Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 200:
Artigo 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional,
melhorando suas condições de competividade interna
e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para defesa nacional ou
para o desenvolvimeto tecnológico;
II - tratamento preferencial na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público;
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozer os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda
No. 2P00331-1. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte
Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão
das unidades federativas, a ser realizados
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembrode 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois Estados.
§ 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei Complementar Federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
reestabelecida, consumando-se com o pleito
estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta-
dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani
festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades
federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni-
cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo,
caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em
um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal
disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta-
belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem-
bro de 1990.
Na justificação da propositura, argumenta o Autor que
cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes
foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as
tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves
prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos
dois Estados.
-----Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169:
II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da
federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar-
tigo 169.
Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con-
teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa-
recer à emenda nr. 2p00876-3.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.:
Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos
políticos com registros definitivos obtidos até a
data da instalção da Assembléia Nacional
Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo
facultado, nos seis meses posteriores à
promulgação da Constituição, a parlamentares
federais, reunidos em número não inferior a
trinta, requer ao TSE o registro de novo partido
político, juntando-se ao requerimento o manifesto,
o estatuto e programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran-
sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis-
feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri-
gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações
políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada
pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que
deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta
que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o
que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal
orientação.
Parecer contrário. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Redija-se assim o Art. 4o.
Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após
promulgação desta constituição serão realizadas
eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados
e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e
Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados
exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro
anos de mandato do terceiro colocado.
§ 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Art. 123 - Os servios notariais e de registro são
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará civil as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus
atos pelo Poder Judiciário.
§ 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de
registros dependerá, obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos, sendo obrigatória, em
caso de vacância, a investidura dos novos
titulares em um prazo de até seis meses que
compreenderá a abertura e a conclusão de concurso
de provimento ou remoção.
§ 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação dos emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de
registro. | | | Parecer: | A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e
exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da
emenda 2P00823-2. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 22 (Capítulo II, Título
III) o seguinte parágrafo que passa a ser o
terceiro desse artigo:
Art.
§ 3o. - São vedados empreendimentos imobiliários e
construção de muros e cercas, de qualquer
natureza, em terrenos públicos ou particulares,
inclusive alodiais, que impeçam o livre acesso às
praias, salvo caso de áreas consideradas de
interesse da Segurança Nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 22 do
Projeto de Constituição, dispositivo que veda empreendimentos
imobiliários e construção de muros e cercas em terrenos pú-
blicos ou particulares, que impeçam o livre acesso às praias.
A matéria não tem, "data vênia", pertinência constitucio-
nal.
O parecer é pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do Artigo 7o. a seguinte redação:
Art 7o.
IV - Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender as suas necessidades
vitais básicas e às de sua familia; com moradia,
alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social; com reajustes
periódicos de modo a preservar-lhe o poder
aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer
fim. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P00633-7. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrecentar ao artigo do Projeto de Constituição o
seguinte parágrafo:
Art. 3o.
Parágrafo Único - A alimentação, a saúde, o
trabalho e sua remuneração, a moradia, o
saneamento básico, a seguridade social, o
transporte coletivo e a educação, consubstanciam o
mínimo necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna, e garanti-los é o primeiro dever
do Estado. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar ao art. 3o. do Projeto de
Constituição, parágrafo estabelecendo que a alimentação, a
saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento
básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educa-
ção consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do
direito à existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever
do Estado.
Não podemos concordar com o autor da emenda já que, em
primeiro lugar, o Projeto de Constituição já dispõe sobre a
matéria de modo bem mais abrangente. Em segundo lugar, porque
descabem em textos constitucionais regras que expressem obje-
tivos que melhor se situam em planos de governo, por exigirem
estudos aprofundados e execução que se prolonga no tempo. Em
terceiro lugar, a inclusão de tal regra num texto constitu -
cional tenderia a impedir, ou pelo menos dificultar, a execu-
ção de planos sociais que visem à melhoria econômica e finan-
ceira da população, vez que o Governo seria constantemente
compelido a desviar recursos para o atendimento de outras
exigências, nem sempre fundadas em plano de ação pré-estabe-
lecido.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 54 do Artigo 6o. a seguinte redação:
§ 54 - É reconhecida a instituição do júri com
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo das votações, a plenitude da defesa,
soberania dos vereditos e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
crimes contra economia popular, os crimes contra o
patrimônio público e o meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda em foco, que visa o §54 do art. 6o., amplia
competência do júri popular para que possa julgar, além dos
crimes dolosos contra a vida, crimes contra a economia popu -
lar, contra o patrimônio público e o meio ambiente. Sem dúvi-
da, a proposição aperfeiçoa o dispositivo inserido no Proje -
to.
Pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 32 o seguinte item:
Art. 32
VII - Organização do Conselho Popular
Municipal, constituído de representantes da
comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais. | | | Parecer: | Infelizmente o proposto Conselho Popular Municipal não
é suficientemente definido e, nem sequer, a forma pela qual é
escolhido. Como na sua justificativa o artigo diz que "a ci-
dadania não deve ser exercida simplesmente através do sufrá-
gio,..." e como pelo sufrágio é escolhida a Câmara de Verea-
dores, fica-se sem saber se os membros do Conselho Popular
Municipal serão escolhidos por nomeação, auto-nomeação ou
sorteio.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades
além da captação de depósitos e concessão de
empréstimos." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da
captação de depósito e concessão de empréstimos.
Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida
em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada,
estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras
oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições
privadas que advirão com o protecionismo constante desta
Emenda.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo:
"Art. Serão privatizadas ou extintas as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO
DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a
imperativos de Segurança Nacional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato
das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a
extinção de empresas públicas e de sociedades de economia
mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda.
Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo -
mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi-
mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es-
tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in -
ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção
industrial.
Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor -
tante fator para o processo global de acumulação de capital ,
seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por
fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen -
volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam
o processo de crescimento econômico.
É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse
processo de intervenção estatal, distorções significativas
foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de
se repensar a atuação estatal no domínio econômico.
Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar
a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené -
rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz
das necessidades de modernização e crescimento da economia
brasileira.
Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons-
titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena-
ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle
social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de
suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto ,
o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im-
plicitamente, admite a emenda apresentada.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte item:
"- São vedados o subsídio e a aplicação de
recursos públicos a fundo perdido ou não, em
sociedades de economia mista, fundações e empresas
públicas que devem funcionar segundo as regras e
costumes da economia de mercado, não sendo
permitida sob qualquer forma a redução tarifária
relativa a bens e serviços." | | | Parecer: | A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação
de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de
econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo
também a redução tarifária relativa a bens e serviços.
O tema subsídio já foi convenientemente tratado em
outros dispositivos do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo:
"Art. Será realizado em 1988 plebiscito para
decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de
Janeiro e Guanabara.
§ 1o. - Em caso de resultado contrário à
fusão, as eleições para os governos dos Estados,
Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e
Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro
de 1990.
§ 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os
mesmos dispositivos previstos nesta Constituição
para a criação de novos Estados." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e
Guanabara.
Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da
Emenda número 2p00819-4. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II,
art. 22, § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 22 -
§ 1o.
§ 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de
largura, paralela a linha divisória terrestre do
Território Nacional é considerada de interesse
especial para a defesa das fronteiras, confome o
disposto em lei complementar, que poderá estendê-
la até 50 quilômetros nas regiões de escasso
povoamento. A lei complementar preservará o
exercício normal das atividades econômicas, e
disporá sobre os casos específicos em que se podem
estabelecer restrições temporárias, com base em
exigência comprovada de segurança nacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai-
xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km
de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de
até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi-
carão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or-
dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite
este mantido nas Cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri-
ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa-
ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVOEMENDADO: item I do art. 59.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 59 -
I - Resolver definitivamente sobre os
trabalhos, convenções e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A emenda suprime do atual texto proposto para o inciso I
do artigo 59 as expressões "ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional", sob a alegação
de que determinados atos internacionais "requerem pronta de -
liberação, não podendo ficar ao aguardo de uma autorização do
Congresso".
Mantendo a redação constante do Projeto de Constituição
"A", com a modificação sugerida pela emenda n. 2P-00.040-1 ,
acolhida pelo nosso parecer favorável, cremos estar protegen-
do o interesse nacional.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53 das disposições
transitórias.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 53 - Ficam sem efeito as autorizações de
pesquisa que após três anos (3), e as autorizações
de lavra, que após cinco anos (5) de promulgação
de Constituição, estejam inativos ou sem produção,
ou cujos trabalhos não hajam sido comprovadamente
iniciados nos prazos legais. | | | Parecer: | A emenda altera o art. 53 do Ato das Disposições Gerais
e Transitórias, fixando prazo (três anos, para as autoriza-
ções de pesquisa, e cinco anos, para as concessões de lavra),
a contar da data da promulgação da Constituição, para que
venham a tornar-se sem efeito tais títulos minerários, se es-
tiverem inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hou-
verem sido comprovadamente iniciados nos prazos legais.
De fato, a norma, como está no Projeto, é excessivamente
drástica e rigorosa. A fim de evitar prejuízos, especialmente
para os pequenos mineradores, parece ser de conveniência a
fixação de um prazo após cuja fluência ficariam sem efeito os
titulo minerários atualmente em vigor.
A emenda sob exame, todavia, contempla termo por demais
dilatado.
Afigura-se mais razoável a alternativa contida no art.
51 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Emenda
coletiva No. 2P-02045-3, assim redigida:
"Art. 51. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa,
as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de di-
reitos minerários se a pesquisa estiver inativa por mais de
doze meses ou a lavra por mais de dezoito meses, ou se os
trabalhos exploratórios não houverem sido iniciados nos pra-
zos legais."
Isto posto, somos pela REJEIÇÃO da presente emenda, em
face da redação proposta para o referido artigo na emenda co-
letiva citada, acolhida pela Relatoria. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos nos termos da lei, a fim de que seja
restabelecido o poder aquisitivo, que ostentavam a
época de sua concessão. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
No. 2P 00006 - 1. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 39
§ 1o. - A eleição do Governador, observada a
regra do artigo 91, coincidirá com a do Presidente
da República, para mandato de igual duração. | | | Parecer: | Propõe o autor a simultaneidade do mandato do Governador
do Distrito Federal com o do Presidente da República.
Entendemos que o mandato do Governador do Distrito
Federal deve ter a mesma duração do mandato dos Governadores
dos Estados.
Discordamos das alegações apresentadas na justificação da
emenda.
Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 2p00535-7. | |
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