ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte
redação:
"Art. 30.....................................
..................................................
II resolver sobre os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da
República, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratados". | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art.
30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera-
nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova
redação proposta pela emenda oferecida.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos.
Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste
artigo:
§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do País, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos. | | | Parecer: | O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se
acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos.
Substitua-se:
"Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | Parecer: | A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti-
tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à
definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício
do mandato.
Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re-
gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten-
do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a
manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica.
Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei-
tos para cargos executivos.
Aprovada, com outra redação, mais abrangente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos
Públicos e Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e das suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm
o direitode se organizar em associações únicas por
bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100
unidades de moradia familiar.
Parágrafo único. É assegurado ao cidadão
morador, respeitado os estatutos da entidade, o
direito de integrar, votar e ser votado para
cargos e funções na Associação de bairro, distrito
ou povoado, onde ele reside.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas tem capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleições para seus órgãos diretivos. | | | Parecer: | O direito de participação e de informação, acolhido no texto
do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado
à redação dada ao esboço de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO III
Art. 5o. - Acrescente-se ao Inciso I.
e) Todo eleitor requisitar gratuitamente à
Justiça Eleitoral um exemplar da Constituição
Federal. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da alínea "e" do Inciso IV
do Artigo 5o..
Alínea "e": a lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Direitos Coletivos
Art. 4o. - Nova redação a alínea "h" do
Inciso II.
h) As entidades associativas possuem
legitimidade para representar em juízo fora dele
os interesses individuais ou coletivos dos seus
filiados ou da sua área de atuação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da alíena
a) do Inciso IX, do capítulo II do art. 4o.
do anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher, que passa a ser a
seguinte:
a) É dever do Etado assegurar aos
consumidores e usuários a adequação dos bens e
serviços essenciais aos valores de mercado, e aos
padrãoes de metrologia, normalização e qualidade a
serem definidos em lei. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o item I do Artigo Único, a
expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se novo item ao artigo 1o.:
"( ) - Mecanismos compensatórios promovidos
pelo Estado para assegurar a igualdade social,
econômica e cultural aos brasileiros de raça negra
ou indígena ou a quaisquer segmentos étnicos e
culturais que tenham sido vítima sde prócessos
históricos marginalizantes como a escravidão e o
extermínio." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo 25 do item XXXIII:
"§ 25o. Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
resolhidos ou descontados de terceito, pagamento
de salários e obrigações trabalhistas." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. como item VIII
renumerando os outros:
Art. São direitos e garantias individuais:
VIII - Direito ao trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
perderá sem causa justificada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos
direitos coletivos:
Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
"I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar."
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadões
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Os direitos específicos dos moradores e suas associações que
o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se
encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos
os tipos de formas associativas.
Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados
pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in-
cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in-
ciso I do parágrafo único.
Votamos, portanto, pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dos direitos políticos
Art. 10. Tem direito a voto os maiores de
dezesseis anos na data da eleição, alistados na
forma da lei.
Acrescente-se:
"§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do país, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili-
tares participarem livremente da vida política do País. Mas
esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o.
onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização
para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli-
citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci-
vis e militares.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao
item IV.
"Caput Art. 31. As entidades e associações
representativas de interesses sociais e coletivos
serão parte legítima para requererem informações
ao Poder Público e promoverem as ações que visam à
defesa destes, na forma da lei.
IV - o direito à informação sobre os atos e
gastos do governo e das entidades controladas pelo
Poder Público, relativos à gestão dos interesses
objetivos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e
objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe-
sa dos direitos coletivos.
No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é
mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra
"gastos".
Opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se:
"Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual
a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
àquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação
diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente,
trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos
eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a
decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua
brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não
eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte.
Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da
maioria que destitui o eleito."
Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que,
na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre
outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei
complementar.
A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras
hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se
elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos
do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. | |
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