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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RUBEM BRANQUINHO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (16)
Uf
AC (16)
Nome
RUBEM BRANQUINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05670 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA CONSTITUCIONAL NO. Inclua-se nas "disposições transitórias" a seguinte emenda aditiva: Art. Fica assim definidas as divisas entre os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia: Partindo-se do marco situado nas nascentes do Rio Jaquirana ou Javari, fronteira do Brasil com o Peru, deste ao marco situado na Foz do Igarapé Guajará, afluente do rio Juruá, daí ao marco situado a margem esquerda do rio Envira, na Vila Acreana de Juruparí, daí ao marco situado na Foz do rio Caeté, afluente do rio Iaco, daí ao marco situado na Foz do Igarapé Paquetá, afluente do rio Acre, daí ao marco situado na Foz do Riozinho, afluente do rio Ituxi até o marco localizado na Serra do Divisor, resultante do prolongamento entre a reta que contém os dois marcos anteriores, sempre de um marco ao outro em linhas retas, daí seguindo-se pela cumeada da Serra do Divisor até a nascente do Igarapé dos Ferreira ou Simãozinho, por este até sua Foz com o Rio Madeira, seguindo por seu talvegue até o marco situado na Foz do Rio Abunã, fronteira do Brasil com a Bolívia. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08398 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde, e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17909 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 373 do Projeto, parágrafo com a seguinte redação: Parágrafo no. - As matérias sobre Direitos Humanos, Sinalização e Segurança do Trânsito, e Educação Sanitária, constituem disciplinas obrigatórias e curriculares das escolas oficiais de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta da Emenda trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25101 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 252 - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por pessoas jurídica estrangeira, ficará subordinada à prévia autorização da Câmara Federal e Senado da República." Texto proposto: "Art. 252 - A aquisição de imóvel rural por estrangeiros fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  A Emenda não acrescenta nada à proposta original, visto que o art. 252 remete o assunto para a legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26318 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, promovendo medidas contras as moléstias das plantações e dos rebanhos. Nova Redação: Art. 33 - É competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: VII - conservar as florestas e preservar a fauna e a flora, promovendo medidas contra as moléstias das plantações e dos rebanhos. 
 Parecer:  A emenda pretende substituir o verbo "preservar" por "conservar" no que concerne às florestas. Não obstante os es- clarecimentos constantes da Justificação, o Relator não se convenceu do aperfeiçoamento que a alteração proposta obje- tiva apresentar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26320 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS Art. 39 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. Nova Redação Art. 39 - A União demarcará as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios, devendo o processo estar concluído no prazo de cinco anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A redação do art. 39 das Disposições Transitórias, de fato, carece de aperfeiçoamento. Todavia, a redação do dis- positivo proposta pela Emenda ainda não é satisfatória. Destarte, o texto do art. 39 será modificado, dentro das conveniências que terá de atender. Por tais razões, deixou de ser aceita a sugestão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26321 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que deverá ter a seguinte redação: § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com a autorização do Congresso Nacional, desde que não prejudique as comunidades indígenas ali estabelecidas e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra e em benefício das Comunidades Indígenas e do meio ambiente na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a alteração do parágrafo 2o. do arti- go 302, estabelecendo que a exploração de riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autori- zação do Congresso Nacional, desde que não prejudique as co- munidades ali estabelecidas. Propomos no Segundo Substitutivo redação que, no nosso entendimentoo, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, igualmente, as condições particula- res segundo as quais deve-se efetuar tal exploração, visando a preservar a identidade étnica e cultural das populações in- dígenas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. 270 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. ............................................ Nova redação Art. 270 - Mediante representação do Órgão próprio da Administração Federal, os índios e as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesses. 
 Parecer:  A presente emenda sugere modificação na redação do arti- go 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Propõe a inclusão da expressão "mediante representação do Órgão pró- prio da Administração Federal" antes de se iniciar a redação original dada pelo Relator da Comissão de Sistematização. A emenda foi rejeitada por entendermos que os índios, as comu - nidades indígenas e as organizações que os representam são capazes de expressarem com autenticidade os problemas que os afetam diretamente. Somos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  SEÇÃO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 158 - São funções institucionais do Ministérios Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicial e extrajudiciamente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; ............................................ Nova redação Art. 158 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: V - defender, judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses da populações indígenas, quanto às terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizadas, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; 
 Parecer:  Tendo a emenda coletiva No. 2p02040-2 outorgado trata- mento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. PROPOSTA Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXIV - Suprimir. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XXIV do artigo 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que a matéria deve ser disciplinada por lei específica. Quan- to à forma associativa para o exercício da atividade de garimpagem, alega que a sua inclusão no texto contraria ao que dispõe os §§ 44 e 46 do artigo 6o. do Projeto de Consti- tuição. Ao contrário do que afirma o Autor da emenda, a disposi- ção contida no artigo 23, XXIV, do texto do Projeto de Cons- tituição, ao conferir competência à União para estabelecer a área e as condições para o exercício da atividade de garimpa- gem, em forma associativa, não está sendo intervencionista, nem impondo coisa alguma. O Poder Público é o elemento coordenador e disciplinador que, na complexidade da vida moderna, tem de evitar e resol- ver os conflitos de interesses que se multiplicam com o pró- prio progresso. Nestas condições devem ser claros e completos os dispositivos constitucionais que regem as competências da União. O parecer é, pois, pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Art. 160, inciso I, Suprimir a expressão: "que sejam não cumulativos." 
 Parecer:  A história da tributação, no País, assim como relatos das experiências de outros contextos conduziram, há mais de duas décadas, à conclusão unânime de que os impostos cu- mulativos, como o extinto Imposto sobre Vendas e Consigna - ções, têm reflexos altamente negativos sobre a economia, destacando-se o seu caráter inflacionário, sobretudo nas re- giões consumidoras, além de contribuírem para o aumento das desigualdades regionais. A supressão proposta tornaria possível o ressurgimento de novo imposto cumulativo, apesar do repúdio, no País e alhures, de tributos dessa natureza. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 170 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O fato de já estar consagrada no Art. 22, incisos VI e VII, do Projeto, a competência da União para legislar sobre moeda e política creditícia não invalida o tratamento dado à matéria no capítulo específico das finanças públicas. Pela rejeição.