ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00521 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do artigo que
dispõe sobre "São direitos e garantias
individuais, o texto
"XXIII - a greve, nos termos da lei."
para que conste:
"XXIII - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação." | | | Parecer: | O projeto na emenda já está atendido no anteprojeto do
relator, nestes termos:"É livre a paralização do trabalho,
seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade
não podemos a lei estabelecer excecões". pela aprovação,
portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais o inciso
XXII, do artigo "São direitos e garantias
individuais:
"XXII - a livre sindicalização, na forma da
lei"; para o seguinte teor:
"XXII - é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindiais, bem como o
direito de sindicalização, observados os seguintes
princípios:
a) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
b) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído por ramo de produção
ou atividade da empresa." | | | Parecer: | A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço
de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade
de organização sindical das associações de trabalhadores,
inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou
categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria
com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva. (Título I, Capítulo II,
Art. 4o, inciso IV)
Substitua-se o texto do inciso IV, do art.
4o, pelo seguinte:
"IV - Sindicato
a) é letra a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos, observados
os seguintes princípios:
1 - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto e fixar a
contribuição da categoria, com desconto em folha,
para o custeio das atividades da entidade.
2 - não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
3 - os empregados de uma empresa integração
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos de categorias
profissionais diferenciadas nas negociações
coletivas.
4 - as organizações sindicais, de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais.
5 - é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | (Título I, Capítulo II, Art. 4o, inciso IV)
inciso IV, art. 4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos
§§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo
caput está assim redigido, "são direitos e
garantias individuais":
"§ 32. O Ministério Público zelará pelo
efetivo respeito aos poderes do Estado e aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando aos órgãos competentes as medidas
necessárias à correção e punição.
§ 33. O Ministério Público promoverá a
responsabilidade da autoridade, no caso de omissão
abusiva na adoção das medidas requeridas." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXI - a livre
sindicalização, na forma da lei, do artigo "São
direitos e garantias individuais". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao é 12 do art. da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Retirando-se a parte final do referido é,
"ninguém será identificado criminalmente se já o
foi civilmente".
O é 12 ficará com a seguinte redação:
"Ninguém será processado, senão pela
autoridade competente e na forma da lei anterior". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Suprima-se a expressão "é vedado o registro
de convicções pessoais, atividades político-
partidárias, ou acerca da vida privada;",
constante no inciso VIII do art. "São direitos e
garantias individuais". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
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