenos" e "ou
seus estabelecimentos"
no item II: a expressão ", pequenos e
médios"
no § 1o.: a parte final "e pequenas empresas
as pessoas jurídicas e as firmas individuais com
receita anual de até vinte e cinco mil Obrigações
do Tesouro Nacional"
no § 2o.: o sinal de pontuação e palavras ",
pequeno e médio"
no § 3o., item III: a expressão "seu
estabelecimento," | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""apresentados até
1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, §
1o. | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, no § 4o. do artigo 53, da
Disposições Constitucionais Transitórias, a
expressão "aos débitos já quitados e". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | suprimam-se os textos do artigo 54 e seus §§
1o., 2o. e 3o. renumerando-se o § 4o., que passa a
ser o caput. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | suprima-se na Disposições Constitucionais
Transitórias, o artigo 3o., que trata da revisão
constitucional. | | | Parecer: | Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto
constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar
de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo",
mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi-
lidade de emenda a qualquer tempo.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação
seguinte:
Art. 229 - ......................................
..................................................
§ 6o. - O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano, nos casos expressos
em lei, ou comprovada separação de fato por mais
de 2 anos. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art.
229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para
após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto-
aplicável no caso da separação de fato.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro-
teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema
quanto à separação de fato.
Pela rejeição. | |
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