ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01602 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dipositivo Emendado: Artigo 27, letra "B" do
inciso I
A letra "B" do incsio I no art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24156 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 6o. - ..................................
..................................................
§ no. ... - os cemitérios terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal. É permitido a todas as confissões
religiosas praticar neles os seus ritos. As
associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios particulares. | | | Parecer: | Cuida de adicionar dispositivo. A matéria versada na e-
menda é de competência estrita dos municípios, na tradição
brasileira.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24157 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito Emendado: Artigo 192.
Dê ao art. 192 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema e de fiel
obediência ao Presidente da República, e destinam-
se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais, e por iniciativa deste, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | Pela rejeição.
É absolutamente dispensável a alusão de fiel obediência ao
Presidente da República, no momento em que se determina a au-
toridade suprema do Chefe de Estado.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24158 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 11
Art. 11. - ..................................
Acrescente-se ao art. 11 do projeto de
Constituição o seguinte inciso: 1
d) - os nascidos a bordo de embarcações e
aeronaves brasileiras a serviços no estrangeiro,
de pai brasileiro; | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24161 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 234
Art. 234 ....................................
Acrescente-se ao Artigo 234 o seguinte inciso
VI.
VI - O dominio direto de todos os recursos
naturais da plataforma continental bem como as
riquesas submarinas das ilhas, de todos os
minerais ou substâncias que constituam depositos
cuja natureza difere dos componentes dos terrenos,
tais como os minerais dos que se extraem metais e
metalódes utilizados na industria as jazidas de
pedras preciosas, de sal de gema e as salinhas
formadas diretamente pelas águas marinhas, os
produtos derivados da composição das rochas,
quando sua exploração necessitem de trabalhos
subterraneo as jazidas minerais ou organicas de
materiais susceptiveis de serem utilizadas como
fertilizantes; os combustiveis minerais sólidos, o
petróleo e todos os compostos binários de carbono
e hidrogeno sólidos, liquidos e gasosos; e o
espaço situado sobre o território nacional, na
extenção e termino que fixe o direito
internacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24162 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 116
Acrescente-se ao Art. 116 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 116 ....................................
V - a probidade na administração e a guarda e
emprego dos dinheiros públicos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao ítem V do artigo 116, a
expressão "e a guarda e emprego dos dinheiros públicos".
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário,
porque compreendido na expressão utilizada pelo substitutivo
no próprio ítem V do artigo 116.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24163 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título XI
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os Funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24164 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 115
Acrescente-se ao Art. 115 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 115 - ..................................
XXVI - decretar a mobilização das forças
armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no rol de competência do Presi-
dente da República a de decretar a mobilização das Forças Ar-
madas.
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário
porque compreendido na competência maior de exercer o comando
supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
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