| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33194 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO
209. | | | | Parecer: | A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes,
defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do
Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei
complementar "dispor sobre os casos de substituição
tributária".
Justificam os autores que é um mecanismo tão importante
para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e
que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as
diferentes situações regionais.
Observa-se que os autores querem a preservação do
substituto tributário, mas sem interferência reguladora da
União, em defesa de seus interesses tributários e no
exercício de sua autonomia federativa.
Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de
Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a
matéria para todos os Estados. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33195 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o.
IV: A política de aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art.
220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras
Oficiais do fomento".
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que
a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a
orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o
proposto trata de "política".
Pela Rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33196 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o.
do artigo 259.
I: - Contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários, faturamento ou capital. | | | | Parecer: | Optamos por manter o lucro como base de incidência de
contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua
adequação como indicador de capacidade contributiva e le-
vando em consideração estudos de simulação levados a efeito
em diversas áreas da Administração Federal.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33199 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 106 do
Substitutivo a seguinte redação:
" § 1o. - Os Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes:
I - O registro dos candidatos far-se-á pelos
Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no primeiro escrutínio
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
II - Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irão desempenhar, bem como notória
e ilibada reputação.
III - O mandato do eleito será de cinco anos,
podendo o mesmo canditar-se à reeleição.
IV - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
V - Essas disposições começarão a ser
aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses
Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou
morte de seus titulares. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda colide com a sistemática ge-
ral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33200 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 162 a seguinte redação:
"Art. 162 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais entre empregados
e empregadores; entre servidores e a União,
Estados, Municípios, Territórios, Distrito
Federal, suas autarquias e empresas públicas;
entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços; que envolvam
empregados domésticos, trabalhadores autônomos e
pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se referem a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos do trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33201 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o parágrafo 3o.
do artigo 7o. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33202 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Alterar o Item III do Artigo 212, para 27%
e Suprimir o Parágrafo 1o. | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33203 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao ítem XVI do artigo 76:
XVI - Orçamento monetário, moeda, seus
limites de emissão, e o montante da dívida
mobiliária federal. | | | | Parecer: | Os argumentos expendidos pelo ilustre autor da emenda
não nos convenceram da alteração pleiteada.
Pelo não acolhimento. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33204 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. - Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | | Parecer: | Intenta esta Emenda incluir § 4o. ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Lei definirá o conceito de renda de forma a abranger todos
os casos que culminem com o aumento do patrimônio, ademais
dos fluxos financeiros nominais de renda e provento."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33205 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir item III no Parágrafo 8o. do Artigo
209.
III: - Não dará direito a crédito no que se
refere as operações com energia elétrica,
combustíveis, comunicações e transportes. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende aditar que o ICMS não dará
direito a crédito no que se refere às operações com energia
elétrica, combustíveis, comunicações e transportes. Justifica
que, não sendo assim, os consumidores pagarão os antigos
impostos únicos, gerando lucros extraordinários para as
empresas que são grandes consumidores do bens relativos.
A Emenda é do eminente Constituinte Cesar Maia e mais 24
outros. Salvo melhor juízo, ou persite a tributação dos bens
e serviços citados como impostos únicos, na competência
federal ou estadual, ou são transferidos para o campo de
incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços, imposto que, por sua vez, poderia ser
cumulativo ou não, variando no tempo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
mantém a absorção pelo ICMS dos bens e serviços atualmente
submetidos a impostos únicos. Portanto, não acolhe a
discriminação pretendida.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33206 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda, formulada pelo ilustre Constituinte
Cesar Maia e outros, como, aliás, é esclarecido, decorre de
outra onde é proposta a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo, para a qual foi exarado parecer contrário. Assim,
coerentemente somos pela sua rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33207 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Artigo 207 os
Itens IV e V. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir do § 1o. do art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) os itens IV e
V, respectivamente, IPI e imposto sobre operações de crédito
etc, da faculdade do Poder Executivo alterar as alíquotas.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33208 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Incluir no Título II no capítulo II - Dos
Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber:
As entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | | Parecer: | As entidades de orientação, de formação profissional,
cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri-
vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência
do Estado, impondo normas a sua administração.
Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33210 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33211 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclui-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. - O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende que o executivo
encaminhe, periodicamente, relatório sobre a execução orça-
mentária.
Entendemos que a matéria, pela sua importância, mereça
ser tratada com interesse. Entretanto, acharemos que a mesma
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33214 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 262 do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com
a seguinte redação:
"§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a
prática da assistência e tratamento espiritual,
desde que realizados gratuitamente." | | | | Parecer: | Pretende o autor que se assegure a assistência e o
tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se
considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como
um dos direitos da pessoa humana.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33216 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art.
262 do Substitutivo do Relator.
O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população,
conforme dispuser a lei complementar." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33217 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, assegurada a escolha ou recusa do
cidadão aos serviços correspondentes, assim como a
cooparticipação da sociedade no controle do
sistema." | | | | Parecer: | Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga-
rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser-
viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do
sistema.
Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con-
siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela
extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma
sociedade pluralista.
O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a
assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi
mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33218 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262. A regulamentação e controle das
ações de saúde são encargos exclusivos do Poder
Público, contando a sua execução com a
participação da iniciativa privada." | | | | Parecer: | O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi-
lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a
participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em
seu parágrafo 1o.
Pela rejeição. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33219 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o.
do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o item XVIII do artigo 7o.,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
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