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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (11)
Uf
DF (11)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0045-2 Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F (art. 7o. do texto numerado). Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a emenda No. 2a 0044-4. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer a remuneração dos vereadores, respeitado o limite máximo de vinte salários mínimos a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0021-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000 Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta para um edil de Município de região pobre e remota do País, por certo é insuficiente para um vereador da capital paulista. Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de estabelecer que a lei complementar estadual apenas estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe aquela autonomia. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 1o. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao parágrafo único do art. 3o. Dê-se ao parágrafo único do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. ............................................ Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a vice-presidente que obtiver maioria de votos em chapa própria." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o. Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos. "Art. 5o. Serão considerados eleitos os candidatos a presidente e vice-presidente da República que obtiverem maioria simples de votos". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o. Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação acrescentando-lhe parágrafo único: "Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice- presidente da República são de quatro anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Por manifestação expressa da maioria absoluta de metade mais uma das Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta, deverá o presidente da República, em qualquer tempo, convocar nova eleição presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual poderá concorrer assim como o vice-presidente. *Justificação Entendemos ser de boa prática democrática permitir ao povo o julgamento dos seus governantes. E o melhor julgamento popular é o das urnas. Por isso consideramos recomendável a possibilidade de reeleição. Por outro lado, no parágrafo único, incluímos dispositivo que, se aprovado, permitirá que as forças políticas da Nação forcem o presidente da República a convocar nova eleição quando e se configurar um quadro de crise e instabilidade institucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 8o. Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, em sessão conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo de país com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo e 35, e renumere-se os seguintes". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto. "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts. 37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44, 45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61, renumerando-se o atual art. 58." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da superior administração federal; II - iniciar, na esfera da sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de Estado e os governadores dos Territórios; VII - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; VIII - manter relações com Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIII - decretar e executar a interveção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIV - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVIII - outorgar condecorações honoríficas. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República, nomeado na forma do inciso VII, é o chefe da Advocacia da União, cujos membros, denominados Advogados da União, exercem a Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na forma da lei." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - decretar e executar a intervenção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XIV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVI - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVII - outorgar condecorações honoríficas."