ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no capítulo III, do
Título IX:
Art. - A ordenação curricular no ensino de
1o. e 2o. graus será feita de modo a incluir
disciplinas que atendam às peculiaridades
regionais. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta encontra-se acolhida na
forma do Substitutivo, no que se refere ao ensino de 1. grau.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24841 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do
Título VII:
Art. - "Fica estabelecida a unidade do
sistema tributário que discriminará, em caráter
uniforme, para todo o território nacional, todos
os tributos e rendas da União, dos Estados e dos
Municípios. Nenhum cidadão ou empresa serão
obrigados a se cadastrar ou cumprir obrigações
fiscais ou tributárias a não ser perante uma só
fonte arrecadadora, que fornecerá cópia de seus
dados e registros aos órgãos de fiscalização das
demais unidades federativas. Os tributos previstos
na Constituição serão arrecadados pela rede
bancária e automáticamente creditados à conta da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, segundo ao proporções estabelecidas
pela Constituição." | | | Parecer: | A Emenda consiste em estabelecer a unidade do siste-
ma tributário nacional.
Não obstante os argumentos apresentados a favor da
Emenda, entendemos que a pretendida unidade do sistema tribu-
tário nacional afetaria a tão almejada autonomia dos Esta -
dos e dos Municípios.
Por outro lado, a medida, além de não se coadunar com
as diretrizes e parâmetros traçados para a formulação do
sistema tributário, com base na maioria das sugestões e
emendas oferecidas, seria de difícil e complexa aplicação.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24842 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 8o. pelo seguinte:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, XIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida ou equivalente
em dinheiro. Ao empregador é assegurado o desconto
das importâncias efetivamente pagas aos
trabalhadores domésticos, a qualquer título, para
efeito do Imposto de Renda. | | | Parecer: | Ao Capítulo II que trata dos "Direitos Sociais" cabe
assegurar os direitos dos trabalhadores. Quanto ao desconto
das importâncias pagas aos trabalhadores domésticos, para
efeito do imposto de renda, é matéria que pertine ao Capítulo
do "Sistema Tributário Nacional".
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24843 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 73 pelo seguinte:
Art. 73 - Compõem o Congresso Nacional,
Senado Federal e a Câmara dos Deputados que se
reunirão, ordinariamente, durante oito meses por
ano, na forma de seus respectivos regimentos, e
extraordinariamente, sempre que convocado pela
maioria absoluta de cada uma das Casas ou pelo
Presidente da República.
Parágrafo Único - Nos anos em que houver
eleições, as sessões serão suspensas 90 dias antes
do pleito. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda introduzir modificação no
art. 73 para nele introduzir comandos relativos ao período
de duração da sessão legislativa.
A matéria acha-se exaustivamente regulada no art. 89, que
trata das reuniões. A proposta entra em conflito, no entanto,
com o disposto no § 7o. do art. 89, que é de ser mantido,pois
que, conforme a redação proposta, somente o Presidente da Re-
pública e a maioria de cada uma das Casas poderia convocar
extraordinariamente o Congresso Nacional, enquanto o §7o re-
ferido admite possa também convocar o Congresso extraordina-
riamente o Presidente do Senado da República, no caso que
especifica. O Projeto, de outra parte, contém regra mais ma -
leável do que a sugerida de suspensão dos trabalhos 90 dias
antes das eleições, eis que deixa ao Regimento fixar o lapso
de suspensão nos anos de eleições. Por essas razões não há
como encampar a sugestão constante da presente Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24844 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., § 4o., pelo
seguinte:
§ 4o, - É obrigatória a filiação sindical das
categorias econômicas e profissionais, cuja
contribuição a lei fixará. | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção da obrigatoriedade da filiação sin-
dical, o que entra em contradição direta com a liberdade sin-
dical, consagrada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24845 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 9o. PELO SEGUINTE:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para a
sua representação nas convenções coletivas. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir do caput do art. 9o., do
Substitutivo, a referência às condições para registro das en-
tidades sindicais perante o Poder Público, a fim de consagrar
a total liberdade de associação sindical, a exemplo do que
ocorre com as demais associações civis.Nesta parte, rejeita-
mos.
As associações civis estão sujeitas ao registro público,
ao contrário do que justifica o autor. O que o caput do art.
9o. prevê é esse registro jurídico, indispensável à implemen-
tação da personalidade juridica da entidade.
No mais, a Emenda coincide com o Substitutivo..
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24846 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, tanto na
Administração Direta quanto na Indireta,
estendendo-se, inclusive , aos servidores públicos
civis aposentados e aos militares da reserva. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24847 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o. pelo seguinte:
Art. 9o. - É livre a organização dos
Sindicatos que terão por base a unidade de
trabalho, em 1o. grau, a unidade territorial em
2o. graus e a categoria profissional, em 3o.
graus. Os benefícios do qualquer natureza,
negociados pelos sindicatos, através de acordo
coletivo, beneficiam única e exclusivamente os
respectivos filidos. A organização e as eleições
sindicais serão fiscalizadas pela Justiça do
Trabalho. | | | Parecer: | A Emenda engloba várias propostas.
Entendemos que os parâmetros de unidade de trabalho, uni-
dade territorial e categoria profissional, respectivamente,
adotados pelo autor para a organização de entidades sindicais
de 1o., 2o. e 3o. grau, ao invés de ampliar, na verdade iriam
restringir a liberdade de associação sindical.
A abrangência dos acordos coletivos ficaria restrita aos
associados, o que seria, também, um retrocesso em relação à
legislação atual.
A fiscalização da organização e das eleições sindicais
cometida à Justiça do Trabalho, sobrecarregaria a esta ainda
mais e seria enorme barreira à liberdade e autonomia sindi-
cal.
Somos pela manutenção do Substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24848 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 109 PELO SEGUINTE.
Art. 109 - O Poder Executivo será exercido
pelo Presidente da República, com o auxílio dos
Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos
e nomeados. | | | Parecer: | A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis-
ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a
realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan-
to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu-
tivo do Relator.
Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser
rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24849 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 245 pelo seguinte:
Art. 245 - "A reforma agrária terá por
finalidade promover o aproveitamento e a
exploração racional das áreas improdutivas,
assegurando a propriedade da terra aos que a
cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei
regulará o regime de propriedade temporária das
áreas rurais". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24850 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 7o., INCISO XV, PELO
SEGUINTE:
XV - gozo de férias anuais de 30 dias com
remuneração integral, ou pagamento em dinheiro dos
períodos não gozados, na forma da lei. | | | Parecer: | O inciso XV estabelece o princípio do gozo de férias
com remuneração integral. O pagamento em dinheiro dos pe-
ríodos não gozados constitui, em si, uma contradição ao pre-
ceito que desejamos ver figurando na nossa Constituição.
As férias são necessárias para a conservação da integridade
psico-física do trabalhador. Desse modo, não há como acatar
a pretensão do ilustre Constituinte. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24851 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 192 PELO SEGUINTE.
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são
instituições permanentes dedicadas à defesa da
Pátria e da soberania nacional, para garantia das
instituições e do regime democrático. Baseadas nos
princípios da hierarquia e da ordem, estarão sob o
comando do Presidente da República, que será
responsável por seu emprego, em caso de guerra ou
na defesa das instituições civis. | | | Parecer: | A fórmula sugerida pela Emenda para regular a função e
a estrutura das Forças Armadas ressente-se de melhor técnica
ao restringir ao Presidente da República o seu emprego no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24853 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE, NO ART. 208, AS SEGUINTES
PALAVRAS.
"...na iminência ou" (caput)
"gradativamente" ("in fine") | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci
onal não se coaduna ccom o sitema tributário atualmente adota
do pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24854 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV:
Art. - "Não poderá haver distinção entre a
remuneração de civis e militares, entre os
servidores dos diferentes poderes da União, nem
entre os destes e os dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada
rigorosa paridade de remuneração, na forma que a
lei o estabelecer". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24855 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do
Título VIII.
Art. - Os estabelecimentos comerciais,
industriais, agrícolas e de prestação de serviços
são livre para funcionarem nos horários que lhes
aprouver, desde que esteja assegurada a jornada
máxima dos respectivos empregados, mediante acordo
da empresa com o respectivo sindicato. | | | Parecer: | A regulamentação dos horários de funcionamento dos esta-
belecimentos empresariais, que a emenda pretende inserir no
texto constitucional, é matéria de legislação ordinária nas
esferas do poder federal, estadual e municipal. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24856 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE NO ARTIGO 82, ITEM III, ALÍNEA
B), A EXPRESSÃO "MAIORIA SIMPLES" POR "MAIORIA
ABSOLUTA". | | | Parecer: | A matéria já está definida no Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24857 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I:
Art. - "A remuneração paga pelos cofres
públicos deverá ser do conhecimento público e será
fornecida por certidão a quem o requerer, sob pena
de responsabilidade, no prazo de 24 horas". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24858 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier, no Capítulo VIII, do
Título IV:
Art. - A responsabilidade administrativa do
funcionário público se extingue com a
aposentadoria, respondendo cada um pelos atos
praticados, quando no exercício de suas funções. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24859 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 64 pelo seguinte:
Art. 64 - "É proibida toda e qualquer
acumulação de cargos no Serviço Público da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios. Por Serviço Público entendem-se tanto
os órgãos da Administração Direta quanto da
Administração Indireta". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
|