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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
SC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
PDS (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da Cultura e dos Esportes. (VIII-A): Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminação em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos Estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática de recursos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciais manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e trinamento a seus trabalhadores; 1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica." 
 Parecer:  O relator mantém o teor do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00599 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final das Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes: Art. - É obrigatório a assistência financeira dos Municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua micro região administrativa. é - A assistência financeira será prestada em função do número de alunos oriundos de cada Município e o valor correspondente as despesas de manutenção da Escola. 
 Parecer:  É nosso parecer que os Municípios devem ocupar-se primordial- mente do ensino fundamental obrigatório. Atendidas plenamen- tes estas necessidades, fica-lhes, facultado, nos termos do Substitutivo, dedicarem-se a outros níveis de ensino Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00600 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final das Subcomissões da Educação Cultura e Esportes: Art. - As ciências, as letras e as artes são livres. 
 Parecer:  A presente Emenda está plenamente atendida em dispositivos do capítulo que trata da cultura. Acolhida. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final das Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes: Art. - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresas industriais, comerciais e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes; II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação apredizagem aos seus trabalhadores meneres, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, por seu representante legal ou responsável. 
 Parecer:  Os incisos I e II da sua Emenda estão, quanto ao mérito, acolhidos nos artigos 13 e 14, enquanto que seu inciso III, está contemplado no parágrafo único do artigo 5o. do Substi- tutivo. Acolhida parcialmente.