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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOÃO PAULO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (167)
Banco
expandEMEN (167)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (20)
PREJUDICADA (19)
APROVADA (10)
Partido
PT (167)
Uf
MG (167)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1988 (8)
expand1987 (158)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03478 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea "b", artigo 17. Dê-se a alínea "b", Inciso V, artigo 17 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela depender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  A Emenda propõe a liberdade do exercício do direito de greve, qualquer que seja a natureza do trabalho e a sua relação com a comunidade. Em nosso substitutivo pretendemos ressalvar a continuidade dos serviços essenciais. Pela rejeição. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03479 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso I, artigo 12. Incluir nas alíneas do inciso I do artigo 12 a seguinte redação: J - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame dispõe "que a todos é assegurado o direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é consi- derado bem fundamental à vida do trabalhador e ninguém o per- derá sem causa justificada". No substitutivo nos incisos I, IV do caput 13, capítulo II, a proposta do ilustre constituinte já se encontra contempla - da de maneira clara e consistente. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03480 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV do Judiciário. Incluir no Capítulo IV do Projeto de Constituição o texto do Capítulo III do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, como segue: Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Artigo. - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A função de juiz do Tribunal de Garantias é imcompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03481 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 187. Incluir no artigo 187, do Projeto de Constituição o inciso a seguir: IX - Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  A figura do Tribunal Constitucional já foi expungida do Projeto, desde a conclusão dos trabalhos das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 415 do Projeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como seguem os seguintes parágrafos: Art. 415 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 2o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 3o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 4o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. OBS: Foi suprimido no Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo constante do projeto - art. 54 - atende o essencial pertinente à matéria, coincidindo, inclusive, no mérito, com a solicitação da emenda. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03483 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12. Incluir no artigo 12 do Projeto de Constituição a alínea "b" do inciso, do artigo 3o. do Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias Individuais do Homem e da Mulher, excluído do mesmo pelo relator, conforme segue: b - Aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitido a legitimidade da alegação, determinará a prestação alternativa. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 187, item II - que cria o Superior Tribunal de Justiça. Razões: como esclarece a proposta do STF "a idéia de se criar um TS de Justiça, abaixo do Supremo, afetaria, sobremaneira, a autonomia das Justiças Estaduais, que ficaria sob a jurisdição de um Tribunal Federal, que não seria um Tribunal de toda a Federação como o STF. Além disso, essa Corte Judiciária haveria de alcançar proporções gigantescas para dar conta de suas tarefas, com graus inconvenientes. Há a considerar, também, que o Brasil tem peculiaridades históricas, geográficas, sociológicas, étnicas, com uma formação filosófica, política, econômica, moral e religiosa tão diversificada, que é muito perigosa a adoção pura e simples de modelos alienígenos para solução de seus problemas judiciários. O atual TFR ou se transformaria em órgão semelhante ao TST ou em um Tribunal Regional com sede em Brasília se forem criados. Efetivamente as razões dos que sustentam tanto a criação do STJ como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do STJ a elevar os atuais Ministros do TFR, que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente financeira Melhor (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes de 1a. instância e sua ampliação. A criação de uma 3a. instância não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso à Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados etc, só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior eletização de justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo Ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. III - Não criação do TRE (vide comentário art. 210) IV - idem V - idem 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188, ítem VI Inclua-se no ítem VI do Art. 188 do Projeto de Constituição o seguinte: Ítem VI - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão, "por voto fundamentado de dois terços do respectivo Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa", e a proceder da mesma forma com relação a seus próprios Juízes. O procedimento, se a lei autorizar, correrá em segredo de Justiça "assegurando-se ao Juiz a extração de certidões e a optar pela manutenção ou não do sigilo" (Vide Art. 192 - ítem VIII). Razões: a inamobilidade é uma das garantias da Justiça isenta. Se o juiz ficar sujeito a um Julgamento secreto, consequências graves vão ocorrer: - receio de desagradar o Tribunal com decisões diferentes e, portanto a sujeição do Juiz ao Tribunal, por porta aberta à influência nas decisões; - o julgamento secreto impede a ampla defesa razão de ser do judiciário, garantia nos países civilizados; - impede que o juiz se defenda dos boatos que surgem em torno do julgamento, compromentendo sua imagem e reputação, bem como, de trazer a público suas razões que podem ser do interesse público. 
 Parecer:  A adoção da Emenda implicaria excesso de formalismo. Pe- la rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 187, ítem VI extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. Razões: como sugerido pelo S.T.F. a permanência de apenas 1 Tribunal Militar, o S.T.M. e a extinção dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados. "As razões que devem ter inspirado a criação de Tribunais Militares nos Estados, a rigor, deveriam ser as mesmas para todos eles, não se justificando a esta altura, que somente alguns os conservem, como é o caso de S.P., M.G. e Rio Grande do Sul. Em grau de recurso, tem competência apenas para o julgamento de crimes militares definidos em lei, praticados por integrantes das polícias militares. Há, portanto, um número pequeno de feitos que pode perfeitamente ser devolvido á competência dos Tribunais de Justiça dos Estados. É pois, desnecessária sua subsistência com pesados ônus para o erário público. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03650 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I. Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte: Incluir a palavra público como consta da Constituição atual para o ingresso na magistratura: "ingresso por concurso públicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação". Evitando-se a possibilidade de interpretação em contrária e a adoção de critério político. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem II. Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II, promoção automática do magistrado que constar 3 vezes da lista ou 5 alternadas. É contra-senso a promoção por mérito obrigatório/automático. Também cria um ambiente propício à adulação, trazendo como consequência nefasta e desagregação, a politicagem sem princípios, a barganha de cargos para filhos e parentes, o que vem comprometer a isenção nas decisões. Também o merecimento apurado num dado momento pode ser superado posteriormente. O merecimento é avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória, política. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II, alínea D. Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do Projeto de Constituição o seguinte: "Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de 2/3 de seus membros, etc". Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da promoção por antiguidade do magistrado de carreira. A única maneira de resguardar a isenção, nas decisões, a independência do juiz é a garantia da promoção por antiguidade, evitando o receio do juiz de desagradar, com suas decisões os tribunais; o temor de não atender a injuções política para solução de determinado caso; a ver- se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre cargos do judiciário para filhos, afilhados e paretnes de membros dos Tribunais. Mas se o magistrado puder ter recusada sua antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade. Por outro lado, se algo houver contra o juiz, se não for bom para o tribunal, também não o deverá ser para a primeira instância, cabendo ao Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03653 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o. Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte: "E O ESTADO DE DEFESA" 
 Parecer:  A sugestão contribui para aprimorar o texto. Aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o. Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto Constituição o seguinte: § 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos T.R.F.". Razões: pelos mesmos motivos referidos com relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207, deve ser eliminado do texto constitucional porque, tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE CARREIRA. Exemplificando, se de um dado tribunal houver permuta de um jui mais antigo com mais novo, alterar-se-á a situação a possibilidade de conseguir nova carga com a aposentadorai do mais velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz mais mais velho do Rio, impediria a subida do magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba, aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de Curitiba. 
 Parecer:  A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re- jeitada aquela, rejeita-se esta. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03675 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236 Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de Constituição, bem como todos seus parágrafos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará- grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino- portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu- tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03676 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput Acresça-se ao Art. 207 - Caput do projeto de Constituição, o seguinte: Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos evitando-se a etenização dos membros dos Tribunais (compulsória 70 anos) Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se: Item II - "os demais, mediante promoção dos Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo ou não de efetivo exercício no cargo e na região, sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento. Se não houver quem possua tal tempo, a escolha recairá nos mais antigos, sucessivamente. Razões: a exigência dos efetivo exercício por cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a coibir as transferências "políticas" para atingir os Tribunais, passando por cima dos Juízes de carreira com tempo efetivo no cargo e na região. E, resguardando o direito do magistrado à carreira por antiguidade e merecimento, com exigência de 5 anos na região, resguarda, igualmente a isenção nas decisões, evitando o receio de desagradar a segunda instância, a ocorrência de acordos políticos sobre cargos no judiciário e vários outros males. 
 Parecer:  Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03677 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I. Suprima-se do Art. 206, item I do projeto de Constituição o seguinte: Item I - não deve ser criados os T.R.F. Razões: Efetivamente as dos que sustetam tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais Regionais Federais são políticos e de interesse pessoal completamente dissociados do interesse público, ou do interesse de uma Justiça democrática. Visa, tão somente, a criação do S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R., que não conseguiram chegar ao STF, a posição política e principalmente, financeira MELHOR (mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.) sem observar o interesse da democratização da Justiça, que só será atingida com garantias para os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A criação de uma terceira instância, não favorece nem a classe média brasileira e, muito menos, às camadas mais carentes que não têm acesso á Justiça, face à onerosidade dos recursos, honorários de advogados, etc. só sendo de acesso para as empresas e pessoas abastadas. A criação de mais Tribunais significa, na prática, a maior elitização da justiça, sendo os seus custos (mordomias) bancados pelos já desfavorecidos, que são os contribuintes de fato. A cada novo ministro corresponde ao dobro de assessores, e daí por diante. Mas, se forem criados, devem ser resguardados os Juízes, consequentemente, o poder judiciário, das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem com a independência e isenção dos Juízes de primeira instância 
 Parecer:  Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação da Emenda. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12103 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo II, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade, na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades. 
 Parecer:  A emenda do ilustre constituinte estabelece que " todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades ". Na verdade, é impossível viabilizar a proposta da emenda a todos os trabalhadores rurais, acrescido de que o substitu- tivo da comissão de sistematização não contempla a emenda. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do artigo 13: I - garantia do direito ao trabalho com justa remuneração; o emprego é considerado bem fundamental á vida do trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada, ressalvados: 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se, na seção IV, do Capítilo IV - Do Judiciário, o seguinte: - Dê-se a seguinte redação à Seção IV - Dos Juízes Federais; - Dê-se a seguinte redação ao Artigo 206: Art. 206 - Compõe a Justiça Federal: I - Juízes Federais - Suprima-se os artigos 207, com seus incisos e parágrafos e o artigo 208, com seus incisos e alíneas. - Suprima-se do artigo 209, inciso XI, parágrafo 2o., o seguinte: "o recurso, que no caso couber, deverá ser interposto para o Tribunal Regional Federal competente." . - Suprima-se do artigo 209, inciso XI, parágrafo 3o. o seguinte: "e com recurso para o Tribunal Regional Federal". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
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