Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Transfira-se o art. 7o. do Ato das
Disposições Transitórias, para o Título XI - Das
Disposições Gerais, com a renumeração que couber.
"Título IX - Das Disposições Gerais
Art. ... - O Brasil propugnará pela formação
de tribunal internacional dos direitos humanos"". | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 103, § 3o. a seguinte
redação, acrescentando-se o termo "federal"".
"Art. 103 - Podem propor a ação de
inconstitucionalidade..."".
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma
legal ou ato normativo federal, ouvirá,
previamente, o Advogado Geral da União, que
defenderá o ato ou texto impugnado. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 138 parágrafo 3o. a
expressão:
"até o términio das medidas coercitivas"",
por "enquanto vigorar o estado de Sítio"".
"art. 138 - O decreto do estado de sítio
indicará .....
§ 3o. - O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorar o estado de sítio. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 95, inciso I,
com a substituição do termo "proposta"" por
"deliberação"":
"Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só
será adquirida após dois anos de exercício, não
podendo o juiz, nesse período, perder o cargo
senão por deliberação do Tribunal a que estiver
vinculado."" | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61, § 1o., II, d, a seguinte
redação:
"Art. 61
............................................
§ 1o. - são da iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que .....
II - disponham sobre ..................
d) - organização da Defensoria Pública da
União e normas gerais de organização do Ministério
Público dos Estados e das Defensorias Públicas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios"". | |
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