| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33634 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. - As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo na forma da lei, no
prazo de sessenta (60) dias da sua aprovação, se
assim for requerido por um terço dos Constituintes
ou por cem mil (100.000) eleitores.
§ Único - A Constituição submetida à decisão
popular só entrara em vigor se aprovada no
referendo. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33636 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Capítulo III-
Substitua-se o § 4o. do art. 11, pelo
seguinte:
§ 4o. - São privativas de brasileiros natos
as candidaturas de Presidente da República,
Governadores de Estado, deputados federais,
senadores, e o exercício dos cargos de Ministros
de Estado e do Supremo Tribunal Federal,
Presidente do Banco Central, de integrantes da
carreira diplomática e de oficiais das Forças
Armadas. | | | | Parecer: | No Rio Grande do Sul o senhor Deputado João Scuderi Ca-
ruso, Presidente da Assembléia, foi impedido de assumir o Go-
verno do Estado por ser italiano de nascimento. Injuriado por
um inimigo político que no incidente, sobre ele, Caruso, tri-
pudiou, saiu-se com esta: "Sou brasileiro por opção, ao passo
que V. Sa. o é forçado pelas circunstâncias de seu nascimen-
to". E dizer que o fato se deu num Estado que tem, na sua ga-
leria de heróis, Giuseppe Garibaldi...
"A bon entendeur, demi-mot"". Pela rejeição. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33637 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Relator -
Título VII - da Tributação -
Capítulo I - Seção IV -
Substitua-se o § 2o. do Art. 209 pelo
seguinte:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre imóveis rurais de área não
excedente a cem (100) hectares, quando o seu
proprietário não possua outro imóvel. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer substituir a redação do § 2o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, estabelecendo a não in-
cidência do Imposto Territorial Rural sobre imóveis rurais de
área não excedente a 100 hectares, quando seu proprietário
não possua outro imóvel. Justifica que procura repetir e am-
pliar a isenção aos pequenos produtores rurais, desamparados
no Projeto que isenta as incorporações de imóveis e fusões
das grandes empresas.
O Projeto transfere a regência à lei do ente tributante,
em harmonia com o Sistema Federativo. Demais, são muito dife-
rentes as terras de qualquer país continental, de forma que
cem hectares em alguns municípios podem representar pouco e
noutros muito, tanto sob o aspecto geográfico quanto o popu-
lacional.
Pela rejeição. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33638 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título IV - da Organização do Estado -
Capítulo I - da Organização Política -
Substitua-se o Art. 29, Caput, pelo seguinte:
Art. 29 - à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, é vedada, além das
demais proibiçõe constantes' desta Constituição: | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33639 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título IV - da Organização do Estado -
Capítulo II
Substitua-se o item IV do Art. 31 pelo
seguinte:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras, sob o
comando de brasileiros, transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33641 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - da Organização dos Poderes
Capítulo IV - do Judiciário - Seção I
Inclua-se onde couber:
Art. - É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33642 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título IV - da Organização do Estado
Capítulo II - Substitua-se o Art. 32, item I,
pelo seguinte:
I - direito civil, agrário, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33643 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título VIII - da Ordem Econômica
Capítulo III-
Acrescente-se ao Capítulo III - do Sistema
Financeiro, onde couber:
Art. Lei estadual, de inciativa do Governador
do Estado, poderá conceder carta patente bancária
à pessoa jurídica pública ou privada para
funcionamento de banco estadual no limte do
território do Estado, obedecidos os requisitos de
capacidade técnica, reputação ilibada e comprovada
capacidae econômica previstos no Art. 255, § 1o. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33645 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - Dos Direitos de Liberdades
Fundamentais -
Capítulo II - Substitua-se o item XI do Art.
7o. pelo seguinte:
XI - Duração de trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanis e não excedente a oito
horas diárias com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33646 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Da organização do Poderes
Capítulo I -
Seção II - Inclua-se onde couber:
Art. - No caso de crime de responsabilidade,
praticado por qualquer ocupante de função pública
no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no
Poder Executivo, que atentar contra esta
Constituição, a existência da União, o livre
exercício dos seus poderes e dos Estados, o
exercício dos direitos individuais e políticos, a
probidade na administração ou a segurança do País,
o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, poderá decretar o afastamento
liminar do acusado do cargo, a perda da função e
declará-lo incompatível para o exercício de
emprego ou função pública, remetendo o processo à
autoridade judiciária competente para o processo
criminal. | | | | Parecer: | Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos
crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo.
Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio
público ou de exercício de cargos ou funções na Administra-
ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33648 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Inclua-se onde couber:
Capítulo V
Art. - Lei regulará o Fundo Nacional
Partidário para custear as despesas dos Partidos
Políticos.
§ 1o. - Pessoas físicas ou jurídicas poderão
doar até 5% de sua renda bruta ao referido fundo,
com isenção de Imposto de Renda.
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
será proporcional às legendas alcançadas pelos
Partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados
na legislatura imediatamente anterior. | | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33649 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Capítulo I -
Substitua-se o § 49 do Art. 6o. pelo
seguinte:
§ 49 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial; o registro de
patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso
efetivo da criação e ao interesse nacional. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33650 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 246, Capítulo
II.
Dê-se ao artigo 246 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete ao Municipio promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territórial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para este fim.
§ 4o. 2o. A propriedade do objeto de
despropriação e as terras devolutas da União e dos
Estados serão transferidas para os municípios, e
sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza. | | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33651 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 217, Capítulo
II.
Inclua-se, onde couber no Art. 217 do Projeto
de Constituição, o seguinte:
§ - Ficam cancelados todos os débitos das
prefeituras municípais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais a do empregador.
Parágrafo Único - As entidades
beneficientes, ficam também incluídas nos termos
do parágrafo acima. | | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33652 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 297, Capítulo
VII.
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 297 do
Projeto de Constit. a seguinte redação:
§ 3o. A lei limitará o número de dissolução
da sociedade conjugal, com filhos. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda.
Optamos por norma que veda à lei a limitação do número
de dissoluções da sociedade conjugal. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33653 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Capítulo IV.
- Suprima-se, do parágrafo 4o. do Artigo 13,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, a
expressão "a filiação partidária".
- Acrescente-se artigo...13, a seguinte
disposição.
"§ - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição": | | | | Parecer: | A emenda institui o candidato extrapartidário.
A filiação partidária deve ser mantida, tendo em vista o
fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33654 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capitulo II, do Título
IX.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no capítulo II, do título IX:
"Art. A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação na educação e reabilitação do
excepcional, assim como para a formação de
técnicos para atender na área de reabilitação e
educação do excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo de 02 (dois) salários
mínimos para as famílias ou titular, para cada
excepcional como meio base salárial para
manutenção da família e do próprio excepcional. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33655 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 42.
O Artigo 42 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 42 - o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até
um milhão de habitantes e de trinta e três nos de
até cinco milhões e de quarenta e cinco anos de
acima de seis milhões de habitantes. | | | | Parecer: | Creio ter ocorrido por parte do Ilustre Constituinte e-
quívoco quanto aos critérios para fixação do número de
vereadores: Ao apresentar o dispositivo que pretende alterar,
mantém a proporcionalidade em relação ao eleitorado; ao
justificá-la destaca sua intenção de que seja em relação à
população. Na hipótese de que a segunda seja a sua propositu-
ra, somos de opinião de que a multiplicidade dos critérios
para a determinação do número de vereadores deve manter-se
dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal; nes-
te sentido, prevalece a proporcionalidade primeira do eleito-
rado.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33657 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Substutiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais do
Artigo 273.
Inclua-se nas Disposições Gerais do Texto do
projeto Constitucional:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incubidas de aplicar 30% de sua receita na
educação, aí incluídas as transferências, em
creches, educação pré-escolar e ensino até a
oitava série do primerio grau. | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
impondo ao Município a aplicação de, no mínimo, vinte e cin-
co por cento da receita resultante de impostos, de acordo com
o artigo 277.
Pela rejeição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33659 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 3o. do artigo 248 - Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
passa a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Se o Juiz reconhecer que a
propriedade cumpria sua função social, denegará a
inicial." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Antes da União ser imitida na posse do i-
móvel, a autoridade judiciária competente, no prazo de no-
venta dias , decidirá por sentença fundamentada, sobre o cum-
primento ou não da função social da propriedade rural a ser
desapropriada. | |
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