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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (496)
Banco
expandPROJ (496)
ANTE / PROJ
Fase
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (496)
361Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:361  
 Texto:  Art. 361 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA, LUCRO. 
362Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:362  
 Texto:  Art. 362 - Na hipótese prevista no artigo 16, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. 
363Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:363  
 Texto:  Art. 363 - A assistência social destina-se àquelas pessoas que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. 
364Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:364  
 Texto:  Art. 364 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO, DELIQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENCIA. 
365Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:365  
 Texto:  Art. 365 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
366Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:366  
 Texto:  Art. 366 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
367Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:367  
 Texto:  Art. 367 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no art. 365. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO, SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. 
368Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:368  
 Texto:  Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE, VELHO, DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL. 
369Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:369  
 Texto:  Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. 
370Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:370  
 Texto:  Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. 
 Indexação:  ISENÇÃO, TRIBUTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, PESQUISA, ENSINO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL. 
371Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:371  
 Texto:  Art. 371 - A educação, direito de cada um, é dever do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, BRASILEIROS, DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL. EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOA, COMPROMISSO, ENSINO, LIBERDADE, DEMOCRACIA, BEM ESTAR SOCIAL, REJEIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. 
372Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:372  
 Texto:  Art. 372 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis; V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. 
 Indexação:  EXECUÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, DEMOCRACIA, ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, CONHECIMENTO, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR, GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, MAGISTERIO, GARANTIA, ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVIMENTO, CARGO, SISTEMA OFICIAL, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, PROVENTOS INTEGRAIS, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTOS, CATEGORIA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE, RELIGIÃO. 
373Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:373  
 Texto:  Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar- se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade; IV - educação gratuita em todos os níveis de ensino as pessoas portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno adequado às condições dos discentes, observada a qualidade do ensino e as situações sociais do educando; VII - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção. § 2º - O Chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, EFETIVAÇÃO, GARANTIA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO, FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, EXTENÇÃO, CRIANÇA, INEXISTENCIA, ACESSO, IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO, ENSINO PUBLICO, ATENDIMENTO, CRECHE, EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR, MENOR, IDADE, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, PESQUISA CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, OFERTA, CURSO NOTURNO, ADAPTAÇÃO, CORPO DISCENTE, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, CLASSE SOCIAL, ALUNO, AUXILIO SUPLEMENTAR, PROGRAMA, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA, PSICOLOGIA. ACESSO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DIREITO PUBLICO, AÇÃO PUBLICA, GOVERNO FEDERAL, MANDADO DE INJUÇÃO, POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE, OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE, EXECUTIVO, AÇÃO CIVIL, HIPOTESE, AUSENCIA, EMPENHO, CRIANÇA, IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA, AMBITO NACIONAL, DIREITOS, OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. 
374Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:374  
 Texto:  Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão da qualidade. 
 Indexação:  LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, AUSENCIA, PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, EXCEÇÃO, OBJETIVO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO, CREDICIAMENTO, CURSOS, SUPERVISÃO, QUALIDADE, ESCOLA PARTICULAR. 
375Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:375  
 Texto:  Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUA OFICAL, GARANTIA, NAÇÃO INDIGENA, INDIO, UTILIAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO, APRENDIZAGEM. 
376Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:376  
 Texto:  Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificidades regionais. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, CONTEUDO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, GARANTIA, FORMAÇÃO, RESPEITO, VALORIZAÇÃO, BENS CULTURAIS, PATRIMONIO ARTISTICO, ESPECIFICAÇÃO, AMBITO REGIONAL, RACIONALIZAÇÃO, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA, ENSINO RELIGIOSO, INEXISTENCIA, DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA. 
377Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:377  
 Texto:  Art. 377 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento do seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País. 
 Indexação:  GOZO, UNIVERSIDADE, ENSINO SUPERIOR, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, ECONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, OBEDIENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, SEPARAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, PAPEL, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, BRASIL. 
378Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:378  
 Texto:  Art. 378 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 1º - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior. § 2º - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio. § 3º - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 4º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem plenamente atendidas. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SISTEMA DE ENSINO, COLABORAÇÃO, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. COMPETENCIA, PREFERENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, OFERECIMENTO, ENSINO SUPERIOR. COMPETENCIA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO MEDIO. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, SISTEMA DE ENSINO, TERRITORIOS FEDERAIS, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FIANCEIRA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE. 
379Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:379  
 Texto:  Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos. § 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. § 3º - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, INCLUSÃO, RECEITA, TRANSFERENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, SISTEMA DE ENSINO, EXCLUSÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALUNO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, GARANTIA DE PRIORIDADE, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA ESCOLAR, CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR, CONTRIBUIÇÃO, ESCOLA PUBLICA. 
380Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:380  
 Texto:  Art. 380 - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos da lei. Parágrafo único - Sempre que as dotações do Município e do Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o "caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos transferidos, através de fundos específicos, respectivamente, pelo Estado e pela União. 
 Indexação:  GARANTIA, PODER PUBLICO, RECURSOS FINANCEIROS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, SISTEMA DE ENSINO, BASE, PADRÃO DE QUALIDADE, CUSTO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, ESTADOS, INSUFICIENCIA, OBJETIVO, DIFERENÇA, SUPRIMENTO, TRANSFERENCIA, RECURSOS, FUNDOS. 
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