Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02314 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 344, § 6o.
O parágrafo 6o. art. 344 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 344. ..................................
§ 6o. Os recursos do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual, serão aplicados em
programas de investimento com critérios de
remuneração definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda corrige a ambiguidade da atual redação do parágrafo
6o. do artigo 344.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03948 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 414, Inciso XIII
Suprima-se do anteprojeto:
- o inciso XIII, do Artigo 414. | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00887 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente o artigo 350 ao
anteprojeto de constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02181 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 486
Suprima-se do anteprojeto o art. 486. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24012 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 200, mantido seu parágrafo
único, do Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200,
para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa
de aprovação por maioria absoluta de votos.
Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo
em vista que para a competência residual de impostos a medida
foi adotada.
Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi-
gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra-
tasse de tributos expressamente discriminados no texto.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do
Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega-
dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes-
soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces-
sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade ,
flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo,
é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga-
toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras
empresas, como assinala o autor,pelas características físicas
da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha-
dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução
demográfica da população economicamente ativa pode produzir
conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa
etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%.
Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini -
ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do
trabalhador mais idoso.
Pela aprovação da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XXIX - (todo)
XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho para o trabalhador rural;
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano e rural; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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